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20 de Abril de 2024

Demitir trabalhador com câncer não é discriminação, diz TST

Publicado por Ian Varella
há 7 anos

Por entender que o câncer não é uma doença estigmatizante, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu uma empresa da condenação ao pagamento de indenização por dano moral aos herdeiros de um analista de sistemas que alegou ter sido dispensado de forma discriminatória por ser portador de câncer.

O analista trabalhou na empresa por 29 anos até ser demitido imotivadamente, após ter gozado de auxílio-doença entre setembro de 2011 a setembro de 2012. Na reclamação trabalhista, pediu indenização por dano moral alegando que sua dispensa foi arbitrária e discriminatória em razão de sua doença. Ele faleceu mais tarde, e seus herdeiros assumiram o processo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), entendendo caracterizada a dispensa discriminatória, condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 10 mil. Para o TRT-1, a situação acarretou aflição e indignação ao trabalhador, e evidencia o dano moral passível de indenização.

No recurso ao TST, a empresa sustentou a inexistência de qualquer condição que suscite estigma ou preconceito na demissão do empregado e conseguiu a reforma da decisão. Segundo a relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, a 8ª Turma já se manifestou sobre o tema no sentido de que o câncer, por si só, não possui natureza contagiosa nem manifestação externa que necessariamente gere aversão. Assim, não se trata de doença estigmatizante, ou seja, que marca de forma negativa e indelevelmente, o que afasta a presunção de dispensa discriminatória.

A relatora afirmou que caberia ao empregado provar que, no seu caso, havia estigma, ou motivação discriminatória em sua dispensa, o que não ficou demonstrado. Assim, a relatora entendeu que o TRT-1 contrariou a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida “de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-11284-84.2013.5.01.0005

Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2017, 11h48

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85 Comentários

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Sou portadora de câncer, ano passado me curei de um e este ano contraí mais 3, então vejo a demissão do funcionário como discriminatória uma vez que a reincidência do câncer pelo que tenho visto, é muito comum e o patrão não quis correr o risco de ter um funcionário entrando constantemente de licença. Uma vergonha essa nossa justiça. continuar lendo

Mas, no caso, não é justo com o patrão. O justo seria aposentadoria por doença e desenorar o empregador e a pessoa com a doença poder se tratar e continuar a receber indefinidamente. Para isso pagamos previdência. Não está certo desassistir o doente, mas não está certo onerar o empregador tb. Por isso, nesses casos, acho q a aposentadoria por invalidez é a melhor saída para todos. continuar lendo

Em casos assim, o melhor a fazer é a empresa (junto com um médico seu) interceder junto ao INSS para encaminhar o trabalhador de volta para o auxílio doença. Está claro que o trabalhador não estava curado da doença.

Vejo que a empresa ao dispensar sumariamente o trabalhador, cometeu sim ato descriminatório, pois não queria um empregado "incerto" que poderia se afastar do trabalho a qualquer momento e por um período grande.

Agora vejam... 29 anos dedicados a uma empresa que quando teve a chance, chutou o ser humano que a servia sem pensar duas vezes. Será que "flexibilizar" as relações trabalhistas foi uma boa? continuar lendo

Jusbrasil é cheio dos comentaristas defensores de patrão, devem ser todos empresários. continuar lendo

Concordo com você, além de que a pessoa em tratamento de c.a geralmente fica com baixa imunidade, e as dispensas imotivadas, pode levá-la a um quadro depressivo, prejudicando a sua saúde. Pode não ser estigmatizante, mas pode ser bem pior. continuar lendo

@clauhesse, tu é da turma que ama o trabalho e odeia o empregador?

É cada comentário que eu vejo aqui que dá pena. Sem o patrão não há emprego e não há distribuição de renda.

