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20 de Abril de 2024

Aposentadoria especial: O que define um trabalho como atividade especial?

Publicado por Ian Varella
há 6 anos

A aposentadoria especial é a mais cobiçada pelos contribuintes da Previdência Social por causa do valor integral do benefício. Para ter direito a ela é preciso comprovar que a atividade também é especial.

Como saber quando uma atividade é considerada especial?

Na lei está escrito que para o enquadramento de períodos exercidos em condições especiais de trabalho, o trabalhador deve estar exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) prejudiciais à saúde ou à integridade física durante todo tempo em que está trabalhando.

Esta definição da lei não é muito vaga? Isso não pode gerar interpretações duvidosas?

Gera muitas dúvidas não só no contribuinte, como também na própria Previdência Social.

Existem dúvidas até mesmo quando um juiz é chamado para decidir um processo entre o contribuinte e o INSS. Muitas vezes, situações semelhantes são tratadas de formas diferentes.

Por que isso acontece?

Vamos usar o exemplo de um tratorista. Existem tratores sem cabine, os antigos, onde o trabalhador fica exposto à poeira, ruído, trepidação, e é claro que a atividade nesses casos é considerada especial.

Mas existem tratores que têm ar-condicionado, cabine com estabilidade que, às vezes, são mais confortáveis que nossos carros. Aí a atividade não é especial.

Como o trabalhador deve se comportar para provar que a atividade dele é uma atividade especial?

O primeiro passo é dividir o trabalhador em dois grupos: os que são empregados (incluindo o servidor público) e os que trabalham por conta própria.

Os empregados têm que pedir na empresa um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, onde vai constar o que ele faz, como ele faz, e a quais agentes nocivos ele está exposto.

Aqueles que trabalham por conta própria, não têm a quem pedir o PPP, então precisam contratar um médico ou um engenheiro do trabalho para fazer um laudo chamado LTCAT, que vai apontar se a atividade é ou não é especial.

Então não é a profissão que vai definir se a atividade é ou não é especial, mas sim o que o trabalhador faz.

É exatamente isso. Se eu perguntar para você se a lavadeira de roupas é uma atividade especial, você pode dizer que não ou até ficar em dúvida. Realmente, uma lavadeira de roupas na minha casa pode não ser uma atividade especial.

Agora, imagine que esta lavadeira seja uma profissional que trabalha em um hospital e recebe roupas de pacientes. Isso muda tudo.

Ressalta-se que até 1995 existia uma presunção de que certas profissões eram tidas como especiais.

Fonte: G1

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11 Comentários

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No caso de cabeleireiros como eu... Ja trabalhei como empregada e hoje por conta propria... Os produtos aos quais estamos sempre em contato e o ruido de secadores por exemplo se enquadraria como especial? Quais vantagens tenho em relaçao a aposentadoria? continuar lendo

Olá, Sra. Patricia.
Teria que ser feito um Laudo Técnico das Condições Ambientais para verificar e comprovar a exposição ao agente nocivo ruído e ao químico.
A atividade especial eleva em 20% o tempo de contribuição para a mulher (25 anos para 30 anos) e para o homem eleva em 40% (25 anos para 35 anos).

Atenciosamente, continuar lendo

O meu pai trabalhou 35 anos em Estrada de ferro (ferroviário) numa empresa ele tem direito a aposentadoria especial.
Ele trabalhou se não me engano em 62 até 84 continuar lendo

Boa tarde, Sr. Guara.
Ele poderia requerer a aposentadoria especial ou converter para aposentadoria por tempo de contribuição caso tenha outra profissão, além da de ferroviário, (maquinista, guarda-freios, trabalhadores na via permanente) continuar lendo

No caso de costureira , minha mãe trabalha em uma fábrica de costura e esta com problemas na coluna, joelho e ombro. Enquadra como especial? continuar lendo

Boa tarde,
Tem que ser analisado o LTCAT e o PPP para verificar se há agentes nocivos no ambiente do trabalho.

Ian Varella
OAB/SP 374.459 continuar lendo

Como vai Dr. Ian,
Trabalho deste 01/02/1993 na mesma Empresa. Tenho na minha PPP até 01/05/1997 ruido acima do limite legal e apartir desta data está abaixo do limite legal. Sem interrupção de tempo, apartir de 01/05/1997 comecei a trabalhar diariamente registrado com manutenção elétrica de máquinas numa empresa multinacional com tensões que chegam a 440Volts, porém não consta este nível de tensão na minha PPP. Eletricidade pode constar para aposentadoria especial? Tenho como exigir este nível de tensão na minha PPP?
Grato: Paulo continuar lendo