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19 de Abril de 2024

Terceirização: Plenário define limites da responsabilidade da administração pública

Publicado por Ian Varella
há 7 anos

STF decide que administrao pblica no responsvel por dvidas de terceirizadas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (30), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o recurso da União foi parcialmente provido, confirmando-se o entendimento, adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 16, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.

Na conclusão do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, lembrou que existem pelo menos 50 mil processos sobrestados aguardando a decisão do caso paradigma. Para a fixação da tese de repercussão geral, os ministros decidiram estudar as propostas apresentadas para se chegar à redação final, a ser avaliada oportunamente.

O julgamento deste caso no STF começou no início de fevereiro com discussões durante três sessões do plenário.

No entanto, diante do empate em 5 a 5 na sessão de 15 de fevereiro, a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, decidiu aguardar a chegada do novo ministro, Alexandre de Moraes, para concluir a análise do caso.

A decisão desta quinta tem a chamada repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida a partir de agora por todas as instâncias da Justiça.

De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), tramitam atualmente na Justiça mais de 108 mil ações sobre esse assunto.

Durante o julgamento do caso no STF, o órgão argumentou que, caso o poder público fosse responsabilizado pelas dívidas trabalhistas das terceirizadas, o prejuízo para os cofres públicos chegaria a R$ 870 milhões.

TST

Ao analisar ação com conteúdo semelhante, os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceram que a União tem responsabilidade solidária sobre eventuais dívidas trabalhistas deixadas por empresas terceirizadas contratadas por órgãos federais, tanto da administração direta quando de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A sessão

O placar do julgamento foi apertado. A decisão foi tomada por 6 votos a 5. Coube ao novo ministro Alexandre de Moraes desempatar o placar.

O ex-ministro da Justiça, que assumiu a cadeira de Teori Zavascki no dia 22, votou a favor da tese da Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu contra a responsabilização automática da administração pública.

"A consolidação da responsabilidade do Estado por débitos trabalhistas de terceiros acabaria por ser claro risco de desestímulo à colaboração da iniciativa privada com a administração pública. Além da taxa de fiscalização que já paga na contratação, a administração pública teria de manter setores específicos para a execução da tarefa, como se não houvesse terceirização na prática", argumentou Moraes.

Voto da relatora

Relatora do caso, a ministra Rosa Weber defendeu que a administração pública assumisse os encargos trabalhistas das empresas terceirizadas sob o argumento de que cabe ao governo fiscalizar as relações de trabalho da empresa contratada com os empregados.

Acompanharam a tese da relatora os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Voto vencedor

O ministro Luiz Fux, relator do voto vencedor — seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes — lembrou, ao votar na sessão de 8 de fevereiro, que a Lei 9.032/1995 introduziu o parágrafo 2º ao artigo 71 da Lei de Licitações para prever a responsabilidade solidária do poder público sobre os encargos previdenciários. “Se quisesse, o legislador teria feito o mesmo em relação aos encargos trabalhistas”, afirmou. “Se não o fez, é porque entende que a administração pública já afere, no momento da licitação, a aptidão orçamentária e financeira da empresa contratada.”

Processos relacionados: RE 760931

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Fonte: G1 e STF

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209 Comentários

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Absurdo, se fosse empresa privada responderia solidaria e subsidiariamente, o governo deveria dar o exemplo, tais decisões colocam em dúvida de que lado esta a justiça. continuar lendo

Drª Simone, está grafado assim: "é porque entende que a administração pública já afere, no momento da licitação, a aptidão orçamentária e financeira da empresa contratada."

Não estou defendendo que há dois pesos e duas medidas, para os empresários e para os trabalhadores, ou para os ricos e para os pobres, ou para os letrados e para os iletrados etc. Isso é claro que há.

Mas, eu que não sou versado na área do Direito, vi que o caso foi analisado e respondido na base da confrontação das hermenêuticas subjetiva e objetiva, não é? Ou seja, se consegui apreender, uma é o que diz a letra da Lei nua e crua e outra é o que pode ter tido em mente o Legislador ao omitir um fator (responsabilizar a empresa pública solidariamente por"que cabe ao governo fiscalizar as relações de trabalho da empresa contratada com os empregados") e deixar passar outro (responsabilizar a empresa pública solidariamente por"que a administração pública já afere, no momento da licitação, a aptidão orçamentária e financeira da empresa contratada"), respectivamente.

