7 dicas para não ter o pedido de aposentadoria recusado pelo INSS
Falta de tempo de contribuição e erro no cadastro são principais motivos que fazem benefício ser negado.
1. Introdução
Com a possibilidade de aprovação da Reforma da Previdência no próximo mês, o trabalhador que atingiu os requisitos para dar entrada na aposentadoria do INSS deve verificar se todos os dados estão em dia para não ter o benefício negado. Falta de tempo de contribuição, anotações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), rasuras na Carteira de Trabalho e não comprovação de vínculo empregatício são os principais motivos para o instituto indeferir a concessão do benefício.
De acordo com o INSS, em julho houve aumento de 56,43% de pedidos de aposentadoria por idade e tempo de contribuição não liberados no Estado do Rio, em relação ao mesmo período de 2016.
Somente no mês passado foram indeferidos 8,7 mil requerimentos.
E o medo da reforma tem levado segurados às agências: em junho o número de trabalhadores que entraram com pedido subiu 25% no estado. Os requerimentos saltaram de 17 mil para 21,3 mil ante ao mesmo mês de 2016.
Pela regra do INSS, a data de agendamento vale como período inicial de pagamento, ou seja, se o instituto levar quatro meses para conceder, o valor a ser pago será retroativo.
No entanto, isso só vale se o segurado entregou todos os documentos no dia marcado. Se faltar algum ou for considerado insatisfatório (por rasura, por exemplo), a data de começo passa a ser a da que a documentação foi corrigida.
Hoje têm direito à concessão mulheres com 60 anos de idade ou com 30 anos de contribuição, e homens com 65 anos ou 35 de recolhimento. Na aposentadoria por idade é preciso ter pelo menos 15 anos de recolhimento.
E na Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos (mulheres) e 95 (homens). Com ela — que acabará com a reforma —, o benefício sobe cerca de R$ 1,5 mil devido à não incidência do fator previdenciário.
2. Como conseguir o extrato
O nome é complicado e muita gente não conhece, mas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal documento para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS. É nesse cadastro que são lançados todos os salários que o segurado já recebeu, em todos os empregos que ele trabalhou.
“Acompanhar se as informações lançadas estão corretas e correspondem aos salários pode evitar muita dor de cabeça na hora do pedido da aposentadoria, pois permite que o segurado providencie a correção antecipadamente”, orienta Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
2.1 Mas como pegar o documento?
Uma forma é diretamente no posto do INSS e solicitar o extrato, a outra por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, se os segurados forem clientes de um desses bancos.
Acessando a conta pelo site do BB, por exemplo, é preciso selecionar a opção “Conta Corrente”, e ir até o campo “Extratos Diversos”. Clicar na opção “Previdência Social”.
Já, no site da Caixa Econômica, é necessário clicar no link “Extrato Previdenciário”, disponível no menu “Cidadão Online” na página.
Assim como pode ser retirado no site do meu.inss.gov.br
3. Como não ter o pedido negado no posto do INSS
Para evitar que o trabalhador tenha seu pedido de aposentadoria negado, o DIA listou algumas situações em que é comum que isto aconteça:
3.1 Tempo incompleto
Se não houver tempo suficiente registrado, o pedido de aposentadoria não será concedido. É bom ter comprovantes de vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo, por exemplo.
3.2 Sem reconhecimento de atividade especial
Caso o trabalhador tenha ficado 25 anos em atividade exposta à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum, antes de a Reforma da Previdência ser aprovada.
Mas como a Previdência vê a aposentadoria especial como um custo alto, o benefício costuma ser negado com facilidade.
Para evitar isto, é bom estar com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado.
Sobre o reconhecimento da atividade especial e a aposentadoria, leia o artigo completo aqui.
3.3 Dado inconsistente
Se o segurado não comprovar que possui tempo de contribuição para aposentadoria e entrar com o pedido mesmo assim, ele será negado se o tempo necessário não constar no extrato.
É preciso apresentar comprovantes sobre os períodos que não estão registrados. Essa comprovação pode ser feita através da Carteira de Trabalho e de contracheques.
3.4 Rasura na carteira de trabalho
É bom se certificar de que os dados registrados na Carteira de Trabalho estão claros. Se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, por exemplo, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que o trabalhador possui na realidade.
3.5 Contribuição de autônomo ou empresário
Caso o segurado trabalhe como autônomo ou seja empresário, se deixar de fazer contribuições para o INSS isso vai impedir a concessão da aposentadoria. Para ter o período reconhecido, é importante quitar os débitos pendentes em guia do INSS.
