O trabalho nos Estados Unidos poderá ser utilizado na aposentadoria
Acordo internacional beneficiará mais de 1 milhão de trabalhadores.
Brasileiros que vivem de forma legal nos Estados Unidos poderão ter o tempo de trabalho no país para dar entrada nos pedidos das aposentadorias por idade e invalidez e pensão por morte.
Dentro das regras estabelecidas, será possível utilizar tempo de contribuição vertido para o sistema de previdência norte-americano para fins de concessão de benefícios brasileiros, especificamente a aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, inclusive para obtenção destes benefícios no regime próprio de previdência social.
E também poderão ser utilizados períodos de contribuição realizados para o sistema de previdência brasileiro para obtenção destes mesmos benefícios nos Estados Unidos, exigido, porém, um tempo mínimo de contribuição para o sistema estadunidense (18 meses).
O decreto 9.422, que promulga o acordo de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos - firmado em Washington em 30 de junho de 2015 -, foi publicado nesta terça-feira (26).
Dentro das regras, poderá ser utilizado um trimestre de contribuição para cada 3 meses certificado, exceto períodos de contribuição em duplicidade, ou seja, trimestres de contribuição coincidentes no ano civil em ambos os sistemas.
Mas, pode ser aplicado para obtenção de benefícios brasileiros períodos de contribuição já utilizados para fins de benefícios americanos, e vice-versa, pois o valor de cada auxílio é proporcional ao tempo de contribuição vertido no respectivo país.
Segundo informações da Previdência Social, cerca de 1,3 milhão de brasileiros e mais de 35 mil norte-americanos serão beneficiados com a entrada em vigor da decisão.
Atualmente, o Brasil também possui acordo bilateral de previdência social com seguintes países: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec.
O Brasil possui em vigor dois acordos multilaterais de previdência social: o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul – Mercosul; e a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social.
O acordo de previdência social entre Brasil e EUA entra em vigor dia 01 de outubro deste ano.
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Fonte: informações para a imprensa: Nave: Design e Assessoria de Comunicação Lucia Porto, Manoela Tomasi, Mariana Costa, Rossana Gradaschi. e G1
16 Comentários
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Maravilhosa notícia!
Façamos um vídeo sobre o tema. continuar lendo
Acho que caberia um texto também com título mais atraente: Trabalhei 1 ano nos EUA. O tempo de serviço conta para aposentadoria no Brasil? continuar lendo
muito boa notícia Ian. Trabalhei nos Estados Unidos de 1978 a 1988. como professora de portugues e literatura na universidade. Paguei social security durante uns 6 anos desses. Conseguirei ser recompensada por esses anos? Como fazer isso? Obrigada pela importante informação. continuar lendo
Boa tarde, Sra.
Esse período pode ser utilizado lá como aqui.
Na maioria dos benefícios do Social Security, pede-se 10 anos, caso não tenha mudado.
Seria interessante requerer a averbação desse período de lá para cá. continuar lendo
Acho absurdo.......e as contribuições e impostos? Os USA pagarão COFINS, recolherão INSS para o Brasil? continuar lendo
Boa tarde,
O período utilizado em um dos países será devidamente pago pelo Governo. continuar lendo