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27 de Abril de 2024

Acidente em racha possibilita a perda de cobertura do seguro do veículo

Publicado por Ian Varella
há 8 anos

Segurado que se acidentou em racha nao receber indenizao

A participação em corrida de carros ilegal configura agravamento de risco e possibilita a perda de cobertura do seguro do veículo.

Assim entendeu a 4ª turma do STJ ao negar provimento ao recurso de empresa que buscava indenização a veículo de sua frota envolvido em acidente durante racha em Porto Alegre/RS.

Na ação, a empresa afirmou que o veículo tinha proteção pela seguradora Mapfre.

Em julho de 2009, o veículo segurado, conduzido por terceiro, acabou causando acidente ao cruzar sinal de trânsito fechado.

Após acionar a seguradora, a empresa teve pedido de cobertura negado.

Confissão

Com base em declaração em que o condutor confessou ter participado de disputa automobilística e causado o acidente, o juízo de 1ª instância negou o pedido de indenização.

Conclusão semelhante foi adotada na 2ª instância – o TJ/RS negou a apelação.

No STJ, a empresa argumentou que não agravou o risco e que não agiu intencionalmente para ocorrência do acidente.

Abuso de direito

Ao julgar o recurso, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, afirmou que os contratos de seguro pressupõem a existência de boa-fé e de veracidade entre as partes, tanto em relação ao objeto segurado quanto no tocante às declarações prestadas.

Nesse sentido, o artigo 768 do CC/02 registra que o segurado perde o direito à garantia caso agrave intencionalmente o risco objeto do contrato.

"Agindo dessa maneira, o segurado cria risco não previsto no pacto securitário e, em consequência, afasta-se dos limites estabelecidos para o exercício da garantia contratual e rompe com o dever de cooperação e lealdade, configurando o abuso de direito."

O colegiado entendeu que a empresa também assumiu a possibilidade de materialização do acidente, pois entregou o carro a condutor não previsto pela apólice de seguro — o motorista tinha 21 anos de idade, mas a apólice previa cobertura a maiores de 26 anos. Assim, foi negado provimento ao recurso.

Bibliografia

Informações: Migalhas

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