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19 de Abril de 2024

Organização e documentos em dia garantem aposentadoria no INSS

Concessões dos benefícios por tempo de contribuição aumentaram quase 20% no Rio.

Publicado por Ian Varella
há 6 anos

De acordo com informações do INSS, o número de concessões de aposentadorias por tempo de contribuição do instituto no Rio subiu 18,16% de janeiro a agosto de 2017.

Foram 4.543 benefícios a mais do que os 25.019 liberados no mesmo período de 2016.

E a palavra de ordem para aumentar as chances de garantir a aposentadoria sem problemas é: organização. Isso porque todos os documentos exigidos pela Previdência precisam estar em bom estado e atualizados.

Orienta o gerente-executivo da Gerência Centro do INSS do Rio, Fernando Sixel, ressaltando que esses documentos somente são pedidos pelo instituto em caso de falhas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

"É preciso ter toda a documentação, como Carteiras de Trabalho, carnês de recolhimento, contratos de trabalho, contracheques, em ordem para poder dar entrada no benefício",

Adriane Bramante, que é vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário indica que:

"Na falta desses comprovantes, o segurado do INSS deve entrar em contato com as empresas onde trabalhou, sindicatos e outros locais em que possam existir provas dos períodos em que ele esteve empregado"

É servidor público? Leia sobre os tipos de aposentadoria podem ser requeridas pelo servidor público.

No País

Em todo país, as concessões tiveram crescimento de 16,3% de janeiro a agosto deste ano, resultando em 327,2 mil benefícios liberados. São 45,9 mil a mais do que os 281,3 mil concedidos no mesmo período de 2016. Está abaixo, no entanto, do crescimento de 39,4% no número de pedidos desse mesmo benefício, que avançou de 750,8 mil, de janeiro a agosto de 2016, para 1.046 milhão, no mesmo período deste ano.

A comparação dos números de requerimentos e concessões de benefícios revelam que, neste ano, para cada três segurados que se aposentaram em todo país, outros sete tiveram o benefício negado ou estão com o pedido em análise, o que pode acontecer quando o órgão solicita documentos para comprovar que realmente houve contribuições.

Pontua a chefe da Divisão de Benefício do INSS, da Gerência Centro do Rio, Luciana Mello:

"Desde que o governo anunciou a Reforma da Previdência os segurados temem que não consigam se aposentar. Sem contar que muitos não sabem ao certo seu tempo de contribuição".

CNIS é o documento número 1

O trabalhador avalia que já tem o tempo necessário de serviço - que para mulheres são 30 anos de contribuição ou 60 de idade e, no caso dos homens, 35 de recolhimento e 65 de idade - e quer dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS, como deve proceder? O primeiro passo é se certificar que tem o período exigido pelo instituto e para isso deve estar com o CNIS - documento do trabalhador em que estão todas as anotações de entrada e saída nas empresas - em ordem e atualizado, reforça Fernando Sixel.

O acompanhamento das alterações no cadastro e as atualizações na Carteira de Trabalho são pontos destacados por Luciana Mello. É possível ver todas as alterações pelo site do INSS (www.inss.gov.br/meuinss).

"É importante acompanhar se essas atualizações de salário, promoções, férias, entre outras, estão sendo feitas pelas empresas. Caso haja incorreção ou divergência nos dados, a aposentadoria não é concedida de imediato. É preciso fazer os acertos e nova contagem de tempo de serviço", acrescenta. Sixel chama a atenção para quem serviu às Forças Armadas. "O certificado de reservista para quem ficou pelo menos 18 meses serve como comprovante", lembra o gerente.

Prestador de serviço tem como comprovar tempo

No caso de segurado que tenha trabalhado como prestador de serviço, a documentação solicitada é diferente de quem tem carteira assinada. De acordo com uma norma do INSS, vários documentos podem ser apresentados para fins de comprovação das remunerações do contribuinte individual prestador de serviço desde abril de 2003.

Poderão ser considerados entre outros, os seguintes documentos: comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstre a remuneração decorrente do trabalho, nas situações de empresário; comprovante de pagamento do serviço prestado, em que conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição feito e também o número de inscrição do segurado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Também serve para comprovar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada pelos seus responsáveis.

Deve constar a identificação completa da firma, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e a inscrição do segurado no RGPS. Além de todos esses documentos é preciso levar identidade e CPF para dar entrada no pedido.

"Em alguns casos essa comprovação de vínculo só é feita na Justiça", adverte Luciana Mello.

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1 Comentário

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Caro Ian,
Eu acho um verdadeiro absurdo o INSS não reconhecer a conversão do tempo especial de periculosidade por eletricidade em normal (fator 1.4), mesmo sabendo que através da justiça é concedido. Isto, na verdade é uma tremenda burrice, pois é exatamente desta forma que os custos do assegurado vão as alturas, ocasionando um défice aos cofres da previdência, que poderia ser evitado se concedida conforme se faz jus quando na entrada da solicitação. continuar lendo