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26 de Abril de 2024

Transtornos psiquiátricos e doenças mentais geram aposentadoria precoce

Publicado por Ian Varella
há 6 anos

Os casos de transtornos psiquiátricos e doenças mentais no ambiente de trabalho estão crescendo no Brasil. É o que revela a Previdência Social, que registrou no ano passado o afastamento de 75,3 mil trabalhadores em razão de quadros depressivos, com direito a recebimento de auxílio-doença, o que representa 37,8% de todas as licenças médicas motivadas por transtornos mentais e comportamentais no ano passado.

Segundo especialistas, o ambiente de trabalho pode acarretar série de problemas de saúde para os funcionários de empresas públicas e privadas. A OMS (Organização Mundial de Saúde) revela que até 2020 a depressão será a doença mais incapacitante do mundo. A ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria) estima que entre 20% e 25% da população tiveram, têm ou terão um quadro de depressão em algum momento da vida.

Situações geradas no ambiente de trabalho provocam série de problemas como estresse, ansiedade, transtornos bipolares, síndrome de Burnout – caracterizada por cansaço profissional, exaustão emocional e tensão exorbitante gerada pelo excesso de trabalho –, esquizofrenia e transtornos mentais relacionados ao consumo de álcool e cocaína, entre outros males.

Em 2016, foram registrados mais de 199 mil casos de pessoas que se ausentaram das empresas públicas e privadas por sofrerem dessas enfermidades. Este número supera o total registrado em 2015, que foi de 170,8 mil casos de afastamentos, segundo a Previdência Social.

“As origens da depressão relacionadas ao ambiente do trabalho, embora possam ser múltiplas, têm alguns caminhos conhecidos: cobrança de metas excessivas e/ou inatingíveis; episódios de assédio moral; incentivo exacerbado à competitividade entre trabalhadores; necessidade de cumprimento de jornadas extenuantes; ausência completa de sentido nas atividades laborais; ameaças constantes de demissão; e utilização massificada de ideias corporativas”, alerta Érica Coutinho.

Para ela, tais situações colocam o funcionário em constante frustração e funcionam como verdadeiros gatilhos para o desenvolvimento da doença.

Para identificar se está prestes a ingressar num quadro semelhante, o trabalhador deve ficar atento a algumas situações. A falta de motivação, mudanças de humor, tristeza, transtornos neuróticos, alterações do sono e o uso de substâncias psicoativas, como o álcool e drogas, estão entre as principais características destas doenças que causam incapacidade para o trabalho no Brasil. “Esses sintomas são responsáveis pela depressão e síndromes, como a do pânico, doenças que afetam profundamente a qualidade de vida da pessoa”, afirma Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

Tornou cada vez mais comum o afastamento do trabalhador em razão de quadros depressivos e síndromes provocados pelo estresse e exaustão, como a do pânico e a de Burnout.

“Apesar do crescimento de casos de depressão, o funcionário só será afastado se conseguir comprovar a causa ou concausa ligada ao ambiente do trabalho. Ou seja, ele deve reunir provas e laudos médicos que comprovem que o quadro depressivo está diretamente ligado ao serviço e não a fatores externos, como problemas familiares e traumas pessoais”.

De acordo com Fabiano Dorotheia, os casos de depressão implicam em sérias consequências tanto para o empregado quanto para o empregador.

“É importante que as empresas concentrem seus esforços para que o assunto seja abordado de forma preventiva junto aos seus empregados, visando a conscientização sobre o assunto, especialmente àqueles que ocupam cargos de liderança. O ideal é que todos os funcionários estejam atentos à ocorrência de situações que possam dar origem a causas de depressão, de modo a garantir um ambiente saudável a todos”

Freitas Guimarães informa que, em casos de depressão e síndromes provocadas por estresse ou maus tratos no trabalho, a empresa pode indicar um acompanhamento do trabalhador por um psiquiatra. “O médico deve examinar o colaborador e dar laudo observando se as causas da doença estão vinculadas ao relacionamento no trabalho”, revela.

