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19 de Abril de 2024

INSS terá que indenizar servidora aposentada que teve diversas inflamações nos tendões em função do trabalho

Publicado por Ian Varella
há 7 anos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar indenização por danos morais para uma servidora aposentada por invalidez devido a doença profissional que atingiu membros superiores, mão e coluna. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no início de agosto, sentença que responsabiliza a autarquia por oferecer ambiente propício para o aparecimento da doença.

Em 2011, a servidora foi afastada de suas atividades por sofrer de sinovite (inflamação da membrana sinovial de uma articulação), tenossinovite (processo inflamatório ou infeccioso da bainha que recobre o tendão) e de síndrome do túnel do carpo bilateral. A situação foi reconhecida pelo INSS como acidente em serviço/doença profissional. Os males atingiram a mão, o ombro e a região cervical da servidora, e sua gravidade resultou na concessão de aposentadoria por invalidez.

A mulher requereu ao INSS, em 2012, o reembolso das despesas médicas arcadas durante o período de tratamento médico por causa da doença profissional (valor de um pouco mais de mil reais), mas o pedido foi negado.

A aposentada ajuizou ação pedindo o reembolso com as despesas e, ainda, indenização por danos morais, afirmando que a situação de ser aposentada por invalidez aos 46 anos de idade causou sofrimento psicológico.

A Justiça Federal de Itajaí (SC) atendeu parcialmente ao pedido. A sentença em primeiro grau determinou o pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, mas negou o reembolso das despesas.

O INSS e a autora da ação recorreram ao tribunal. A aposentada defendeu o direito ao reembolso dos gastos com o tratamento, enquanto a autarquia sustentou não ter sido comprovado o nexo causal entre o dano e a conduta do INSS.

A 4ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, negar os pedidos. O relator do caso, juiz federal convocado Loraci Flores de Lima, entendeu que o tratamento da aposentada não foi recomendado por uma junta médica oficial, condição essencial para que a Administração arque com os custos.

Sobre a indenização, o magistrado sustentou "estar comprovada a responsabilidade do INSS (empregador) na relação direta entre o trabalho desenvolvido pela autora e as condições do posto de trabalho (omissão da Administração em propiciar condições de trabalho adequadas) e as lesões físicas que a acometeram, ficando caracterizado o nexo de causalidade entre a parcial incapacidade e a prestação do serviço público".

Consulte sempre um advogado.

Fonte: TRF4

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27 Comentários

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só se vão pagar porque ela era funcionaria.....eu fiz 7 cirurgias, com a mesma doença, inclusive meu tenção dos 2 braços romperam e precisei colocar pinos, tudo comprovado e mesmo assim ainda brigo no INSS...., infelizmente são um bando de incompetentes que só velam pelos políticos corruptos e por quem não esta doente, e se eles forem fazer uma minuciosa varredura nos afastamentos vão ver que tem gente afastados ha anos, sequer fizeram uma cirurgia, andam de carro pra cima e pra baixo, em festas, Facebook, mas trabalhar não podem! No Brasil você precisa ser desonesto pra ter alguma coisa, ser honesto não dá lucro pro governo!Tenho amigos com doenças terriveis que tiveram que se adaptar e foram obrigados a voltar trabalhar, para não ficarem sem nada......isso é justo? Que peritos são esses????? continuar lendo

Entra novamente e usa essa jurisprudência a seu favor! O JUS BRASIL tem excelentes advogados, o próprio Dr Yang Ganciar Varella estaria disposto a te ajudar! Boa sorte! continuar lendo

Muda o título desta birosca

Demais trabalhadores serão coercitivamente obrigado a indenizar mulher já aposentada.

Privatize o INSS. Com o $$ que ficar no bolso de cada brasileiro cada um individualmente compre seguro e faça um plano de aposentaria própria.

Tá na hora de acabar com esse socialismo disfarçado de direito.

