Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Mesmo alterada, Reforma da Previdência prejudica trabalhador

Para aprovar alterações na aposentadoria este ano, governo Temer pensa em recurar em alguns pontos.

Publicado por Ian Varella
há 6 anos

Rio - O ditado popular que afirma "se correr o bicho pega, se ficar o bicho come" nunca valeu tanto para o trabalhador por conta da tentativa do governo Temer de insistir em aprovar a Reforma da Previdência a qualquer custo. Diante das dificuldades de passar as mudanças nas regras de aposentadorias do INSS no Congresso, o Planalto diz que não, mas estuda recuar em vários pontos para garantir a PEC 287. Seriam retiradas da proposta, por exemplo, as mudanças na fórmula de cálculo, a proibição de acúmulo de pensão e aposentadoria, o fim do pagamento de benefício a idosos de baixa renda, as cotas da pensão por morte e a alteração da aposentadoria do trabalhador rural.

Mesmo assim, os trabalhadores serão prejudicados com os pontos que vão permanecer, como a adoção de idade mínima.

O governo nega que fará ajustes, mas uma proposta "possível" de reforma deve ser apresentada nos próximos dias. Apesar do conturbado ambiente político, a equipe econômica insistem em aprovar a PEC 287, ainda na segunda semana do mês de novembro, conforme afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

Fontes da pasta, em Brasília, confirmaram ao DIA propostas de mudanças no texto, inclusive com a possibilidade de ser "encurtada" e sair o que for "possível". Assim, o governo Temer editaria uma medida provisória para que os efeitos das alterações fossem imediatos. "Todas as alternativas estão em discussão", garantiu uma das fontes que acompanham as discussões.

A proposta de "reforma da reforma" vai manter três pilares da PEC original: idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres; tempo mínimo de 25 anos de contribuição; e regra de transição, com a um acréscimo de 30% do tempo restante para a concessão da aposentaria.

Proposta nova deve ser conhecida nos próximos dias

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse à bancada ruralista, que faz pressão para retirar da reforma o recolhimento do trabalhador rural para o INSS, mas que seria "complicado mexer na obrigatoriedade da contribuição". Na pior das hipóteses, o governo vai alterar a forma de comprovação que o trabalhador que requerer a aposentadoria exerceu o trabalho no campo. Hoje, a certificação é dada pelos sindicatos rurais. Meirelles sugere que seja feita pela Previdência.

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CPI, que entregou o relatório com sugestões na segunda-feira, o governo favorece grandes devedores, como ruralistas, e penaliza trabalhadores. "Cobrar os grandes devedores e parar de dar anistia e fazer Refis. Isso devolveria aos cofres públicos muito mais do que esperam com a reforma", diz.

A justificativa para fazer a reforma é o suposto déficit, que este ano o governo alega que passará de R$ 149 bilhões. Segundo relatório apresentado pela CPI, os problemas do sistema previdenciário são provocados pela má gestão e pelos desvios de recursos do caixa da Previdência.

Paim dispara: "O déficit é uma farsa".

Para diminuir a "grita", seriam retirados da proposta os tópicos que tratam da regra de cálculo - aquela que faz o contribuinte trabalhar 40 anos para ter direito a receber 100% do valor benefício do INSS quando aposentar -, voltaria a ser permitido acumular aposentadoria e pensão, o que, segundo a PEC seria limitado a dois mínimos.

Outro item é o que trata do Benefício de Prestação Continuada, pago a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais de baixa renda, que permaneceria como está. Na reforma, a idade saltaria para 68 anos. Mais um ponto que sairia é pensão por morte. A proposta prevê que o pagamento não seja integral, mas sim por cota por dependentes. Também sairia a mudança na idade do trabalhador rural, conforme querem os ruralistas.

O que muda com PEC 287 em tramitação:

1. Idade mínima

O texto prevê aposentadoria aos 65 anos de idade, para homem, e 62 anos, para mulheres, com 25 anos de tempo de contribuição. PEC original previa aposentadoria aos 65 para homens e mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição.

