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18 de Abril de 2024

INSS muda regras para segurado continuar a receber o auxílio-doença

Publicado por Ian Varella
há 6 anos

Prorrogação do auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, uma Instrução Normativa nº 90 que muda algumas regras para a manutenção do auxílio-doença. A partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer dois pedidos de prorrogação ao órgão. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação.

Com isso, ao completar o segundo pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva. Dessa forma, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, pode pedir um novo auxílio ao órgão.

De acordo com as regras atuais do auxílio-doença, o segurado que recebe o benefício precisa, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes do término do pagamento do auxílio.

Outra mudança feita pelo INSS é que, a partir de agora, o trabalhador que se considerar apto para o trabalho poderá voltar à função sem necessidade de realizar uma perícia médica no órgão. Na prática, se o segurado possuir um auxílio com com alta programada (quando o perito estabelece um prazo para cessação do benefício) e não estiver mais doente antes do fim do prazo firmado, ele não precisará aguardar o agendamento de uma perícia e, assim, poderá retornar à empresa. Porém, para isso, o segurado precisa formalizar o pedido através de uma carta em um posto do INSS.

De acordo com o ministério do Desenvolvimento Social (MDS) a medida visa desafogar a agenda do órgão em relação às perícias médicas. No Rio, por exemplo, conforme o dado mais atualizado do INSS, o tempo médio de espera para conseguir um agendamento em um dos postos do ógão passa de 60 dias.

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Entenda como funciona

Desde 2015, quando o Senado aprovou novas regras para a concessão do auxílio-doença, é comum beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentarem dúvidas sobre o benefício.

O texto atual, que regulamenta a concessão, é claro quanto às principais regras. As empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, e o governo, a partir do 16º, pelo período restante.

Além disso, o cálculo do valor do auxílio-doença hoje é feito considerando-se a média aritmética simples das últimas 12 contribuições ao INSS. A ideia é evitar que a pessoa, já doente, comece a contribuir apenas para ter o benefício. Mas essa exigência mínima de um ano de recolhimento é dispensada se o segurado tiver sofrido um acidente de trabalho ou tiver desenvolvido uma doença causada por sua atividade.

Vale destacar ainda, que o auxílio tem duas categorias. O previdenciário (quando o motivo do afastamento não tem nada a ver com o trabalho) não garante estabilidade quando o trabalhador volta à ativa. O acidentário (problema sofrido na empresa ou no caminho) resulta em 12 meses sem demissão, quando o empregado retorna.

Fonte:Mixvale.

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12 Comentários

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Parece muito incorreta, incoerente e contraditória com a regra legal. O segurado passa a ser perito de si mesmo? Declaração de aptidão não é por diagnóstico médico...isso nas doenças d ordem psiquiátrica é um problema sério... continuar lendo

Eu tenho uma,vontade de matar um perito ou obrigar ele tomar minha medicação de gênero neurológico ,e pasiquiatra.

Porquê antes de eu sofrer traumatismo craniano encefálico,ter como sequelas AVC,e síndrome convussiva,e esquizofrenia
Além de ter hepatite B e C por acidente de trabalho no exército da minha profissão, cessaram minha aposentadoria ,e não aceitam eu no Cargo público de minha profissão por ter sequelas,do capotamento de ambulância,mais acidente biologico capotamento acompanhando um paciente em transferência de um pronto socorro municipal de Guarulhos para a santa casa de Mogi das cruzes, após 15anos cessaram minha aposentadoria onde tomo Diazepam de 10mg, fernegam de 25 de 8em 8 horas, Haloperidol 5 mg, maís Carbamazepina de 200 de 8em 8 já respiridona ,mais quetiapina, maís Amitriptilina mais prometazina ,Losartana de 12 em 12 horas,mais higloton,mais aas de 100mg mais xantinon de 8em 8 horas odeio os postiços e os peritos tenho vontade de matar dando um monte de facadas. continuar lendo

Boa tarde!

Não sou advogado. Mas, pelo que pude entender, por ser segurado e estar em auxilio doenca onde ja deveria estar aposentado, de acordo com o escopo do que se determina as doencas por invalidez. NUNCA SE CHEGARÁ UM TEMPO X DE PERMANÊNCIA, ATÉ QUE OS "PERITOS MÉDICOS" enfim digam que esta devidamente invalido.

O que estou dizendo é que e até onde eu sei, após um período afastado o perito encaminha para reabilitação profissional ou aposenta por invalidez. Estarei então no que se conhece por limbo previdenciário. Saindo do auxílio e encaminhado novamente pela empresa, por nao estar apto. Devido a 03 infartos, acinesia antero e septal, problema na valvula mitral, triscupide, disfunção sistolica severa no ventriculo esquerdo, arritmia com alta incidência de extrassistoles, insuficiência cardíaca, fração de ejecao 43% e em queda. A queridissima perita Debora claro Azevedo CRM 124560 MAT 1349705, ainda pensa uma descompensação clinica e no ultimo dia 12/03/18 apenas concedeu 45 dias. Será que ela acha que meu coração ira voltar o que era, tendo todas essas enfermidades, irá autoregenerar. Sem contar que passar por um cardioloista através do Sisreg no Rio de Janeiro é aguardar no minimo 06 meses. ALGUEM PODERIA ME EXPLICAR, TAMANHA FALTA DE DECÊNCIA OU PELO MENOS INCOERENCIA OU SERIA GANHO POR PRODUTIVIDADE?! 🤔 continuar lendo

Na realidade, falta ao INSS, executar uma fiscalização mais severas nas fraudes que são cometidas e, que esvaziam os cofres do INSS. Inclusive, os golpes que são aplicados pelos próprios servidores do órgão, como foi revelado em 06/2017 pela Polícia Federal, com deflagação de uma operação para combater um grupo suspeito de fraudar benefícios em Goiás e no Distrito Federal. Segundo a corporação, o esquema causou prejuízo de R$ 5 milhões aos Instituto Nacional . Não devemos esquecer o caso da advogada, Jorgina de Freitas que em 1991, desviou R$ 1 bilhão do INSS. continuar lendo

Entrei com pedido aux doença em agosto de 2019 foi indeferido entrei com recurso 11 de outubro 2019 foi concedido aux a partir de outubro de 2020 até julho de 2021 fia uma ponte de safena e duas pontes mamárias posso solicitar novamente o aux via judicial continuar lendo