A só pra lembrar.... quem mais se beneficia deste sistema são aqueles que hoje já teriam condição de não depender disso, mas como existe se encostam e mamam na tetinha. continuar lendo

Tem nada ver com público ou privado, tem a ver com condições de trabalho, ruins em qualquer situação, seja privado ou público quem paga sempre é o contribuinte. Procura algum seguro que te dê as mesmas condições da previdência estatal ou seguro que cubra as condições que o segurado necessita e coloca aí a comparação e deixa de achar que tudo é culpa do estado. continuar lendo

Pensamento equivocado.

População não tem conhecimento financeiro suficiente para criar poupança visando aposentadoria, daí a necessidade da obrigatoriedade, senão o caos se instala no Brasil, com trabalhador sem renda um dia após se aposentar!

O INSS garante diversos outros benefícios para o contribuinte que a iniciativa privada não teria condições de oferecer senão a custos muitos altos. Citando de passagem: Aposentadoria por idade, por ivalidez, por tempo de contribuição, Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Pensão por morte, Salário-família, Salário-maternidade.

Que empresa se interessaria em oferecer isso por 11% de um salário-mínimo? O Estado deve cumprir sua função social também. continuar lendo

@petrosalalves @eduardosiqueira

Para termos melhores condições de trabalho precisamos que empresas possam competir livremente no mercado e na busca de melhores trabalhadores. Assim eles poderiam oferecer melhores condições de trabalho.

O estado a única coisa que pode fazer e oferecer é burocratizar todas estas etapas.

Através de leis e punição o estado jamais irá conseguir oferecer melhores condições de trabalhos.

O resultado final de toda esta interferencia do estado nas relações entre as pessoas serão a discórdia e a perpetuação da pobreza.

Agora,

Em relação a este pensamento paternalista de que toda a população trabalhadora e dona de casa são burras e não pensam no futuro é mesquinho e preconceituoso.

Este é o discurso de todo ditador mirim, que quer mover as engrenagens da engenharia social.

Está sandice de acreditar que um burocrata em Brasília sabe melhor tomar decisões com o $$ dos outros é uma piada.

Confiscar 3/4, 2/3 do salário do trabalhador de baixa renda isto sim é um crime contra os mais pobres. É a perpetuação da pobreza. É o estado causando o câncer pra depois vim com o remédio. Primeiro tornamos todos pobres depois oferecemos programas assistências e fazemos propaganda para sairmos como os mocinhos da história.

Para refletir

"O estado é a grande ficção da qual todo mundo se esforça para viver às custas de todo mundo.“

"Nada entra no tesouro público em benefício de um cidadão ou de uma classe sem que outros cidadãos e outras classes tenham sido forçados a contribuir para tal.“

Frédéric Bastiat continuar lendo

O pessoal reclamando que ela está cobrando os seus direitos do INSS, da qual ela é servidora, porque o dinheiro vai sair dos bolsos do contribuinte. Se ela é empregada do INSS, vai cobrar de quem então? Essa choradeira de vocês é pura hipocrisia, pois ela têm os mesmos direitos de quem trabalha na iniciativa privada e contribuiu com o INSS também. continuar lendo

Então só porque ela é funcionária pública ela deve abrir mão de buscar os seus direitos? Ela por acaso também não contribuiu?
E quanto as empresas privadas, a grande maioria, com certeza mais de 90% querem mais é explorar o trabalhador, pois se nem sendo obrigadas elas estão preocupadas em oferecer melhores condições de trabalho . . .
Me diga quantas empresas fazem com os seus funcionários trabalharem menos dos que as 44 semanais máximas permitidas? Para que o seu funcionário descanse e possa render mais? Acontece justamente o contrário, e algumas ainda deixam de pagas as horas extras corretamente. continuar lendo

