Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

17ª Turma: trabalho como pessoa jurídica após contrato CLT na mesma empresa pode configurar vínculo empregatício

Publicado por Ian Varella
há 7 anos

17 Turma trabalho como pessoa jurdica aps contrato CLT na mesma empresa pode configurar vnculo empregatcio

Os magistrados da 17ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão de relatoria da desembargadora Maria de Lourdes Antonio, deram provimento a recurso de um jornalista de renome que atuara por quase três décadas em emissora de rádio de São Paulo.

Eles reconheceram vínculo empregatício nos últimos dez anos em que o empregado atuou como pessoa jurídica, após período anterior de contrato CLT, por presunção de manutenção das mesmas condições de trabalho.

O funcionário contou que trabalhou na empresa ininterruptamente de 1983 a 2011.

Até o ano 2000, tinha contrato em carteira; após esse período, seu contrato mudou para o de pessoa jurídica, porém suas atividades teriam permanecido as mesmas. Segundo o profissional, essa alteração ocorreu porque ele recebera proposta do concorrente e, para cobrir essa proposta, a empresa lhe ofereceu essa outra forma de contrato, que ele aceitou prontamente. A empresa confirmou a ocorrência da prestação de serviços no período, porém alegava que o trabalho era feito com autonomia e por conta própria pelo prestador.

Duas testemunhas convidadas pelo jornalista afirmaram que ele representava a rádio em eventos, que se reportava à chefia e era avaliado por ela, que orientava funcionários e que, como PJ, ele continuou atuando da mesma forma que antes. O preposto e duas testemunhas da empresa disseram que o funcionário passou a atuar como pessoa jurídica por iniciativa própria porque queria mais liberdade e que suas atividades mudaram muito no período.

Para a relatora do acórdão:

"a relação empregatícia resulta de diversos fatores (...), sendo eles a prestação de trabalho por pessoa física, com habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação". Cabia à empresa, portanto, demonstrar ausência de subordinação no período sem registro do empregado, o que não foi feito. Assim, decidiu-se que "restou demonstrada pelo conjunto probatório constante nos autos a existência de relação de emprego entre as partes, com a presença de todos os elementos fático-jurídicos desta relação (art. da CLT), impondo-se o reconhecimento de vínculo de emprego no período requerido".

Quer receber um e-book sobre Princípios do Direito do Trabalho? Curta minha página no facebook e me encaminhe uma mensagem.

(Processo nº 0002306-66.2012.5.02.0057 / Acórdão 20170011466) - Texto: Agnes Augusto – Secom/TRT-2

  • Sobre o autorAdvogado Previdenciário
  • Publicações486
  • Seguidores2653
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4873
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/17-turma-trabalho-como-pessoa-juridica-apos-contrato-clt-na-mesma-empresa-pode-configurar-vinculo-empregaticio/432324026

Informações relacionadas

Dra Tatiana Martins, Advogado
Artigoshá 5 anos

Empregado Celetista Demitido pode ser recontratado como Pessoa Jurídica?

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-40.2019.5.03.0084 XXXXX-40.2019.5.03.0084

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20125020057 SP XXXXX20125020057 A28

Luiz Ernesto Nogueira Advogados, Advogado
Artigoshá 6 anos

Sou contratado como PJ, mas cumpro horário e recebo ordens. Sou empregado?

Marcelo Akio Iamanaka, Advogado
Artigoshá 2 anos

Meu empregador pode me obrigar a ser PJ?

14 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Aceitou e depois disse que não era bem assim! Muito esperto! continuar lendo

A rádio e o funcionário, ambos beneficiados pela manobra fiscal/tributária, devem recolher retroativamente o IR, Inss, INSS patronal, contribuição sindical, FGTS, retificar todas as sefips, rais, dirf, dipj, dipf.
Que seja aplicada ainda a multa de ofício, multa de mora e recomposição do dinheiro no tempo aplicando juros selic.
Ou o entendimento é que somente a empresa vai pagar pois é uma exploradora da mão de obra e o funcionário mesmo instruído, com curso superior, que ganhou mais e contribuiu menos fica isento de responsabilidade? continuar lendo

Pelo que sei, o empregado tem sim que recolher o IR, mas isso acaba compensado pelo 13o, férias, multa de rescisão etc... A empresa por outro lado tem que recolher o INSS patronal, sistema S, FGTS além de dos direitos trabalhistas. No fundo a legislação tributária é péssima para o trabalhador de carteira, afinal quem é PJ não paga os mesmos 27,5% de IR, e também não tem o INSS patronal/Sistema S que dão mais de 25%. continuar lendo

Precedente interessante... continuar lendo

Depois não sabemos porque pagamos o dobro dos valores dos produtos comercializados em outros países, inclusive daqueles que exportamos... A segurança jurídica do empreendedor aqui nesse país tem que decorrer do alto lucro, sob pena de sucumbir-se. continuar lendo

Muito bem observado. Enquanto a legislação trabalhista não mudar, e enquanto as partes não honrarem com os compromissos acordados, seguiremos nesse emaranhado que somente emperra o nosso desenvolvimento como nação. Seria mais digno o cidadão ter se transferido para a concorrência, ou então assumir a sua responsabilidade pelo quanto combinado. continuar lendo

Segurança jurídica pra sonegador? O problema tem pouco haver com legislação trabalhista e sim com a tributária. continuar lendo

Perdão, Fernando de Oliveira Clemente, mas quem trouxe à baila o problema da sonegação? Sonegação nao tem relação com o empresário. Pode ser tanto este quando o funcionário. Não acredite no discurso esquerdopata de que todo o empresário é um ser horrendo a ser eliminado. Em verdade, é ele que gera emprego e renda para a maior parte da população. Por curiosidade, qual a sua profissão? continuar lendo

Possibilidades... continuar lendo