2. Cálculo do benefício

O benefício será 70% da média 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; 2% para o que superar 30; e 2,5%, para o que superar 35, até 100%. Implica em contribuir 40 anos para receber aposentadoria integral. O cálculo anterior previa contribuição de 49 anos para aposentadoria integral.

3. Regra de transição

Não há corte de idade, mas será necessário pagar pedágio de 30% sobre o tempo que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem. Haverá aumento de 11 meses a cada dois anos para mulher e de 1 ano a cada dois anos para homem, a partir de 1º de janeiro de 2020, parando de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio. A idade mínima para aposentar por tempo de contribuição começa com 53 anos para mulheres e 55 para homens. Texto original previa que somente mulheres com 45 anos ou mais e homens acima de 50 anos poderiam se aposentar pela regra de transição desde que pagassem pedágio de 50% sobre o que faltasse para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.

4. Pensão por morte

Vinculada ao valor do salário mínimo, diferentemente do texto original que fazia a desvinculação. Fica permitido acumular aposentadoria e pensão até dois mínimos, mantendo-se a possibilidade, para os demais casos, de opção pelo benefício de maior valor. Texto original proibia o acúmulo de benefícios. Novo texto resguarda o direito adquirido à acumulação de pensão e aposentadoria para quem já recebe ou cujo segurado já faleceu, mas também mantém a possibilidade de cumulação para pensionistas que, embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido à aposentadoria.

5. Aposentadoria rural

Novo texto reduz de 65 anos para 60 anos a idade mínima para aposentadoria rural. Tempo de contribuição cai de 25 anos para 20 anos. Especifica que a alíquota de contribuição deverá ser de 5% ou menos. Com mudança, contribuição sobre o salário mínimo deve ser regulamentada em 24 meses, continuando válida a contribuição sobre a produção por tal período. O período era de 12 meses no texto anterior. Na transição, segundo novo texto, a idade aumentará um ano a cada 2 anos, até atingir os 60 anos.

6. Aposentadoria dos professores e policiais

Tempo de aposentadoria será atingido aos 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição. Texto anterior falava em 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.

7. Aposentadoria de parlamentares

Para o parlamentar federal, prevê-se aposentadoria aos 60 anos de idade, aumentados em um ano a cada dois anos a partir de 1º de janeiro de 2020, até o limite de 65/62, e 35 anos de contribuição, acrescidos de 30% de pedágio sobre o que falta para atingir tal exigência. Texto original dizia que caberia à lei da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a fixar a regra de transição aplicável aos detentores de mandato eletivo vinculados a regime de previdência parlamentar.

8. Amparo assistencial

Novo texto da reforma faz vinculação do BPC ao salário mínimo e será concedido para pessoa com deficiência e idoso com mais de 68 anos. Essa idade era de 70 anos de idade no texto original e desvinculava do salário mínimo. Reforma prevê aumento da idade com o aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro - idade subirá de 65 a 68 anos a partir de 1º de janeiro de 2020, em um ano a cada dois anos.

Leia o Guia do amparo assistencial

Fonte: O dia

  • Sobre o autorAdvogado Previdenciário
  • Publicações486
  • Seguidores2653
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5294
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mesmo-alterada-reforma-da-previdencia-prejudica-trabalhador/514834583

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Assim como tudo no Brasil o último é o que sempre paga a conta, o trabalhador, o consumidor...infelizmente não muda. continuar lendo

Faltou falar que a média será determinada sobre todas as contribuições, sem desprezar as 20% menores. continuar lendo

E quanto aos aposentados que continuam trabalhando e descontando INSS, nada melhorou?

Continuamos pagando sem gerar nenhum direito, mesmo futuro? continuar lendo

Só tenho uma pergunta ao autor. O senhor acha que é possível existir um sistema previdenciário, no qual o trabalhador poderá contribuir por 35 anos com 11% de seu salário, se aposentar aos 53 anos e pelos próximos 21 anos (considerando a expectativa média de vida em 74 anos) receber 100% do salário? Acha isso realmente possível? continuar lendo