3.6 Meu patrão recolheu INSS e não repassou o dinheiro. E agora?
Em alguns casos , o trabalhador é surpreendido ao descobrir que o seu empregador não está efetuando os pagamentos devidos a título de contribuição para o INSS. Caso a empresa não tenha feito as devidas contribuições, o tempo de contribuição não será registrado e o pedido de aposentadoria pode ser negado.
Leia sobre essa questão: O empregador não contribuiu para o INSS e, agora?
Caso o empregado comprove apenas o tempo de serviço, sem obter êxito no que tange a comprovação do valor de sua remuneração, o INSS vai considerar o período com base no salário mínimo.
“É importante salientar que mesmo o empregador não cumprindo com sua obrigação de pagar a contribuição de seu funcionário corretamente, há meios para o trabalhador recuperar este tempo de serviço sem contribuição”.
Em casos de falta de reconhecimento de vínculo empregatício, o trabalhador deve comprovar que exerceu a função (testemunhas também podem validar o vínculo, por exemplo). Isso ocorre quando empresas na tentativa de evitar pagamentos de direitos trabalhistas não assinam a Carteira de Trabalho do funcionário.
Fonte: O dia
Consulte sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário para alcançar o melhor benefício.
Grande abraço.
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58 Comentários
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muito bom, principalmente que esta disciplina é pouco estudada nas graduações, excelente. continuar lendo
Muito obrigado Sr. Lisnei. continuar lendo
Tenho uma prima que é professora aposentada pelo Estado de MG. Ela trabalhou como professora em uma escola particular por bastante tempo e me disse que falta em torno de 3 anos e 8 meses para aposentar. Ela recebia até o mês passado R$ 2.300,00 e pediu para ser mandada embora. Pretende continuar a pagar o tempo restante para aposentar. Compensa pagar mais para receber um valor de aposentadoria maior? Como é baseado o cálculo? continuar lendo
Boa tarde, Sr. José. O cálculo atual é feito com base de julho de 94 para frente. Para saber o valor estimado da aposentadoria seria necessário realizar diversos cálculos, para se basear qual seria o melhor valor de contribuição. Que seria o caso de realizar o planejamento previdenciário. Atenciosamente continuar lendo
Recomendo que entre no https://meuinss.gov.br , crie uma senha, emita o CNIS e faça os cálculos, que são muito simples. Williams williams@interban.com.br continuar lendo
Sr. William, mas faltam 3 anos, se puxar os dados do Cnis faltará pelo menos 36 contribuições. Grande abraço. continuar lendo
Saibam que ninguém mais precisa ir a qualquer agência do INSS ou Banco do Brasil ou CEF para retirar qualquer documento relativo ao cadastro no INSS. Acessem o site https://meu.inss.gov.br/central/index.html e lá terão acesso a diversos serviços, sem qualquer necessidade de deslocamento. Até carta de concessão de benefício de aposentadoria, agendamento, Extrato Previdenciário, declaração de regularidade de contribuinte individual, etc. Basta criar seu cadastro e pronto. Lá tem tudo. É, simplesmente, fantástico poder ter todos aqueles documentos sem sair do lugar. Vale a pena conferir ! continuar lendo
Perfeito, tinha recomendado isso num post. não tinha visto o seu. É isso aí. continuar lendo
Marcia Luiz, vi que você possui 2 PIS. Isso acontece por algum "erro" dos seus empregadores que por alguma razão não sabiam ou não perceberam que você já tinha um PIS e acabaram cadastrando outro, normalmente com alguma abreviação no nome. Para resolver isso, basta ir à alguma agência do Banco do Brasil (PASEP) ou Caixa Econômica Federal (PIS) e pedir a unificação. Simples assim. Peça um extrato para comprovar a unificação (nele constará que foi unificado). OBS.: Recomendo que faça a unificação antes de pedir a aposentadoria. continuar lendo
Thiago Conti, muito obrigada por sua resposta e recomendações. Ontem eu estive na agência do INSS na Avenida Presidente Vargas, 418, Centro do RJ, e já saí de lá com minha aposentadoria concedida !!! Esse detalhe dos 2 números de PIS não interferiu na concessão do benefício, graças a Deus ! Na verdade, nem a funcionária que me atendeu, entendeu a razão de 2 PIS... hahahaha... mas, ela considerou o número real e ficou com a cópia do meu cartão de PIS, antiguinho de verdade, pois me foi concedido em 1975... nem sei se alguém ainda tem esse documento emitido pela CEF.... + risos continuar lendo
Sobremaneira lúcido e esclarecedor, Dr! Parabéns pelo brilhantismo presente em seus artigos! continuar lendo
Muito obrigado Dr. Helvécio. Grande abraço. continuar lendo