Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Empresas são condenadas em R$ 1 milhão por terceirização ilícita

Publicado por Ian Varella
há 7 anos

Empresas so condenadas em R 1 milho por terceirizao ilcita

Duas empresas, integrantes de um mesmo grupo econômico, foram condenadas a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos causados por terceirização ilícita de motoristas de caminhão.

Dumping social

A contratação considerada ilegal foi feita por uma empresa de logística, que trabalha com transporte rodoviário de cargas, principalmente, entre Brasil e Argentina.

No entanto, a outra empresa também deve arcar solidariamente com a condenação por fazer parte do mesmo grupo econômico.

A ação foi movida por um sindicato de trabalhadores rodoviários que apontou que a empresa de logística terceirizava sua atividade principal — o transporte de cargas — contratando motoristas autônomos, quando estes deveriam atuar como empregados.

Segundo o sindicato, a conduta é proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Por isso, pleiteou a penalização da empresa quanto à terceirização ilícita, além da contratação direta, com vínculo de emprego, dos motoristas.

Terceirização ilícita

Na sentença, o juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana, reconheceu que o trabalho de motoristas está ligado à atividade-fim da companhia, não podendo, portanto, ser terceirizada. Pizino destacou que em 2014 a empresa contava com 465 carretas para transporte, mas apenas cinco motoristas contratados diretamente.

Analisando o faturamento da empresa, que saltou de R$ 130 milhões em 2009 para R$ 210 milhões em 2014, o juiz concluiu parte deste faturamento foi obtido com a sonegação de direitos subjetivos de seus motoristas. Na visão do juiz, ao terceirizar esses profissionais, a empresa conseguiu uma redução de custos.

Ao concluir que houve o dumping social — caracterizado pela adoção de práticas ilícitas ou abusivas com vistas a redução de custos no trabalho, o que resulta em concorrência desleal em relação a quem cumpre corretamente a legislação — o juiz fixou a indenização em R$ 11 milhões. Para chegar a este valor, o juiz considerou o faturamento da companhia.

As empresas recorreram ao TRT-4, mas os desembargadores da 9ª Turma mantiveram a condenação por dumping social.

"A precarização do trabalho via terceirização ilícita atenta sim, contra a valorização do trabalho humano e afasta a possibilidade da existência digna e da justiça social", afirmou o relator, desembargador Manuel Cid Jardón.

Ele destacou, ainda, que a própria empresa admitiu que sua atividade principal era o transporte de cargas e que as prestadoras de serviço terceirizadas utilizavam-se de aproximadamente 600 motoristas para o trabalho.

Redução do valor da indenização

Apesar de manter a condenação, o colegiado decidiu reduzir o valor da indenização para R$ 1 milhão.

Nesse ponto, o relator propôs a redução para R$ 200 mil. Citando decisões do Tribunal Superior do Trabalho, o desembargador Cid Jardón entendeu que o valor deveria ser calculado conforme o capital social da empresa, e não o faturamento.

A desembargadora Lúcia Ehrenbrin discordou do relator. Para ela, considerando o porte das empresas, o valor fixado na sentença deveria ser mantido.

Prevaleceu, contudo, o voto do terceiro julgador, desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda. Mesmo considerando que o juiz acertou ao levar em consideração o faturamento da empresa, o desembargador entendeu ser excessiva a indenização no valor de R$ 11 milhões.

Assim, votou pela redução da multa para R$ 1 milhão, o que foi aceito pelos demais integrantes do colegiado.

O valor deve ser revertido ao Hospital Santa Casa de Uruguaiana.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4 e conjur.

Processo 0020013-50.2016.5.04.0801 (RO)

Leia também:

  • Sobre o autorAdvogado Previdenciário
  • Publicações486
  • Seguidores2653
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações343
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-sao-condenadas-em-r-1-milhao-por-terceirizacao-ilicita/469080054

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)