Não se trata de o STF fazer a Justiça e sim dele apaziguar a interpretação da Lei para aqueles que irão fazer a Justiça. continuar lendo

Concordo plenamente é um incentivo ao "calote" do trabalhador, veja a realidade dos fatos. Primeiro a Justiça Trabalhista tem fundo social e deve proteger o trabalhador, proteger que dizer não deixar que ele seja prejudicado. Uma empresa concorre a uma licitação ganha a licitação e faz um ativo trabalhista. Seus sócios não tem bens que possam garantir a dívida, recebem os valores da prestação de serviço e ... a história é bem conhecida por quem atua na área.
Dr. Benildo acha que a função do STF não é fazer justiça ... quando interpreta de forma errada uma lei ele faz o que?? Justiça? continuar lendo

Seis ministros acharam que a interpretação não está equivocada, Luiz Fernando. Democraticamente, com voto e declaração de voto. Eu não disse que concordo com a decisão. Disse que a análise foi feita e, talvez quem não devia, deu o voto de Minerva. Tartaruga não sobe em poste. Se uma está lá é porque a colocaram. E se a colocaram - e foi bem diante das nossas barbas e batons (obviamente buscando aqui ser representativo) - é porque em algum ponto falhamos como Nação na expressão da nossa real vontade. Prevaleceu a dos Representantes que, bem sabemos, não merecem esse R em maiúsculo. continuar lendo

Nobres colegas, apesar de ter deixado de atuar na seara trabalhista há alguns anos, contudo, não posso deixar de comentar o assunto. Na minha opinião pessoal, o STF não deveria se imiscuir em julgados do âmbito trabalhista, afinal de contas, temos o TST que deveria ter competência exclusiva para julgar a matéria em ultimo grau. Atualmente já temos um conflito entre a Súmula nº 327 do STF com a Súmula 114 do TST. Agora, acredito que teremos em breve, outro relativo a esta matéria julgada no STF. Por outro lado, verifica-se que a decisão isentou o poder público da responsabilidade solidária prevista no artigo: 2º da CLT, contudo, não o isentou da responsabilidade subsidiária prevista no disposto da Súmula nº 331, IV do TST . Portanto, dos males, o menor. Por fim, digo, o voto mais lógico e acertado deste julgamento foi da Ministra Rosa Weber, mostrou ser conhecedora da matéria, lamentavelmente foi voto vencido. continuar lendo

E vc tem duvida de qual lado a justiça está? continuar lendo

Eu trabalho com a parte contábil de empresas terceirizadas... muito calote de pessoas que abrem a empresa e somem com o dinheiro... isto mesmo, em pleno 2017 ainda existe isto.
Apesar das fiscalizações (fracas) no fim quem se dá mal é o trabalhador... mas agora ele tem contra a decisão do STF.
Para quem o trabalhador vai reclamar quando levar o calote? Pois vai levar calote em muitas empresas... continuar lendo

É o foro privilegiado também nas relações trabalhistas. Mais uma vez o trabalhador é roubado pelo poder público que deveria dar exemplo sim. Vejam que apenas ministros bandidos votaram junto com a relatora do projeto para ferrar ainda mais o trabalhador brasileiro. Isso é uma falta de vergonha. continuar lendo

Concordo, Dra. Simone. Mais uma vez o STF do lado oposto ao do interesse do brasileiro e contra o dever institucional de promover a justiça nas suas decisões. De arrepiar mesmo é ver que tem gente que ainda procura justificar barbaridades como essa. Mas...cada cabeça um mundo, mesmo que insensível e vazio. continuar lendo

Então, Bemildo, você bem resumiu o teor do seu comentário: não é versado na área do Direito. Então é bem comum esse tipo de opinião mesmo, fundamentado principalmente no fato de ter havido uma votação no Supremo. Quem é da área há muito tempo já sabe que no STF a última coisa que vê é a justiça, e a primeira é um jogo de interesses, e os fins justificando os meios. O Governo não teria dinheiro para pagar as condenações, então opta-se pelo indeferimento. Mas o empresário particular, ainda que tome todas as precauções e fiscalização, é responsável. Aferir aptidão orçamentária e financeira não é garantia de pagamento de direitos. O TST é um órgão especializado no assunto, e entende, assim como a grande maioria dos especialistas na área, que quando se opta pela terceirização é preciso estar sujeito às suas regras, que é de subsidiariedade e solidariedade. O governo não é obrigado a terceirizar, e se opta por suas vantagens teria que arcar com as desvantagens, assim como o setor público. continuar lendo