Saia da bolha e volte para o mundo real. continuar lendo

Se a empresa não dá o suporte para o empregado, como o Santos Futebol Clube pagou todo o tratamento do Narciso, é um direito dela, agora...demitir o funcionário que está se recuperando? E total desrespeito com o ser humano. continuar lendo

Somente nao entendo como ainda tem empresarios neste pais que contratam mao de obra, nao faz o menor sentido empreender aqui. continuar lendo

Concordo plenamente com o seu comentário Gláucia Costalonga. Sou portadora de câncer a 11 anos e sei muito bem como isso funciona. Você só é bom para o patrão enquanto estiver rendendo... os afastamentos do trabalho não são vistos com bons olhos e representam prejuízo para o empregador. É discriminação sim!!! continuar lendo

É uma situação complicada. No caso do artigo, o funcionário ficou afastado por 1 ano. A empresa não pode simplesmente ficar esperando que a pessoa retorne, pois isso poderia até mesmo não acontecer. Infelizmente a empresa precisou seguir com suas atividades. Inclusive, pode ser que tenha contratado novo profissional para suprir essa ausência e, no momento que o antigo trabalhador retornara, não seria mais preciso dessa mão de obra. Deve ser extremamente desagradável para o trabalhador, mas em muitos casos a empresa não tem muito o que fazer. O ideal seria um desfecho diferente, mas não sabemos mais profundamente do caso. O que está sendo discutido é sobre a indenização, que ao meu ver é descabida. continuar lendo

O sistema judiciário brasileiro é uma piada. E uma piada de mau gosto. continuar lendo

Nada disso Isabel, a empresa tem sim que assumir todos esses custos, nem que acabe indo à falência e tenha que demitir não um mas todos os funcionários. continuar lendo

Discriminatória sim, no sentido que o cidadão precisara de licenças médicas, ficara longos períodos afastado da empresa, só não percebe este nosso judiciário cada dia mais assombroso!!! continuar lendo

No caso tem que se aposentar, ela contribuiu 29 anos para isso... Os advogados tem que parar que é tudo contro o patrão, temos que f. o patrão...
Prefiro ver ela se tratando e recebendo do INSS do que ela sofrendo em todo dia ter que ir trabalhar, compromissos de horários, transporte, comida, etc...
Vamos parar de romantismo em só criticar Juízes... já pensou que eles podem estar certos ??? continuar lendo

Adorei a decisão. Parabéns aos magistrados. continuar lendo

As vezes acho que a senhora está neste site só para criar polêmica. Nenhuma empatia e comentários sem qualquer embasamento seja lá no que for, só ódio... continuar lendo

Não. São só minhas opiniões mesmo. Não acho certo onerar a empresa. O certo é aposentar a pessoa por invalidez, assim ela poderá fazer todos os tratamentos e acompanhamentos indefinidamente, sem limites, e o empregador não fica com esse empregado tendo q ser constantemente coberto por temporários, pois não pode contratar outro para a vaga q está 'segura'. A solução tem q ser justa para os dois, isto é, tb para o empregador q é onerado a cada dispensa. Para isso, temos a previdência. continuar lendo

Não sou psicopata. É q, ao contrário dos pateticamente corretos, não acho empregadores malvadões exploradores, pois sou administradora e especialista em economia, e sei o quanto sofre um empregador para manter a empresa funcionando (pelo menos 80% deles sofrem), então acho q decisões q sejam justas para a empresa, q não tem culpa ou responsabilidade por tudo q ocorre com o empregado, devem ser tomadas para o bem da sociedade. No caso de doenças q demandem tratamentos longos e contínuos, com voltas e saídas constantes, q bagunçam a programação e o desempenho dos setores, o correto é aposentar por invalidez, para que nem ele e nem o empregador sejam prejudicados. Quem é de rh sabe o prejuízo q um afastamento gera para a empresa. Para isso então, criou-se a previdência. Por isso o funcionário q tinha constantes afastamentos, e isso é dito no texto, deveria ter sido aposentado por invalidez. Quando curado, poderia pedir a desaposentação e voltar ao mercado de trabalho, se assim quisesse. continuar lendo

Também não vejo discriminação no caso!
No meu ver, acertou o magistrado! continuar lendo

Interessante...Se fosse com seu filho ou filha tenho certeza q não pensaria da mesma forma.Cuidado com preconceitos continuar lendo

Se fosse comigo ou com eles, pediríamos a aposentadoria por invalidez, já q o câncer já teria requerido várias licenças médicas, o q impossibilita o trabalho. E se não é o caso de estar impossibilitada de trabalhar, se estou curada, a empresa tem o direito de mandar uma pessoa não doente embora, e uma pessoa não doente está em condições de arrumar um novo emprego. Não vi o erro da empresa nessa. Agora, se ele ainda está doente, então será afastado pelo INSS e reintegrado. Se não, se está curado, então poderá procurar nova colocação. É direito da empresa demitir funcionários não doentes, pagando-lhes todos os direitos. Jogar a culpa de tudo nos empresários, como se todos fossem malvadões q recebem lucros exorbitantes, é burrice. 80% é micro e pequena (entre 50% e 60%) e o resto média, e só 20% grandes empresas q podem absorver licenças médicas longas. continuar lendo

