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25 de Abril de 2024

Qual é o prazo para o INSS analisar um processo de aposentadoria?

Publicado por Ian Varella
há 6 anos

Aumentou a procura pela aposentadoria. Também ficou mais fácil agendar o pedido do benefício e, por isso, não se vê mais aquelas longas filas na porta do INSS, mas a velocidade na hora de analisar o processo continua a mesma. É lenta.

Qual é o prazo para a Previdência analisar um processo de aposentadoria?

Não tem mais filas na porta da Previdência por que as filas foram transferidas para dentro do computador.

A lei 9.784/99, prevê em seu artigo 49, que:

Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Em razão desta ameaça, mesmo sem a resposta da Previdência, poderá reclamar seu direito na Justiça.

Portanto, o prazo de análise e concessão/indeferimento deve observar o prazo máximo de 60 dias (nos casos de prorrogação).

O que o trabalhador pode fazer para evitar esta demora também no judiciário?

Existe um caminho que está dando certo: a Ouvidoria do INSS. Este é um instrumento pouco utilizado pelos contribuintes.

Quem está com um processo atrasado pode fazer uma reclamação na Ouvidoria do INSS.

E se o INSS não atender a reclamação?

Os juízes federais se reuniram e aprovaram uma decisão coletiva que diz assim: "A comprovação de denúncia da negativa de protocolo de pedido de concessão de benefício, feita perante a Ouvidoria da Previdência Social, supre a exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo nas ações de benefícios da seguridade social."

Ou pode impetrar um mandado de segurança para que o prazo de 30 dias seja respeitado.

Este atraso do INSS é comum?

Isto acontece com regularidade, sim. O trabalhador trabalha a vida toda e na hora da aposentadoria as coisas não são como deveriam ser.

O que posso dizer é para não ficar esperando, esperando, esperando, além do tempo definido pelo Tribunais Brasileiros.

Caso o trabalhador perceba que o benefício vai ser negado ou não analisado, deve tomar as providências legais o mais rápido possível para não ficar neste “chove não molha”.

A reclamação pode ser feita para qualquer tipo de aposentadoria em atraso?

Sim. Não importa se é uma aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade ou aposentadoria especial. Depois de decorrido um tempo razoável de duração do processo, o trabalhador já pode tomar providências.

Fonte: G1

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23 Comentários

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É um alerta aos beneficiários da Previdência Social. Infelizmente o que ocorre é bem diferente. Não cumprimento de prazos pela Administração, devido a escassez de servidores, a maioria aposentando se é outro tanto já com tempo, a não reposição mínima que possa dar continuidade aos serviços. Nas esferas de recursos, pior ainda as demoras nas Juntas e Conselhos de Recursos. Providências para regularizar, nenhuma. A Ouvidoria não tem nenhuma força para agilizar qualq6 processo, limita-se a encaminhar a reclamação ao Órgão reclamado, mais nada. continuar lendo

Isto de tempo é piada, pois solicitei em 10 de Julho de 2017 e fui atendido em 10/11/2017. O atendente informou que estava tudo certo somente aguardar. Estou aguardando a oito (meses) a consulta consta Habilitado. Entrei em contato com a ouvidoria do Inss, deram 30 dias para resposta em 10/05 pois o processo estava habilitado desde 10/02/2018. Liguei após 30 dias pediram mais 30 após nova ligação mais 10 dias. Me aconselharam a ir até a agência de atendimento Hauer de Curitiba, e a resposta que tenho é consulte 135 ou site. Voltei a conversar com a ouvidoria e eles dizem que tenho esperar. Esperar mais que 8 meses ? Minha pergunta foi também para ouvidoria com protocolo perguntado:
- Qual a função do ouvidoria. Estou até agora esperando uma posição de qualquer lado. Estes prazos não são cumpridos, o Inss não tem respeito pelo contribuinte, muito menos a responsabilidade de ao menos uma resposta satisfatória. O Brasil esta jogado aos traças, quando se depende de órgão do governo. continuar lendo

Bom dia,
Quando a ouvidoria não resolve, o que cabe ao segurado é impetrar um mandado de segurança ou ingressar judicialmente.
Espero que já tenha saído a resposta. continuar lendo

Imagine processar juridicamente um órgão público, onde você é contribuinte e tem o direito de receber a sua aposentadoria ? Não é piada, ou alguém me explique que tipo de democracia é esta que o povo tem direito de receber e tem de processar. continuar lendo

Indignação!!! Dado entrada no INSS em setembro de 2017 na aposentadoria da minha mãe, foi levado todos os documentos, e até o momento (31/07/2018) consta em analise, vários contatos no 135 e sem resposta, várias reclamações na ouvidoria e sem sucesso, um descaso com as pessoas. continuar lendo

Bom dia,
Quando a ouvidoria não resolve, o que cabe ao segurado é impetrar um mandado de segurança ou ingressar judicialmente. continuar lendo

Muito esclarecedor. Obrigado. continuar lendo