Que santa ignorância Daniel. Contextualizando a discussão: Trata-se de ação judicial (reclamação trabalhista) de servidor público federal que ingressou junto a Justiça Federal de Santa Catarina pleiteando indenização por danos morais pela caracterização de doença ocupacional. O INSS como órgão empregador (parte reclamada) rebateu as alegações da servidora. A condenação imposta é direito garantido a todo trabalhador brasileiro. Acredito que o amigo Daniel ou é empresário que não tem consciência dos direitos dos trabalhadores ou realmente é mal intencionado que emite posicionamento sem embasamento jurídico. continuar lendo

Taxar alguém aborrecido pelos "direitos", devidos de mal intencionado é um pouco de pretensão. Talvez o Daniel esteja somente aborrecido pelo fato de este direito, será pago a partir do que contribuímos. Sabemos todos que justiça e moral, não necessariamente anda de braços dados. TALVEZ, todo este caso seja realmente uma caso em que a funcionaria é merecedora (moralmente, não judicialmente!) de sua demanda, mas o que pode estar influenciando esta opinião do Daniel é que ele deve estar cheio de ver caso de "injustiças" parecidas com estas serem ganhas. Talvez este seja um caso legítimo, não importa, mas o posicionamento de achar que o Daniel é empresário por discordar do caso é quase o mesmo do funcionário público que acha que quem critica o funcionalismo é por não ter passado em concurso. Nem todo o mundo tem a mesma moral, alguns tem mais outros menos, alguns acionam um chefe por olhar feio, outros por assédio real. Existe de tudo e isto faz com sejamos céticos com o que vemos, claro, exceto se você faz parte do sistema, ai, sim, validará sempre cada caso como verdadeiro! continuar lendo

@maurooliveiradacosta @krueger

Posicionamento jurídico no Brasil é piada.
Leis positivistas onde o maior benfeitor da sociedade é o estado nunca dará certo.
Leis que não reconhecem o indivíduo e a propriedade privada só geram discórdia e pobreza.

Leis que não se baseiam nos mínimos princípios da lei natural e leis fundamentais de economia são meras aberrações jurídicas

Se sou proprietário de minha vida e de meu corpo, o fruto de meu trabalho é meu e com ele faço o que bem entender.
Consegui entender isso?

Esse papinho de que vc é empresário já tá mais do que cansativo ver..... Isso é papo de esquerdopata enrustido.

Ainda bem que abri os olhos cedo e hj não dependo deste estado baba.
O Brasil em 2030 sua população irá parar de crescer e começará a envelhecer.
Irá entrar menos pessoas no sistema do INSS. Diz aí amigao quem irá pagar a aposentadoria dos futuros aposentados e dos que já estão hj.
A conta nao fecha hj e muito menos no futuro. Sabe pq? Por que é um sistema pirâmide. Aqueles que entraram primeiro e outros que tem privilégios através da leis irão receber. Os últimos como toda pirâmide irá receber um nabo e um tubo de vasilina.

Outra solução em vez de privatizar o INSS seria torná-lo opcional.
Aí você faz o seguinte. Convença as pessoas que elas são burras e não sabem administrar seu dinheiro e por conta disso seria melhor elas entrarem no INSS. continuar lendo

Parabéns pelo comentário @maurooliveiradacosta continuar lendo

O INSS não vai arcar com nada. Quem vai pagar é o contribuinte.
Por que o INSS não busca o responsável pelo dano e pede o ressarcimento?
Não é assim que ele faz com os empregadores? continuar lendo

Nelson, pelo que entendi no texto, ela era servidora do INSS. continuar lendo

E isso mesmo Nelson. Tem que mudar o título. Não é o INSS que vai pagar. São os filiados ao INSS. É como diz o lixo da nossa sociedade: o governo tem que me dar. Como se uma figura abstrata, o governo, tivesse que dar. O governo não fabrica dinheiro. Teriam que dizer voces, contribuinte, tem que me dar. continuar lendo

Se ela é servidora do INSS quem teria que pagar então? A AmBev? O Itaú? A Coca-Cola? O Google? A gente lê cada uma! continuar lendo