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20 de Abril de 2024

Lojas terão de incluir em contrato multa por atraso na entrega de mercadoria

Publicado por Ian Varella
há 7 anos

Lojas tero de incluir em contrato multa por atraso na entrega de mercadoria

Previsão contratual

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou, em ação civil pública, que a Via Varejo S. A. (administradora das redes Casas Bahia e Ponto Frio) inclua em seus contratos cláusula com previsão de multa por atraso na entrega de mercadoria e também por atraso na restituição de valores pagos em caso de arrependimento do consumidor.

No STJ, a empresa alegou ausência de previsão legal e contratual para a multa e que a decisão a colocaria em situação de desvantagem em relação à concorrência, uma vez que a medida não é adotada pelos demais fornecedores do ramo.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não acolheu a argumentação. Além de destacar a existência de diversas ações civis públicas com o mesmo pedido contra outras empresas, o ministro entendeu que a exigência é necessária para o equilíbrio contratual e a harmonia na relação de consumo.

Posição de vantagem

“A ausência de semelhante disposição contratual a punir a fornecedora, certamente, não decorre do fato de inexistir no ordenamento norma da qual se extraia tal obrigação, mas, sim, porque os contratos de adesão são confeccionados por ela própria, limitando-se, pois, a imputar àqueles que simplesmente a ele aderem as penalidades por eventuais inadimplementos, aproveitando-se de sua posição de vantagem na relação”, disse o ministro.

Prazo para entrega

Sanseverino também destacou o artigo 39, XII, e o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que tratam, respectivamente, da obrigação de o fornecedor estabelecer prazo para o cumprimento da obrigação contratada e do direito à restituição imediata do valor pago pelo consumidor, em caso de arrependimento.

“De que serviria o estabelecimento de prazo expresso ou a determinação da imediata devolução de valores se o descumprimento dessas obrigações legais não pudesse ser de alguma forma penalizado?”, questionou o ministro.

Leia também:

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):REsp 1548189

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3 Comentários

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Até que enfim a justiça abriu os olhos para o que os fornecedores estavam fazendo! Esse é um importante passo para o futuro das relações de consumo no Brasil, principalmente no ramo online.

Existem muitas empresas sérias que comercializam via web, mas também existem gigantes que não cumprem a lei e lesam os direitos legais do consumidor, gerando processos de dano moral pelo direito infringido. continuar lendo

Espero que se puna os Correios também. Afinal, quem faz a entrega de fato é a estatal com um péssimo serviço. continuar lendo

Na verdade, se não me engano, se trata dos contratos feitos em lojas físicas, e não em compras virtuais. Nestes casos, como por exemplo em compra de móveis, a entrega é feita por entregadora própria ou terceirizada que presta serviços as lojas. Não se trata das relações de compras através da internet, visto também que o debate era sobre o inadimplemento dos consumidores vs da loja em suas obrigações, e a unica forma do consumidor ficar inadimplente frente a loja é através de compras com carnê, que não são feitas pelas lojas virtuais. continuar lendo