Na visão de Diego Monteiro Cherulli, situações de incapacidade laborativa surgem da falha fiscalização do ambiente de trabalho, que não mantém a proteção do risco social como regra máxima de proteção do cidadão. “A legislação tributário-previdenciária é inteligente ao beneficiar as empresas que investem na melhoria do ambiente de trabalho, ou puni-las em caso de não cuidarem da segurança do trabalhador”.

Para combater esse mal, é urgente que as empresas levem a sério os transtornos psiquiátricos de seus funcionários e analisem suas estruturas organizacionais com cautela.

“É importante também que as áreas responsáveis por gestão de pessoas sejam lideradas por profissionais capazes de lidar com esse tipo de situação e que trabalhem para deixar canal aberto de comunicação que seja confiável e discreto”. Alerta Érica Coutinho.

Perícias e laudos são determinantes

O trabalhador que sofre de depressão ou qualquer outro transtorno psíquico provocado pelo ambiente de trabalho deve ser afastado pela empresa. Para isso, é preciso agendar uma perícia no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) a fim de comprovar o grau de sua incapacidade.

João Badari reforça que o órgão público fará a perícia para constatar a incapacidade, “devendo o segurado levar todos seus laudos médicos, atestados, receitas de remédios e outras provas que comprovem o seu quadro depressivo ou qualquer outra doença relacionada aos maus tratos no ambiente de trabalho”.

De acordo com o Instituto, as pessoas com doenças psicológicas passam pelo mesmo procedimento que as que possuem problemas físicos ou ocasionados por acidentes. Depois que o segurado solicita o benefício, fica a cargo da perícia médica decidir se há invalidez ou não.

Os peritos do INSS indicam, na maior parte dos casos, a concessão de auxílio-doença, devido à dificuldade em caracterizar a depressão como incurável.

O advogado Fabiano Dorotheia ressalta que o trabalhador segurado do INSS pode requisitar a aposentadoria por invalidez quando o quadro de sua doença for grave. “O procedimento para dar entrada ao pedido desse tipo de benefício, no caso de doenças psicológicas, é o mesmo adotado para os demais tipos de doenças. O segurado será submetido à perícia médica, que será responsável pela avaliação quanto a existência e tipo incapacidade laborativa, o que resultará na aposentadoria por invalidez caso seja constatada a incapacidade total e permanente”.

Entretanto, destaca o especialista, os segurados com doenças psicológicas acabam enfrentando maiores dificuldades para conseguir o benefício previdenciário, “diante da complexidade que envolve os diagnósticos”.

Perícia judicial

Como se tratam de casos delicados, muitas vezes, segundo os especialistas, o Poder Judiciário acaba sendo palco de discussões sobre o direito ou não do segurado se aposentar por invalidez por decorrência de doenças psíquicas.

João Badari explica que caso o benefício seja negado administrativamente pelo INSS, o segurado pode recorrer à Justiça. “Sem dúvida, o trabalhador segurado do INSS pode se socorrer ao Judiciário, que marcará uma nova perícia, porém com perito judicial e não mais do INSS. Nesses casos, os peritos tendem a ser mais criteriosos e analisam melhor o paciente e os laudos. O Judiciário tem aceito os pedidos de auxílio doença e de aposentadoria por invalidez, até mesmo na forma acidentária, quando o funcionário adquire a doença em razão do seu trabalho”.

Caio Prates do Portal Previdência Total

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2 Comentários

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Foi muito satisfatória a matéria, obrigado. continuar lendo

Ola boa tarde.
Eu tenho depressão profunda por causa de traumas pessoas..
Meu medico disse que cheguei na beira da esquizofrenia.
Eu não consigo trabalhar fico neurótico completamente..
Eu acho que as pessoas conspiram contra mim e fazem de tudo para
me prejudicar..
Eu tenho direito a auxilio?
Eu nem conseguiria trabalhar para dar entrada, pois eu não consigo ficar nos empregos..
E por causa de traumas pessoais que estou assim.. continuar lendo