Pedido de danos morais por perseguição só vale para anistiado político reconhecido
O pagamento de danos morais por perseguição política depende do reconhecimento prévio da condição de anistiado político por parte do Ministério da Justiça. Com base nesse entendimento, a 4ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e julgou improcedente o pedido de um homem que alegou ter perdido o emprego em empresa privada por causa de suposta perseguição política durante o regime militar.
Além da falta de reconhecimento do autor como anistiado, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região, unidade que atuou no caso, argumentou que o pedido já estava prescrito, pois a promulgação da Constituição Federal de 1988 é considerada o marco inicial para a contagem do prazo prescricional para pretensão de reparação por supostos danos morais sofridos durante o regime militar
O autor da ação também não apresentou provas de que teria trabalhado na empresa indicada, tampouco que havia sido perseguido por motivações políticas e depois anistiado. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 0048450-37.2013.4.01.3400
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2016, 8h30.
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1 Comentário
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Bom dia Dr. Ian.
A jurisprudência do TRF4 é no sentido de amparar quem sofreu perseguição política no período da ditadura militar, evidentemente com provas dos fatos e desde que o Ministério da Justiça tenha sido provocado e não tenha julgado o caso. Ou, caso tenha julgado, negado.
Quanto a prescrição do direito, também entende o TRF4 que o prazo contaria da data da Lei 10.559/2002 apenas para os danos materiais e que os morais estariam protegidos pela imprescritibilidade.
Acho que a decisão do Juízo do Distrito Federal foi além das botas, ou melhor, aquém, porque se julgou incompetente para o julgamento da situação de anistiado e não é bem assim.
A não ser que o Autor não tenha tentado o pedido administrativo, porque senão este não detém interesse processual por falta da negativa administrativa.
Tenho acompanhado seus artigos e admirado seus comentários, principalmente quanto as questões previdenciárias.
Parabéns.
José Otílio Garcez - advogado - Porto Alegre continuar lendo