Na verdade a relatora afirmou que caberia ao empregado provar que, no seu caso, havia estigma, ou motivação discriminatória em sua dispensa, o que não ficou demonstrado.
A decisão dos magistrados se deu pela inabilidade do advogado em provar o dano moral e não a doença.
A lei protege o trabalhador doente por entender que faz parte do risco do negócio e portanto o Estado não deve beneficiar o mau empresário que apenas lucra sem ter o compromisso social. Abandonar o trabalhador doente à própria sorte era comum na época da escravidão. Mas já não estamos nesta época. continuar lendo

Infelizmente discordo de suas justificativas, pois se trata de um funcionário que durante 29 anos agregou a esta empresa, e no momento em que mais precisou dela simplesmente fora descartado como mera "mercadoria" que gerava somente despesas. (Ninguem parou pra pensar nos lucros que ele agregou ao longo destes anos, afinal se não o desse com certeza já teria sido dispensado anteriormente). Sim ele deveria se aposentar, porem a empresa ao invés de ter gasto todo o dinheiro que gastou se defendo da ação, podia ter pensado preventivamente e investido em advogados para ajudar aquele funcionário a se aposentar. Simples assim.
E agora meramente especulando temos de pensar também no seguinte;
Não sabemos ainda qual o ramo de atividade da empresa e nem a função do funcionário e as condições que o mesmo trabalhava neste longo de tempo. E isto tudo é de grande relevância pois muitas funções podem ao longo do tempo "facilitar" o desenvolvimento do câncer.
E pra finalizar, concordo também que ficar onerando os patroes é péssimo, porem as empresas devem também demonstrar o minimo de fidelidade para um funcionário que deixou 29 anos de sua vida nesta empresa. E ao familiares minhas mais sinceras condolências. E que DEUS lhes conforte. continuar lendo

Durante 29 anos, ele e a empresa tinham um compromisso, pelo qual ele deve ter sido remunerado, do contrário o processo seria sobre não ter pago corretamente o que lhe era devido, e não o foi. E todas as verbas indenizatórias, dos 29 anos, devem ter sido pagas corretamente, ou seria esse o foco do processo. E, ele estava curado, senão não poderia ter sido demitido, e esse seria o foco do processo. Não vejo erro da empresa, em demitir um funcionário saudável, e se não estivesse saudável, a justiça teria mandado reintegrá-lo, no momento em que a empresa entende que não precisa mais do funcionário. Já tem toda a legislação protetiva, e o empregador agiu de acordo com ela, ou teria sido condenado. Não tem q inventar mais regras, fora todas q já são cumpridas. O fato é, gostando ou não, a empresa agiu dentro dos direitos delas, pq, pasmem vcs ou não, empresas tb têm direitos e não só deveres, e pagam muito pelos deveres, e, a maioria, não têm lucros astrônomicos pq é empregador malvadão, como o senso comum gosta de ruminar por aí. A empresa agiu de forma legal, e sabe quais são as razões dela para agir assim. Ver uma matéria escrita mostrando apenas um lado e julgar é fácil. Eu, como administradora de empresas, mestre em gestão de pessoas, e estudante de direito, gosto de ver os dois lados, e sei o quanto as empresas no Brasil sofrem. Ao contrário do senso comum da página. continuar lendo

Se não quer causar mal entendidos ou polêmicas minha Senhora, aprenda a ser mais clara e objetiva em seus comentários. Porque não vejo qualquer sentido em dar os parabéns ao TST. Embora acredite que esteja dando parabéns ao TRT-1.
. continuar lendo

Eu fui clara. Dei parabéns aos magistrados que entenderam q demitir, pagando todos os direitos, um funcionário q não estava doente (se estivesse não poderia ter sido mandado embora) está correto e não causa dano moral ou é discriminatório. Discriminatória teria sido mandar embora alguém doente. Não estava ele curado, segundo consta? Então, qual artigo legal o empregador desrespeitou para ser condenado a indenização moral? Dei parabéns, pq apesar da comoção que a forma como o texto foi escrito cause, o empregador agiu de acordo com as previsões legais, 'minha senhora'. continuar lendo