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24 de Abril de 2024

Copeira de hospital tem direito a adicional de insalubridade em grau máximo

Publicado por Ian Varella
há 7 anos

Copeira de hospital tem direito a adicional de insalubridade em grau mximo

Adicional de insalubridade

O trabalho de copeira em hospital faz com que o funcionário fique exposto a agentes biológicos e por isso ele deve receber adicional máximo de insalubridade.

Foi o que decidiu o Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, que acolheu pedido de uma trabalhadora de uma rede hospitalar privada da capital federal. Ele baseou sua decisão em laudo pericial que comprovou a exposição a riscos para a saúde.

O empregador alegou que as funções da copeira se resumiam a entregar os alimentos nos horários das refeições e, após isso, à retirada dos recipientes onde estavam a comida.

A trabalhadora, no entender da empresa, jamais ficou exposta a agentes insalubres que pudessem acarretar o pagamento de adicional de insalubridade, muito menos em grau máximo.

Perícia técnica

O perito constatou, conforme laudo juntado aos autos, que a trabalhadora estava, de fato, exposta e em contato, permanente, com agente biológico de natureza ambiental, e que a empresa não fornecia Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado à trabalhadora.

“Pode-se concluir que no desempenho de suas ex-atividades diárias a reclamante mantinha contato e ficava exposta a agentes biológicos de insalubridade, de grau médio (20%) e máximo (40%), devendo prevalecer o de maior grau como determina a legislação técnica e legal”, concluiu o perito.

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Medidas de segurança do trabalho

Ao deferir o pedido da trabalhadora, determinando o pagamento do adicional em grau máximo, com os devidos reflexos nas verbas rescisórias, o juiz ressaltou que não há, nos autos, elementos de prova que permitam seja afastada a conclusão do laudo pericial.

O magistrado lembrou que o adicional de insalubridade relaciona-se a medidas de segurança do trabalho e tem amparo constitucional, mais especificamente no artigo (incisos XXII e XXIII) da Constituição.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0001674-02.2016.5.10.0017

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Justa essa medida de segurança no trabalho! continuar lendo

Referente a Copeira, o contato com os pacientes nao acontece de maneira permanente, conforme o anexo XIV..da NR 15....porem existe como agravante o contato com os utensilios de cozinha, os quais podem estar contaminados, e a falta dos EPIs favoreceu a reclamante. continuar lendo

O que mais me admira é o hospital não ter disponível um Engenheiro de Segurança do Trabalho suficientemente competente pra analisar casos como este.
É a falta de profissionais competentes e com formação sólida que faz com que uma empresa acabe pagando um preço muito alto, continuar lendo

Quem já teve a oportunidade de passar dias ou noites em hospitais acompanhando enfermos, provavelmente observou que a copeira adentra no ambiente e coloca a bandeja em cima da mesa. Volta uma hora depois e a recolhe. Excetuando a bandeja, todo o restante é descartável. Ou seja, copos, talheres e a própria vasilha da comida são descartáveis e quase sempre, os próprios enfermos ou acompanhantes os jogam nos baldes de lixo que existem dentro do próprio quarto ou enfermaria.
Equivocada decisão desse juiz. continuar lendo