Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Desconto previdenciário é devolvido pela Justiça

Aposentada do INSS que trabalhou com carteira assinada receberá R$ 3,5 mil por contribuição feita no período em que recolhimento foi considerado inconstitucional

Publicado por Ian Varella
há 7 anos

Rio - Mais uma senteça judicial reconheceu o direito de aposentado do INSS que trabalhou com carteira assinada a ter de volta as contribuições previdenciárias feitas após a concessão do benefício. Neste caso, os descontos que deverão ser restituídos são do período compreendido entre 2001 e 2003, antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 41 (EC 41), que instituiu a cobrança para inativos que continuam no mercado de trabalho formal. +

A decisão favorece uma segurada do Rio que receberá R$3,5 mil, relativos aos pagamentos feitos durante três anos. Ela entrou com ação em 2002. Atualmente, 480 mil aposentados continuam no mercado de trabalho.

“Esta decisão abre precedentes para quem se aposentou poder recuperar o desconto de pelo menos neste período (entre 2001 e 2003). É uma forma de atenuar o prejuízo de quem contribuiu mas não usufruiu do desconto”, avalia Patrícia Reis.

Ela ressalta que a partir do momento que os segurados contribuem eles deveriam se beneficiar desse pagamento, mas como a lei não permite ao cidadão acumular dois benefícios sociais ao mesmo tempo, então o que foi pago precisa ser devolvido.

A sentença em segunda instância é da Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Regiao (TRF-2), que abrange Rio e Espírito Santo. Ainda cabe recurso do INSS contra a decisão unâmine e que teve o desembargador Erik Navarro Wolkart como relator.

“Usamos o argumento de que a contribuição feita pela aposentado que trabalhava na época não seria revertida em nenhum benefício para ela, tendo em vista que já recebia aposentadoria do INSS. Fizemos entender que a cobrança era injusta e contraria a Constituição Federal”. Relata Patrícia

Inicialmente a cobrança previdenciária de quem continua trabalhando foi instituída pela Emenda Constitucional 20/98, mas acabou derrubada por ter sido considerada inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2001. A EC 41, que entrou em vigor em 2003, no entanto, voltou a efetivar e a consolidar o desconto nos contracheques de aposentados com carteira assinada.

Decisão tem jurisprudência no STF e STJ

O voto do relator do processo na Quarta Turma do TRF-2, desembargador Erik Navarro Wolkart, reforça a tese defendida pela advogada Patrícia Reis: “De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a contribuição previdenciaria passou a ser exigível de todos os aposentados, a partir da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 (19/12/2003). Considerando que tal cobranca foi tida por inconstitucional depois do advento da Emenda Constitucional n 20/1998 e antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 (19/12/2003), o recurso merece parcial provimento, para reconhecer o direito à restituicão das contribuições previdenciárias recolhidas pela Autora entre 26/07/2001 e 18/12/2003, data anterior à vigência da Emenda Constitucional 41/2003”.

Decisão já beneficiou aposentada do interior de SP

Em julho, O DIA publicou que o Juizado Especial Federal Cível da cidade de Assis, interior de São Paulo, desobrigou uma aposentada que trabalha com cearteira assinada a contribuir para o INSS. A sentença previa ainda devolução de R$ 42 mil, reconhecendo o direito de não pagar mais mensalmente a Previdência Social. A sentença foi do juiz Luciano Tertuliano da Silva. Segundo especialistas, a decisão também abre brechas para que outros aposentados que estão no mercado de trabalho peçam a suspensão do desconto do INSS na Justiça.

O posicionamento do Poder Judiciário pode ser um alento para os aposentados que trabalham depois que, em outubro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sepultar a ação que estava sob a relatoria do ministro Roberto Barroso que tratava da desaposentação. A iniciativa era a possibilidade de o segurado recalcular o valor do benefício com as contribuições posteriores a concessão do benefício. Conforme dados da Advocacia-Geral da União (AGU) existem 480 mil aposentados trabalhando com carteira assinada no país.

O magistrado que concedeu a sentença reconheceu que a cobrança da contribuição no caso da segurada de Assis não deveria ser obrigatória uma vez que ao permanecer pagando a Previdência depois de se aposentar, a segurada não tem garantias mínimas do INSS que assegurem proteção em relação ao emprego atual.

“Se não há por parte da Previdência uma contraprestação apta a conferir aos segurados que se encontrem em idêntica situação uma proteção suficiente e adequada a todas as contingências sociais, indistintamente, não há razão para se exigir dos contribuintes aposentados empregados, segurados obrigatórios, as contribuições sociais incidentes sobre sua remuneração”, afirmou no processo.

Leia também:

  • Sobre o autorAdvogado Previdenciário
  • Publicações486
  • Seguidores2653
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5686
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desconto-previdenciario-e-devolvido-pela-justica/495787314

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Gostaria de saber se alguma carência, para o pedido de devolução das referidas contribuiçôes previdenciarias de 26/07/2001 e 18/12/2003,e se tem que pedir judicialmente. Gostaria que me informasse. Obrigado! continuar lendo