Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Contribuições ao INSS após início da gravidez não impedem recebimento de salário-maternidade

Publicado por Ian Varella
há 3 anos

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região (TRU/JEFs) manteve o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) ao declarar que não existe impedimento legal ao benefício de salário-maternidade quando as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam já durante a gravidez.

Salário-maternidade

O Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei (PUIL) foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em virtude de um acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal do Paraná no caso de uma mulher que, já grávida, retomou em 2018 as contribuições junto ao INSS para obter a concessão do salário-maternidade. A 3ª Vara Federal de Umuarama deu provimento ao pedido postulado e condenou o INSS ao pagamento do benefício.

Inconformado com a sentença, o instituto recorreu à 2ª instância, na qual teve a apelação atendida e o salário-maternidade foi negado à autora. Como a mulher havia parado a contribuição em 2012, o colegiado interpretou a conduta como má-fé e tentativa de burlar o sistema para obter o benefício de maneira ilegal.

Impasse

A interpretação, no entanto, foi de encontro com a da 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, para a qual nada na lei impede que a segurada retome as contribuições no período de gravidez. Por conseguinte, a DPU postulou PUIL para a definição sobre um entendimento único para o caso.

O INSS, por sua vez, apresentou agravo interno para justificar a não concessão do benefício.

Uniformização

O juiz relator do caso na TRU, Jairo Gilberto Schafer, analisou o processo e posicionou-se conforme a 3ª TR do RS e em sintonia com entendimento prévio da TNU.

“De fato, sempre que não houver trava legal, o segurado facultativo e o contribuinte individual podem utilizar a liberdade de ingressar e sair do sistema a qualquer tempo para definir sua posição perante o RGPS, conforme seus interesses. São situações não vedadas pela lei, mas que, intuitivamente, despertam o julgador para a possibilidade de manipulação do sistema, que precisa operar em equilíbrio atuarial. Todavia, penso que a vedação nesse sentido, fácil de ser prevista pelo legislador, deve estar contida na própria lei, de maneira que não cabe ao Poder Judiciário, de forma casuística, perquirir pelos objetivos do segurado, de sorte que o incidente deve ser provido”, citou o magistrado.

O relator também pontuou que a Lei n.º 8.213/91 assegura a concessão de salário-maternidade com início entre 28 dias antes do parto e a data deste. Portanto, o marco do benefício é o nascimento, não a gestação.

Assim, a TRU negou provimento ao agravo interno do INSS.

PUIL Nº 5003458-61.2019.4.04.7004/PR - Fonte TRF4.

O escritório Varella Advogados está acompanhado todas as novidades no direito previdenciário. Não deixe de acompanhar nossas mídias sociais: Telegram, Youtube e Facebook e site do escritório.

Tem alguma crítica, dúvida ou sugestão? Fala comigo nos comentários, que é onde nós avançamos e construímos um debate mais profundo!

Leia também:

  • Sobre o autorAdvogado Previdenciário
  • Publicações486
  • Seguidores2653
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações536
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuicoes-ao-inss-apos-inicio-da-gravidez-nao-impedem-recebimento-de-salario-maternidade/1150021842

Informações relacionadas

Patrícia Bonetti, Advogado
Artigoshá 2 anos

Contribuí para o INSS após o início da gravidez, ainda tenho direito ao salário maternidade?

Réplica - TJSP - Ação Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Procedimento Comum Cível

Camila A. Sardinha Rodstein, Advogado
Artigoshá 7 anos

O acesso à justiça para solução de conflitos

Alessandra Strazzi, Advogado
Artigoshá 3 anos

A Reforma da Previdência tornou o valor da aposentadoria por invalidez MENOR do que do auxílio-doença

Ian  Varella, Advogado
Artigoshá 5 anos

O que é a contagem do tempo nos Regimes Previdenciários?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)