Eu não dei minha opinião sobre o assunto, Drª Vivian. Apenas externalizei a ótica da ação do STF num caso como esse, à luz dos comentários feitos. A questão é da lógica do argumento e não da minha opinião pessoal, à qual é concordante com a de muitos aqui. Foi, percebam, uma decisão apertada que ficou exatamente, coincidência ou não, para o "novinho" que nunca deveria ser do STF, definir de vez.

Ora, eu não sei ao certo, na minha indiscrição de pseudo-jurisconsulto, se o STF deve remendar a incompetência do (s) Governo (s) em contratar, fiscalizar e se responsabilizar solidariamente pela subcontratação malfadada ou se o STF deve pacificar o entendimento quanto ao que fazer nesses casos.

A Justiça do Trabalho é, via de regra, à favor do trabalhador, isso sabemos.

Creio que o STF também deveria ser, mas o escopo de sua análise é em outro nível: o que ele, na sua instância máxima ENTENDE que está mais próximo de atender a vontade dos Legisladores, incluindo aqueles que conceberam e aprovaram a Lei 9.032/1995 com o parágrafo 2º ao artigo 71 da Lei 8666/93 - Lei de Licitações: "A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991."

Apenas isso, Drª Vivian. Procurei manter o foco não da minha vontade pessoal em relação ao assunto, mas sim da função precípua do Supremo Tribunal Federal.

P.S.: se o (s) Legislador (es) original não se preocupou (aram) em adicionar a parte dos Encargos Trabalhistas, não seria o STF a fazê-lo, porquanto não é sua função legislar e sim a de fazer cumprir a Constituição Federal o mais próximo possível do que os representantes do Povo (ruim ou bom) conceberam em seu nome. continuar lendo

Simone, poderiam ter puxado o tapete mas dado uma mãozinha para corrigir a sacanagem. Exemplo, "o poder público não é responsável pelos deveres de pagamento das terceirizadas, porem deverá reter 10% do contrato e só liberar o pagamento quando a empresa mostrar toda comprovação de pagamentos empregatícios pagos..." talvez isso ajudaria em algo. continuar lendo

O Supremos Tribunal Federal perdeu definitivamente o resto de dignidade que ainda tinha. Lamentável que o direito em nosso país seja apenas uma concessão aos ricos. O trabalhador, elo fraco da relação, sempre acaba arcando com o prejuízo... continuar lendo

Infelizmente não restou clara qual a posição do STF a respeito do assunto. A matéria ficou dúbia e de difícil compreensão. continuar lendo

Como assim, Drª?

Está lá no "Voto da Relatora" e os ministros que a acompanharam adicionado da explicação e em "Voto vencedor" e os ministros que o proferiram, incluindo sua explicação. :-O continuar lendo

Pra mim tá claro. Problema do trabalhador com a empresa. O órgão público não precisa se preocupar se a empresa que ele contatou está ou não cumprindo a lei. continuar lendo

Concordo com a Drª, aos nobres colegas esclareço que o voto do STF repercute no cunho, único e exclusivo, da responsabilidade solidária. mantendo-se inerte quanto a responsabilidade subsidiária da administração pública em face as empresas terceirizadas. continuar lendo

Infelizmente ainda existe o risco de a empresa fechar e os sócios abrirem uma outra e voltar a prestar serviços.....O Governo não serve mesmo como exemplo para nada. continuar lendo

Acontece reto e direto... Mas, a nova lei da terceirizações acabou com isso e regulamentou o direito dos terceirizados.... Kkkkkkkkkk, mas devia estar é chorando por meus filhos.... continuar lendo

E quando mesmo serviu para alguma coisa??? Não me lembro. Apenas para roubar os pobres. Tem que chegar o Robin Wood (não sei se é assim que se escreve) para nos salvar, acompanhados do Chapolin Colorado. continuar lendo