Entenda como funciona a aposentadoria especial
Benefício é voltado para trabalhadores que exerçam atividades perigosas e insalubres e envolve diferentes profissões.
Hora de se aposentar
As condições e o tipo de trabalho exercido podem deixar a aposentadoria mais próxima do trabalhador. Isso porque há uma modalidade do benefício que nem sempre é considerada pelos profissionais na hora de fazer o pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Aposentadoria especial
Trata-se da aposentadoria especial, em que fatores como insalubridade e periculosidade nas atividades profissionais podem assegurar o descanso com menos tempo de contribuição.
O advogado Victor Nascimento explica quem, em muitos casos, o segurado sequer conhece o direito e acaba pedindo a aposentadoria regular por tempo de serviço.
— Uma das grandes vantagens que o trabalhador perde é que, na aposentadoria especial, não há incidência do fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula para que ele fique mais tempo em atividade — diz.
Tempo de contribuição
As atividades que poderiam ser contempladas na aposentadoria especial têm riscos diferentes e, por isso, são tratadas de maneiras distintas. O tempo de contribuição para cada uma delas pode variar de 15 a 25 anos.
Comprovação do tempo especial
Mas, para comprovar, explica o advogado Marcelo Becker, o empregado precisa apresentar o chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), uma espécie de laudo assinado por engenheiros ou médicos do trabalho que confirmam a atuação do trabalhador em atividades especiais.
O PPP deve ser disponibilizado pelas empresas.
Aos autônomos, valem registros de prestação de serviço e até da rotina profissional que demonstrem a condição de periculosidade e/ou insalubridade.
— Se a empresa fechou ou o empregado não tem como solicitar o PPP, ele pode conseguir, por exemplo, testemunhas, pessoas que exerçam atividade igual em outra empresa para comprovar que havia a condição especial de trabalho pela equiparação das fnções — esclarece.
Apesar de estar prevista em lei, a aposentadoria especial é um dos benefícios mais negados pelo INSS, em parte por conta de os trabalhadores desconhecerem seus direitos, mas, também, em razão da falta de comprovação e de documentação adequada na hora de fazer o requerimento.
Victor Nascimento aconselha que os contribuintes tenham em mãos, além do PPP, um extrato do cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), onde consta todo o histórico de contribuições do segurado, e, se possível, um laudo ambiental da empresa, que atesta as condições de trabalho.
Ele chama a atenção também para algo que parece simples, mas que muitas vezes passa despercebido.
Nem sempre a insalubridade e a periculosidade estão previstas por categoria, mas presentes em uma função específica:
— A pessoa tem de atentar que, se ela tem um adicional por insalubridade ou periculosidade, é porque a empresa fez um estudo que demonstra de forma inequívoca que o trabalhador está exposto a uma situação nociva. Então, ele tem direito a aposentadoria especial se tiver o tempo de contribuição — reforça Nascimento.
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Fique atento
A aposentadoria especial é um benefício destinado a pessoas de diversos setores, inclusive autônomos, que tenham trabalhado em atividades insalubres ou perigosas, com riscos à saúde e à integridade física.
Requerimento administrativo
Os pedidos são feitos da mesma forma que a aposentadoria regular por tempo de serviço e contribuição.
É preciso agendar o atendimento em uma agência do INSS e levar a documentação, como carteira de trabalho, extrato do Cnis e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), concedido pela empresa de acordo com um laudo.
O trabalhador que buscar a aposentadoria especial precisa apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), uma espécie de formulário com dados do empregado e do trabalhador, a função exercida e os riscos que ela porventura apresenta, além do período em que ocorreu a atividade.
O pagamento das taxas previdenciárias por quem exerce atividade insalubre ou perigosa é realizado normalmente, como qualquer outro trabalhador, com desconto entre 8% e 11% da remuneração.
A lei exige um tempo mínimo de contribuição na atividade considerada perigosa ou insalubre, que varia de acordo com o tipo de agente nocivo ao qual o empregado está exposto. Mas, na maioria dos casos, a contribuição mínima é de 25 anos nessa condição.
As substâncias consideradas nocivas ao trabalhador e a tabela sobre as atividades perigosas estão especificadas no decreto 3.048/99.
Se o trabalhador ficou um período menor do que o mínimo exigido para pedidos de aposentadoria especial em atividade insalubre ou perigosa, ele pode converter esse período em atividade normal.
Leia também:
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Fonte: Bruna P.| Gauchazh e imagem
8 Comentários
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O pior, pra mim, é a questão do LTCAT. Enquanto o INSS sempre exige, a empresa nunca produz e a prova nunca se concretiza. Resultado: só sobra para o trabalhador, afinal é o elo mais fraco. continuar lendo
Eu me aposentei em abril de 2016, com 27 anos de contribuição e 51 anos de idade,. meu benefício foi reduzido devido o fator previdenciário, na carta de concessão o salário base é de 2.179 inicial e no entanto meu primeiro salário foi de 1.404, gostaria de saber se está correto ou devo entrar com pedido de revisão do benefício? Desde já agradeço a atenção. continuar lendo
Boa tarde, Sr. Denise.
Nosso escritório realiza análise de revisão de benefício previdenciário, precisamos da carta de concessão e o processo administrativo para entender o que pode ser feito.
Estamos localizados em São Paulo e em Osasco.
Atenciosamente, continuar lendo
Me aposentei em 2017. Exerci a atividade de engenharia química que era considerada como especial até 1992, sem necessidade de comprovação com laudos técnicos. Bastava o PPP emitido pela empresa. Usando meu tempo de especial (numero de anos x 1.2), me aposentei mais cedo. Você mencionou que aposentadoria especial não incide fator previdenciário. No meu calculo de beneficio incidiu o fator previdenciário na contagem integral, calculado em 0,70. Posso pedir uma revisão ao INSS? continuar lendo
Boa tarde, Sra. Cláudia Fakersztajn.
Talvez não tenha sido concedido a aposentadoria especial no caso da Sra.
Para saber se tem direito a alguma revisão no valor do benefício, é recomendável analisar o processo administrativo e realizar os cálculos de tempo de contribuição e valor da aposentadoria. continuar lendo
Corrigindo, tempo de especial por atividade foi até 29/04/1995 ao invés de 1992 na pergunta anterior. grata pela atenção continuar lendo