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25 de Abril de 2024

Trato com doenças infectocontagiosas gera insalubridade no grau máximo

Publicado por Ian Varella
há 8 anos

Profissionais da saúde que têm contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem receber insalubridade no grau máximo.

Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) condenou a União a pagar 20% de adicional a uma auxiliar de enfermagem do Ministério da Saúde que contraiu hepatite C em um acidente de trabalho.

A profissional, que na época estava cedida para a Prefeitura de Porto Alegre, recebia insalubridade de grau médio, equivalente a 10%.

Em 2012, ela contaminou-se com o vírus ao tentar desconectar uma agulha suja de sangue de um equipamento. No mesmo ano, entrou com um processo interno requerendo pagamento do máximo. Entretanto, o Ministério da Saúde negou a solicitação.

Em 2013, a servidora aposentou-se e, posteriormente, ajuizou a ação pedindo o pagamento da diferença entre os percentuais, desde a data do requerimento até a sua aposentadoria. Conforme laudo elaborado por um perito judicial, embora a autora realizasse atividades expostas a agentes nocivos, como secreções e materiais perigosos, o contato não era contínuo. Isso classificaria o cargo como de exposição intermediária.

No primeiro grau, a 2ª Vara Federal da capital gaúcha negou o pedido. A autora apelou ao tribunal, e a 4ª Turma reformou a decisão do primeiro grau. Em seu voto, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do caso, afirmou que o contato habitual com portadores de doenças infectocontagiosas “sujeitava a autora a risco permanente de contrair doenças graves, tanto que contraiu hepatite C”. Assim, ele votou pela concessão do adicional de insalubridade em grau máximo, e os demais desembargadores seguiram seu entendimento.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte:Revista Consultor Jurídico

Anteriormente, falamos sobre um pouco sobre a aposentadoria especial: É possível aposentar-me com 20 anos de contribuição sem interferir no valor do benefício?

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Muito bom! Esta palavra eventual deveria ser suprimida, nossos legisladores ligados à saúde deveriam trabalhar e modificar este parâmetro de "eventualidade". Na saúde , ao lidarmos com pessoas doentes, mesmo que eventualmente, estas pessoas não estão carimbadas com dizeres"sem qualquer doença infectocontagiosa". O trabalhador pode ser um atendente e está lidando com elementos de contágio por contato (H1N1 por exemplo) ou por contágio aéreo (tuberculose onde somos campeões no Rio de Janeiro). Paguei contribuição previdenciária 32 anos sobre o adicional de insalubridade no Estado e no entanto me negaram administrativamente a incorporação aos proventos de aposentadoria. Este tema da insalubridade é extremamente preocupante quando se refere aos terceirizados, que não recebem, não recebem treinamento adequado e infelizmente são os mais vulneráveis. A porta de entrada é com eles - recepção- e a limpeza também... continuar lendo