Trato com doenças infectocontagiosas gera insalubridade no grau máximo
Profissionais da saúde que têm contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem receber insalubridade no grau máximo.
Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) condenou a União a pagar 20% de adicional a uma auxiliar de enfermagem do Ministério da Saúde que contraiu hepatite C em um acidente de trabalho.
A profissional, que na época estava cedida para a Prefeitura de Porto Alegre, recebia insalubridade de grau médio, equivalente a 10%.
Em 2012, ela contaminou-se com o vírus ao tentar desconectar uma agulha suja de sangue de um equipamento. No mesmo ano, entrou com um processo interno requerendo pagamento do máximo. Entretanto, o Ministério da Saúde negou a solicitação.
Em 2013, a servidora aposentou-se e, posteriormente, ajuizou a ação pedindo o pagamento da diferença entre os percentuais, desde a data do requerimento até a sua aposentadoria. Conforme laudo elaborado por um perito judicial, embora a autora realizasse atividades expostas a agentes nocivos, como secreções e materiais perigosos, o contato não era contínuo. Isso classificaria o cargo como de exposição intermediária.
No primeiro grau, a 2ª Vara Federal da capital gaúcha negou o pedido. A autora apelou ao tribunal, e a 4ª Turma reformou a decisão do primeiro grau. Em seu voto, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do caso, afirmou que o contato habitual com portadores de doenças infectocontagiosas “sujeitava a autora a risco permanente de contrair doenças graves, tanto que contraiu hepatite C”. Assim, ele votou pela concessão do adicional de insalubridade em grau máximo, e os demais desembargadores seguiram seu entendimento.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte:Revista Consultor Jurídico
Anteriormente, falamos sobre um pouco sobre a aposentadoria especial: É possível aposentar-me com 20 anos de contribuição sem interferir no valor do benefício?
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1 Comentário
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Muito bom! Esta palavra eventual deveria ser suprimida, nossos legisladores ligados à saúde deveriam trabalhar e modificar este parâmetro de "eventualidade". Na saúde , ao lidarmos com pessoas doentes, mesmo que eventualmente, estas pessoas não estão carimbadas com dizeres"sem qualquer doença infectocontagiosa". O trabalhador pode ser um atendente e está lidando com elementos de contágio por contato (H1N1 por exemplo) ou por contágio aéreo (tuberculose onde somos campeões no Rio de Janeiro). Paguei contribuição previdenciária 32 anos sobre o adicional de insalubridade no Estado e no entanto me negaram administrativamente a incorporação aos proventos de aposentadoria. Este tema da insalubridade é extremamente preocupante quando se refere aos terceirizados, que não recebem, não recebem treinamento adequado e infelizmente são os mais vulneráveis. A porta de entrada é com eles - recepção- e a limpeza também... continuar lendo