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25 de Abril de 2024

Pessoas com deficiência poderão pedir isenção de impostos pela internet para comprar carro

Publicado por Ian Varella
há 6 anos

Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, com direito de isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF, imposto sobre movimentações financeiras, para compra de automóveis agora poderão solicitar o benefício pelo site da Receita Federal, por meio do Sisen. O acesso ao sistema será feito mediante a utilização de certificado digital ou código de acesso.

Antes, os consumidores que quisessem solicitar a isenção de impostos deveriam comparecer pessoalmente a uma unidade da Receita Federal. A decisão publicada nesta terça-feira (19) no Diário Oficial da União adequa as normas à automatização do processo de concessão de isenção de IPI e IOF para pessoas com deficiência, que poderão ter o pedido respondido em até 72 horas.

Serão aproximadamente 150 mil pedidos de isenção anuais que deixarão de ser apresentados nas unidades de atendimento da Receita Federal, passando a ter tramitação eletrônica. A automatização foi possível porque o Sisen utiliza bases de dados de vários órgãos públicos, como o Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação), o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e fontes internas da própria Receita Federal.

Fonte: Metro

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pessoas-com-deficiencia-poderao-pedir-isencao-de-impostos-pela-internet-para-comprar-carro/533560628

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Poucas pessoas tem conhecimento dessas isenções. Há também as isenções do IR para doenças graves. A lei 7713/88 traz em seu bojo as seguintes doenças:

a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira (inclusive monocular)
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa

Maiores informações é só acessar o site da Receita Federal. Lá estão as doenças que dão direito à isenção do IPI e IOF contidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1769, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, à qual remete à lei e ao decreto que define essas doenças.
Vamos buscar nossos direitos pois muitas vezes por desconhecimento pagamos um valor por um carro que pode nos custar bem mais barato. continuar lendo

Até q enfim, alguém entendeu q a internet não serve só pra entrar em redes sociais ou falar em comunicadores instantâneos. Estou farta de ver como desperdiçam aquilo q a informática pode nos proporcionar. Rede Social é só uma modalidade e q vem se transformando num verdadeiro depósito de ódio e preconceitos.
Sou portadora de Esclerose Múltipla estabilizada, há 34 anos, e solicitei tão somente o selo para afixar no meu humilde automóvel, ano 1995, q nunca sai da garagem, e recebi uma informação de cumprimento de tanta burocracia e deslocamentos infindáveis e perícias q acabei desistindo.

Como pode uma pessoa com uma doença q o incapacitou ter tantos entraves para obter uns míseros benefícios q são de seu direito? Eu, q não estou incapacitada - ainda - não me disponho, imagino aquele q não pode? É pra evitar fraudes? Pfv, exames e atestados validam a doença, pois exames são infraudáveis! Um resultado de exame não pode ser alterado a pedido. continuar lendo

Belo passo no caminho de um verdadeiro e-governo - o cidadão requer e o poder público, usando os dados que ele próprio dispõe, defere ou não. Dá pra imaginar qto nossa vida pode melhorar - IR lhe dizendo que já cinstsm tais valores informados como pagos a vc no ano base - comprador e vendedor informam que querem efetivar a compra e venda do imóvel tal, por certa quantia e recebem como resposta um boleto com o valor dos impostos e etc, após o qye receberiam, em casa UM SÓ comprovante de tudo. Possível já é, MAS, cadê a vontade política? continuar lendo

Boa tarde. Não consegui acessar nenhum dos links abaixo... Onde está "leia mais: Já ouviu falar sobre a aposentadoria..."
Gostaria de ter acesso a essa informação. Teria alguma forma?

Obrigada continuar lendo

Boa tarde, Sra. Thais.
Segue os links https://ianvarella.jusbrasil.com.br/artigos/464847630/aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia
https://ianvarella.jusbrasil.com.br/noticias/533560628/pessoas-com-deficiencia-poderao-pedir-isencao-de-impostos-pela-internet-para-comprar-carro
https://ianvarella.jusbrasil.com.br/artigos/491167259/transformacao-da-aposentadoria-para-aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia
https://ianvarella.jusbrasil.com.br/artigos/544949648/com-quantos-anos-um-professor-com-deficiencia-se-aposenta

https://www.youtube.com/channel/UCABLK1CbNd5Ri2NCbPy81mg?view_as=subscriber continuar lendo