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23 de Abril de 2024

Justiça é caminho para ter de volta auxílio suspenso por alta programada

Decisões de instâncias superiores determinam que o INSS faça nova perícia antes de cortar o benefício.

Publicado por Ian Varella
há 6 anos

Rio - Os segurados do INSS que tiveram o auxílio-doença suspenso pelo sistema de alta programada devem procurar a Justiça para ter o benefício restabelecido. A alegação para voltar a receber os valores ao entrar com processo judicial é a de que o instituto usa o sistema de forma ilegal ao não fazer nova perícia antes do cancelamento. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de Juizados Especiais Federais e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) consideram a suspensão do benefício irregular e determinam que o INSS faça novo exame para comprovar a capacidade de o segurado voltar a trabalhar. Com base no que consideram ilegalidade do instituto, determinam que benefício seja restabelecido.

A alta programada é o procedimento em que INSS concede auxílio-doença previdenciário ou acidentário e fixa previamente a data do fim do pagamento do benefício. O prazo máximo nestes casos é de 120 dias, sem que um novo exame seja feito. Mas, para advogados, o INSS lança mão desse instrumento para cortar despesas.

"Quanto mais auxílios-doença cortados, menos gastos o INSS terá", diz João Badari.
"O objetivo é reduzir custos e com isso dificulta que o segurado exerça seu direito à seguridade", avalia a advogada Simone Lopes.

Segundo eles, o principal problema da alta programada do instituto é a falta de critério. "O INSS aplica a alta programada para diversos casos de incapacidade provisória. E isso é preocupante, pois o instituto coloca no mesmo contexto casos de doenças psíquicas, como depressão, e fraturas, por exemplo", adverte Simone.

Procurado pelo DIA, o INSS argumentou que não age ilegalmente e que a previsão de alta foi determinada em acordo com a Justiça.

"Caso o segurado ache que não tem condições de voltar ao trabalho, basta pedir a prorrogação do benefício", orienta Fernando Sixel, gerente-executivo da Gerência Centro do INSS do Rio.

O que é contestado por Simone Lopes. "Em muitos casos o segurado tem alta médica, com isso o benefício é suspenso, e aí volta para a empresa, mesmo sem condições de trabalhar, portanto não recebe pagamento", diz a advogada.

A tese da ilegalidade é rebatida pela procuradora federal da 2ª Região, Nara Levy. "O segurado pode requerer a prorrogação do benefício 15 dias antes do fim da licença", lembra. Ela garante que até o novo atendimento no INSS o benefício é mantido.

Projeto prevê exame antes de cancelar

E alta programada também poderá ser extinta pelo Legislativo. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante ao segurado da Previdência o direito de requerer uma nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar prazo para a volta ao trabalho. Pelo texto aprovado, o trabalhador continuará a ter receber o benefício no período entre o pedido de novo exame e a sua realização.

A proposta em tramitação é do deputado Vicentinho (PT-SP) que emenda o Projeto de Lei 2.221/11, do Senado. "Esse sistema é injusto, pois pode vedar o recebimento de benefício pelo segurado que ainda permaneça incapacitado para o trabalho. Assim, o cancelamento do benefício deverá ser necessariamente precedido de perícia médica", explica o parlamentar. Segundo ele, o Judiciário vem se posicionando sistematicamente contra essa regra desfavorável aos segurados.

Caso o projeto seja aprovado, o trabalhador do INSS não poderá voltar ao trabalho sem antes fazer uma nova perícia para confirmar que, de fato, ele está em condições de retomar suas atividades profissionais. O texto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal.

Leia também:

Decisões de Cortes Superiores consideram programa ilegal

Não é de hoje que a alta programa do INSS encontra resistências no Poder Judiciário. Recentes decisões de instâncias superiores da Justiça consideraram indevida a fixação de prazo final para encerramento do auxílio-doença. De acordo com a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que o benefício seja suspenso o segurado deve se submeter a uma nova perícia para comprovar que está capacitada para voltar a trabalhar.

Sergio Kukina do STJ: alta programada é ofensa à Lei da PrevidênciaJosé Alberto/STJ / Divulgação

Segundo os magistrados, o Artigo 62, da Lei 8.213/91, a Lei da Previdência Social, dispõe que não será cessado o auxílio até que o segurado seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência.

No caso do STJ, o recurso foi interposto pelo INSS contra acórdão do TRF-1, que entendeu que o cancelamento deve ser precedido de perícia médica, em vez de ocorrer em data presumida pela autarquia como sendo a da reabilitação total do segurado.

Para o INSS, a decisão da Justiça violou o Artigo 78, que estabelece que a autarquia poderá fixar, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho.

O ministro do STJ Sérgio Kukina negou o recurso do INSS e reconheceu que a alta programada é uma ofensa à Lei da Previdência Social, que determina que o benefício seja mantido até que o segurado seja considerado apto a voltar ao seu trabalho.

Confira

1) Como solicitar

Para conseguir o auxílio-doença hoje é preciso imprimir o requerimento gerado pelo sistema do Ministério do Trabalho e Previdência Social e levá-lo ao INSS no dia da perícia médica. O documento deve ter a assinatura carimbada pela empresa.

A perícia é marcada para agência da Previdência Social escolhida pelo trabalhador. Se ele não puder comparecer ao exame no dia e hora marcados, deve pedir para remarcar com antecedência de, pelo menos, três dias pela Central 135. O direito de reagendar só é válido uma vez.

No caso de o trabalhador necessitar de acompanhante na perícia médica, ele poderá requerer a companhia através de um formulário de solicitação de acompanhante e leva-lo no dia da consulta. Porém, é preciso esclarecer que o pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado se houver risco de interferência no atendimento.

2) Condições para o auxílio-doença

  • Comprovar incapacidade de trabalhar por doença;
  • Possuir carência mínima de 12 contribuições (é, basicamente, o número mínimo de meses - ou competências pagas ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício).

Para empregados de empresas, é preciso estar afastado por mais de 15 dias corridos (quando intercalados, dentro do prazo de 60 dias).

3) Documentação exigida

  • Documento de identidade válido com foto; Número de CPF
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e documentos que comprovem pagamentos ao INSS;
  • Documentos médicos que confirmem a causa do problema de saúde, o tratamento de necessário e o período sugerido para afastamento do trabalho;

Para o empregado, são pedidos: declaração assinada e carimbada pelo empregador que diz o último dia trabalhado;

Para o segurado especial: (pescador, lavrador e trabalhador rural) são necessários documentos que comprovem sua situação, tais como declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos que especifiquem sua ocupação.

4) Comunicação de Acidente de Trabalho

Muitos segurados não sabem, mas ainda dentro do tema de auxílio-doença, existe uma especificidade, que são os acidentes de trabalho. Neste caso, ou seja, quando existe acidente de trabalho, de trajeto (indo ou vindo de casa para o local de trabalho) ou de doença ocupacional, o empregado poderá receber o documento que reconhece o problema, que é o CAT.

Nesses casos, a empresa é responsável e obrigada a informar à Previdência Social sobre o acidente ocorrido, mesmo se não houver afastamento das atividades, até o primeiro dia útil depois do acidente sofrido pelo trabalhador.

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