Mulher tem direito a pensão integral depois de cuidar de ex-marido doente
1. Pensão por morte
1.1. Regime Próprio do Servidor Público
Mulher separada que volta à sua antiga casa para cuidar do ex-marido doente e não tem fonte de renda tem direito a receber pensão por morte integral.
O segurado era servidor público municipal e trabalhava como auxiliar de manutenção e conservação.
Mesmo que o assunto da pensão por morte seja bastante conhecido, a questão apresentada foi tida como particular.
Disse o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, em seu voto:
"Analisá-la conforme a literalidade da lei importaria em cominar uma isonomia primitiva, há muito ultrapassada, de tratar os desiguais de forma semelhante".
"O presente caso difere de inúmeros outros julgados que versam sobre a matéria.
Isto porque M. J. B. — conquanto judicialmente separada de I. B., instituidor da pensão —, havia retornado ao lar objetivando prestar-lhe ajuda, em virtude da invalidez causada por um AVC. As testemunhas ouvidas em juízo foram uníssonas, afirmando que era a recorrente quem, sozinha, cuidava do ex-marido".
2. Direito à Revisão do Benefício
O acórdão da 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC condenou o Instituto de Previdência do município de Mafra a revisar a pensão por morte que M. J. recebe, recalculando-a com base no valor total dos vencimentos do ex-marido, I. B., com correção monetária calculada pelo IPCA, além de juros moratórios a contar da citação.
2.1 Pensão alimentícia
Ela recebia pensão alimentícia no valor de 15% do salário do ex-marido. A câmara aplicou a tese do Distinguish. Ou seja: quando o caso é totalmente singular e não se amolda aos precedentes, há distinção entre o caso concreto e o paradigma, com peculiaridades que afastam a aplicação do precedente. A norma, de acordo com o relator, contempla todos os dependentes em igualdade de condições, quando discorre acerca do benefício post mortem. Sem outra fonte de renda e sendo a única a cuidar de Irineu, ficou provada a dependência financeira dela, bem como o direito à pensão.
2.2 Ajuda integral da ex-mulher
Ficou provada a impossibilidade da família de custear ajuda profissional para o doente, mesmo por parte de filhos ou de qualquer outra pessoa, sempre por falta de dinheiro. Além disso, os cuidados precisavam ser prestados em tempo integral, o que impedia a atividade remunerada de M.J. como faxineira. "Ficou bem provado que a autora vivia às expensas do instituidor da pensão e dele era dependente", ressaltou Boller.
3. Conclusão
O pedido havia sido negado no 1º grau, que entendeu que M.J. não conseguiu provar a dependência e afirmou que ela só retornou ao lar depois que o ex-marido sofreu o AVC. "Não há nos autos qualquer prova no sentido de que o finado lhe provia qualquer tipo de subsistência ou lhe dava assistência moral e material, além da pensão alimentícia", decidiu o juiz.
Em segundo grau, o Instituto de Previdência foi condenado a conceder e revisar a pensão por morte para que a ex-mulher receba o valor integral.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Fonte: ConJur
Youtube: Quem pode receber a pensão por morte? [INSS].
Leia também:
- Amante pode receber a pensão por morte ?
- Revisão da pensão por morte no caso do óbito ser anterior a Lei 9.528/1997
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.