Eternit é condenada a pagar R$ 100 milhões de reais por uso de amianto
Além dos danos morais coletivos, juízo da 9ª vara do Trabalho de SP determinou pagamento de danos morais e existenciais a cada ex-empregado que já tenha recebido diagnóstico de doenças relacionadas ao amianto, entre outros.
A juíza do Trabalho Raquel Gabbai de Oliveira, da 9ª vara do Trabalho de SP, condenou a Eternit a pagar indenização por danos morais coletivo no valor de R$ 100 mi em razão do uso de amianto.
Segundo a magistrada, a empresa expôs seus ex-trabalhadores e a sociedade a substância cancerígena – "cuja lesividade é conhecida há mais de um século" – que já vitimou alguns e ainda pode atingir outros. "Além da ofensa à saúde dos indivíduos, há risco também à saúde coletiva pela poeira produzida durante o funcionamento da fábrica."
Ações
A decisão foi tomara em dois processos; uma ação proposta pelo MPT da 2ª região e outra pela Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto.
Conforme alegaram, das atividades e condutas desenvolvidas pela ré teriam emergido danos, decorrentes de lesão à saúde de seus ex-trabalhadores, de que resultaram algumas mortes e doenças graves, a possível lesão à saúde de familiares dos trabalhadores.
Riscos
Na decisão, a magistrada frisa que, antes do início do funcionamento da Eternit brasileira, o risco relacionado ao amianto era conhecido e perfeitamente acessível também à empresa aqui localizada, visto que os interesses do grupo eram articulados internacionalmente, com identidade societária inclusive.
"Mesmo diante do risco conhecido, foi realizada a implementação do negócio no Brasil, sem notícia de qualquer cuidado especial. Aliás, não é de se descartar a hipótese de intencional transferência de operações perigosas, já sabidamente repudiadas em países desenvolvidos, para os países em desenvolvimento."
Segundo a juíza, a notícia do risco deveria ter levado a empresa, no mínimo, a estabelecer medidas efetivas de segurança para proteção de seus empregados, desde a sua abertura. "A melhor medida, no entanto, seria a suspensão da utilização do material questionado e a busca de alternativas."
Na sentença, destaca-se que enquanto milhões de reais foram investidos em campanha para defesa do produto, aos trabalhadores adoecidos, "alguns à beira da morte", eram oferecidas “indenizações” entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, cada.
Indenização
Em análise do pedido de indenização por danos morais, a julgadora aponta que a repercussão pública dos adoecimentos ultrapassa o aspecto financeiro, pois os efeitos atingem também a organização familiar e a convivência de um número de pessoas ainda incerto, "de famílias em que filhos perdem seus pais, tem de lidar com a morte precoce e muitas vezes dolorida, como nos casos de câncer, ou ainda com a incapacidade prolongada e progressivamente limitante das placas do chamado “pulmão de pedra”".
"É deferida indenização por danos morais coletivos, no importe ora arbitrado de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), considerando-se a gravidade do fato, a intensidade do sofrimento, a capacidade econômica da empresa, o efeito pedagógico, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade."
Quanto aos trabalhadores individualmente, a juíza concluiu que também é patente a ofensa a patrimônio imaterial, justificadora de indenização por danos morais.
"Foram expostos à substância cancerígena durante a prestação de serviços, não tiveram acesso aos resultados dos exames periódicos durante o contrato de trabalho e, assim, informações sobre seu estado de saúde. Com tal conduta a empresa buscou ocultar dos trabalhadores a possibilidade do adoecimento e, mais importante, o diagnóstico precoce para tratamento."
Além dos danos morais coletivos, a Eternit deverá pagar indenização por danos morais (R$ 300 mil) e existenciais (R$ 80 mil) a cada ex-empregado que já tenha recebido diagnóstico de doenças relacionadas ao amianto. O valor também poderá ser pleiteado pelo espólio de cada ex-trabalhador, desde que o falecimento tenha ocorrido após o ajuizamento desta ação.
Aos ex-trabalhadores não diagnosticados com doenças relacionadas ao amianto, deferiu-se indenização por danos morais, no importe de R$ 50 mil para cada.
Confira a decisão.
1 Comentário
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Olá! Não tenho propriamente um comentário, mas uma questão: cabe pleitear alguma indenização àquele que, embora não sendo ex funcionário ou espólio,, tenha sido comprovadamente vítima da exposição ao amianto, há cerca de 30 anos, ocasião em que quase foi a óbito tendo como sequela a invalidez permanente? Muito grata! continuar lendo