Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Pensionista com doença ocupacional é isento do imposto de renda

Publicado por Ian Varella
há 7 anos

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) deu parcial provimento à apelação interposta pela Fazenda Nacional da sentença, do Juízo Federal da Vara Única de Passos/MG, que julgou procedente o pedido para reconhecer à isenção de imposto de renda do autor, deficiente auditivo de natureza irreversível, desencadeada pelo exercício do trabalho, e para assegurar a restituição dos valores indevidamente descontados a esse título, observada a prescrição quinquenal a partir de 09/06/2005.

No recurso, o ente público sustenta que o apelado não sofre das moléstias graves enumeradas em lei, tampouco tem doença profissional, sendo acometido, na verdade, pela “perda auditiva induzida por ruído (PAIR), que é caracterizada como a doença do trabalho”. Requer, ainda, a Fazenda Nacional, que seja observada a prescrição quinquenal.Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que a perícia médica evidencia que o autor tem perda auditiva induzida por ruído (PAIR) bilateral e “presbiacusia” à direita. “Assim, comprovada está a enfermidade que acometeu o apelado e a possível relação de consequência com a atividade desenvolvida anteriormente”, destacou o magistrado.

No que diz respeito à isenção aos acometidos de moléstia profissional (perda auditiva), o desembargador ressaltou que, de acordo com o art. , XIV, da Lei nº 7.713/1988, o requerente está isento da incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão, ainda que a doença tenha sido contraída após o término da atividade laboral.

Quanto à prescrição do direito de pleitear repetição de indébito dos tributos lançados por homologação, a Turma reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, decidindo pela aplicação da prescrição quinquenal para as ações de repetição de indébito ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005.

Com tais fundamentos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação apenas para reconhecer a ocorrência da prescrição quinquenal, conforme delineado na fundamentação.

Processo nº: 2007.38.04.001244-4/MG

Fonte: TRF1

Leia também:

Se cadastre em nossa lista de e-mail e receba o e-book exclusivo sobre os beneficio previdenciário por incapacidade. Acesse aqui.

  • Sobre o autorAdvogado Previdenciário
  • Publicações486
  • Seguidores2653
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1684
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pensionista-com-doenca-ocupacional-e-isento-do-imposto-de-renda/483538275

Informações relacionadas

DECISÃO: Pensionista com doença ocupacional é isento do imposto de renda

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-04.2007.4.01.3804

Lorenza Tramontina, Advogado
Artigoshá 2 anos

Moléstia profissional e a Isenção de Imposto de Renda.

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 11 meses

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-21.2019.8.26.0000 SP XXXXX-21.2019.8.26.0000

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)