Auxílio-doença é negado à pessoa com doença preexistente ao ingresso na Previdência Social
A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, por unanimidade, deu provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) contra a sentença, do Juízo de Direito de Cruzília/MG, que julgou procedente o pedido de uma mulher, parte autora, para condenar a autarquia a conceder à requerente aposentadoria por invalidez desde a data da citação.
O ente público, ora apelante, sustenta a ausência da qualidade de segurada da requerente e a falta de preenchimento da carência necessária à concessão do benefício; argumenta que a autora contribuiu na qualidade de contribuinte individual até 31/08/2004, sendo que após esta data não efetuou nenhum outro recolhimento. Eventualmente, requer a concessão apenas do auxílio-doença e que os juros e correção monetária incidam nos termos da Lei nº 9.494/1997.
Carência
A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença exigem a qualidade de segurado, a carência de 12 meses (art. 25, I, Lei nº 8.213/91) e a incapacidade para o trabalho habitual, embora suscetível de recuperação.
Doença preexistente e incapacidade supervivente
A aposentadoria por invalidez, em seu parágrafo segundo, não será concedida no caso da doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social.
E o auxílio doença, em parágrafo único, não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício.
Salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
O magistrado afirmou que o laudo oficial, realizado em 02/09/2010, concluiu que a autora é acometida de gastrite, hipertensão arterial, e tumoração abdominal a esclarecer, e, que em razão da caquexia e anemia, está total e permanentemente incapaz para o trabalho devido ao quadro avançado.
Verificou o juiz, em seu voto, que o diagnóstico de anemia e caquexia em quadro avançado evidencia que, na verdade, a requerente já apresentava a moléstia antes de ingressar no Regime Geral da Previdência, em setembro de 2003, e que as contribuições foram feitas justamente para gerar o direito ao primeiro benefício em 08/10/2004. Além disso, o relator esclareceu que a segurada ingressou no sistema da previdência em 1º/09/2003, contribuiu até 31/08/2004 e recebeu auxílio-doença em 08/10/2004, benefício que perdurou até 31/08/2005.
Ressaltou o juiz convocado que admitir o ingresso simulado quando o indivíduo já se encontra com a sua saúde debilitada, muitas vezes diante de orientações de profissionais habilitados, que calculam com precisão a questão conectada ao risco social, seria vulnerar frontalmente o princípio da equidade na forma de participação do custeio da previdência social.
Conclusão
Desse modo, concluiu o magistrado, não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social quando já tiver sido acometido da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Como a autora já apresentava a moléstia antes de ingressar no Regime Geral da Previdência, a concessão do benefício não é cabível.
Isto é, o perito médico do INSS ou judicial deve analisar a data de início da incapacidade e não da data de início da doença.
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Assessoria de Comunicação Social. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
44 Comentários
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É sempre minuciosa essa discussão de concessão ou não de benefícios por incapacidade nos casos citados no texto, é preciso analisar se houve progressão, se a doença é isenta de carência, a Autarquia sempre coloca todos no mesmo bolo, o câncer mesmo ,eles costumam negar quando a doença é preexiste, quando na verdade uma coisa é a preexistência da doença outra é a incapacidade, a progressão da doença poderá gerar uma inacapacidade e nos casos de doenças isentas de carência será devida a concessão, mas na área administrativa não é o que acontece. continuar lendo
INSS, FGTS, previdência e tudo este monte de letrinhas deveri ser extinto.
Ninguém deveria pagar para o estado cuidar de você.
O estado é uma fraude, uma guangue.
Por que cada um não fica com seu $$ e investi onde melhor lhe atende. Se fizer boas escolhas ótimos, se não fizer lamento.
Ninguém deveria ser coercitivamente obrigado a financiar aposentadoria e doença de ninguém. continuar lendo
Exatamente Dr. Marcos.
O nível técnico das agências do INSS são baixíssimos;. continuar lendo
Dr. Daniel, o problema é que ninguém faz uma ''poupança para velhice'' por conta própria.
Já perdi de vista os casos de contribuintes individuais que se arrependem de sonegar a contribuição, pois lá na frente não vai conseguir requerer o benefício em questão. continuar lendo
@ianvarella
Este problema que você cita, além de ser um problema é uma consequencia de uma decisão individual.
Querer coletivizar o problema é fazer com que aqueles que se sacrificaram para algo ter que arcar com as decisões erradas dos outros.
Além disso o INSS hj e depois que for reformulado irá continuar sendo o maior Robin Hood inverso. Aquele que tira dos pobres para dar aos ricos.
https://youtu.be/KHEHm4_DhPY
Se quisermos ter uma sociedade saudável temos que dar o direito das pessoas erraram e pagarem pelo seus erros e não querer que o coletivo se sacrifique em consertar.
Altruísmo via coerção estatal não da certo. Tá aí o Brasil pra provar. continuar lendo
Numa sociedade devemos pensar no contexto no geral, e não em si.
Até porque os próprios ditames constitucionais dizem isso. (artigo 1º, II e III, artigo 3º, I, III, etc).
Mas, pensemos o importante é pensar em si:
- Temos educação financeira no ensino fundamental e ensino médio?
A taxa de inadimplência do crédito mostra o problema que seria não termos essa coerção estatal.
O sistema tributário tira dos pobres, pois no Brasil a tributação principal é a do consumo. continuar lendo
O engraçado é que ninguém "ingressa" no INSS por vontade e, na hora usar o benefício, sempre aparece alguma dificuldade.
É benefício pra quem? continuar lendo
Como perito médico em processos contra o INSS nos deparamos inúmeras vezes com esses casos de pessoas já com doenças em estado avançado que começam a pagar o INSS e o fazem durante um ano e imediatamente entram com pedido de pericia para conseguir o benefício. Oportunismo puro, não dá para toda a sociedade ficar sustentando esses golpes. continuar lendo
Pois é, e quando já se contribuiu mais de 15 anos e a pessoa não tem mais condições de continuar trabalhando e vive sozinha no mundo, você cuidaria de uma pessoa assim? O INSS deveria ser obrigado, como as demais seguradoras privadas, a fazer o exame junto com o admissional na empresa para ver se a pessoa tem direito depois a qualquer benefício ou não em caso de doença preexistente. Para quem rouba os cofres públicos isto não é necessário que aconteça, pois até o Zé Dirceu já está solto por ficar calado o tempo todo. Agora, para um pobre ou mendigo ou até que já contribuiu tempo para essa farsa chamada de "INSS" não existe direito algum!!! Caro Perito, se dependesse de mim vc não passaria em prova alguma para ter esse Cargo sinceramente falando e vendo que vc generalizou a matéria. continuar lendo
O maior problema da Previdência é ela mesma, que sempre prestou um péssimo serviço aos segurados. continuar lendo