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23 de Abril de 2024

Justiça restabelece aposentadoria por invalidez cassada no pente fino

Segurada recebia benefício por incapacidade permanente, concedido judicialmente

Publicado por Ian Varella
há 6 anos

A 1ª Vara do Juizado Especial Federal (JEF) em Guarulhos/SP concedeu liminar a uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para restabelecer a aposentadoria por invalidez que havia sido cortada dentro do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) do Governo Federal, que tem o objetivo de identificar fraudes em aposentadorias por invalidez e na manutenção indevida de auxílios-doença e benefícios assistenciais.

O Juiz Federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, titular do JEF/Guarulhos, observou que a aposentada havia sido interditada judicialmente na esfera estadual, o que “já apontaria para possível incapacidade de trabalho”. Além disso, ela teve a aposentadoria por invalidez determinada por ordem do Poder Judiciário, após julgamento de ação contra o INSS perante o JEF de São Paulo.

Devido ao caráter permanente da incapacidade constatada em juízo, o juiz federal entendeu ser incabível sua “revisão pura e simples pelo INSS”, sem que se apontem, em juízo, indícios minimamente razoáveis de fraude ou equívoco.

“Nesse cenário, afigura-se extremamente questionável que o Poder Executivo federal, por sua autarquia previdenciária, possa ‘revisar’ e ‘suspender’ benefício concedido por ordem judicial, providência que parece configurar indevida e inconstitucional desconsideração da garantia da coisa julgada (CF, art. , inciso XXXVI)”, declarou.

Ele também chamou a atenção ao fato de que, após a decisão judicial procedente, o INSS sequer interpôs apelação, o que indica que “considerou acertada a conclusão da perícia judicial e a concessão da aposentadoria por invalidez à ora demandante”.

Para o magistrado, a revisão administrativa de benefícios previdenciários e assistenciais não pode ser feita sem planejamento, de maneira “irrefletida e atabalhoada”, sob pena de, “ao invés de preservar-se os cofres públicos, sobrecarregá-los ainda mais”.

Falta de planejamento

Segundo o juiz federal, os titulares de benefícios legítimos indevidamente suspensos dentro do programa acabarão por recorrer ao Poder Judiciário, que ficará sobrecarregado.

Como consequência, o INSS não só será obrigado a restabelecer os benefícios, pagando os atrasados com juros e correção monetária, como também será condenado ao ônus da sucumbência (ressarcimento dos honorários do perito judicial).

“A indispensável preservação dos recursos públicos (sobretudo na área previdenciária) há de ser buscada com inteligência e método, evitando-se que aparentes ‘boas ideias’ revelem-se, quando de sua execução prática, mais danosas que benfazejas ao erário”, afirmou.

Ele questionou ainda a previsão constante no parágrafo 4º do artigo 43 da Lei 8.213/91, segundo a qual “o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente”.

Para ele, o dispositivo é de “constitucionalidade extremamente duvidosa”, pois autoriza a revisão, pelo Poder Executivo, de benefício concedido por força de decisão judicial revestida da autoridade da coisa julgada.

“O sistema jurídico processual prevê mecanismos próprios (recursos, ação rescisória, ação de revisão, etc.) para que o INSS busque – oportunamente – a reversão de decisões judiciais que entenda equivocadas”, concluiu.

Leia também:

Processo 0003126-25.2018.4.03.6332

Fonte: TRF3

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11 Comentários

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Fui a patrona desse processo, só me arrependi não incluir o dano moral no pedido da inicial. continuar lendo

Parabéns Dra.

Requeira em ação autônoma.
Sugiro o curso ou o livro do Professor Theodoro Agostino sobre o tema.

Ação indenizatória sempre em ação autônoma. continuar lendo

Boa tarde Dra. Vilma.
Parabéns, apenas entre com uma ação indenizatória pelo feito.
O êxito é teu. continuar lendo

Dr. Varella,
Sou funcionário da área técnica dos Correios e devido ao quadro clínico de Espondilite Anquilosante (CID-010M45), fui Aposentado por invalidez há 15 anos. Há pouco mais de um mês, fui convocado para Perícia e o Médico do INSS encaminhou-me para a Reabilitação Profissional. Já fui entrevistado pela Assistente Social e estou no aguardo da próxima convocação. Nunca deixei de fazer tratamento e não sobreviveria sem os medicamentos: Biológicos, Anti-inflamatórios e Analgésicos. Sinto dores no fundo da alma. Minha rotina é viver recluso em minha casa, pois devido a intolerância a conversas que nada acrescentam, somada ao sofrimento causado pelas dores, tornei-me um ser antissocial ao extremo. Apesar de apresentar as receitas, os exames e o laudo médico, fui informado de que esse último não menciona que estou impossibilitado para o trabalho. Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos! continuar lendo

Bom dia,
Espero que dê tudo certo.

Abraços. continuar lendo

E certo e irrefutável de que o INSS - daqui e vitória/ES - possuem em seu quadro de "chefes ou subchefes" de vários setores da Administração Pública, atualmente imbuídos de grande saber a impugnar, sem ao menos, atentar para o mérito daquilo que se pretende conseguir.

Prova disso é que tenho uma ação baseada em Erros Materiais Gravíssimos que não transita em julgado e DEVE ser concedida de Ofício e/ou a requerimento da parte interessada e, exclui-se da mesma, todos os prazos de preclusão, segundo emenda de 2009 tida em precedente do STJ - Superior Tribunal de Justiça.

O INSS de Governador Valadares/MG e Vitória/ES, através de seus respectivos "chefes de Agência", estão reticentes em admitir de que segundo o Princípio da Autotutela e da Leis nºs nºs:- 8.213/91 e 9.784/99 e das IN INSS nº 86/2016 é de suma obrigatoriedade da Administração a solução desses impasses.

É sabido de que a partir de JULHO/2018, o INSS dará gratificação ao funcionário que maior número de benefícios examinar. ISTO É UMA VERGONHA! Além do alto salário que a Nação Brasileira lhes paga, ainda paga GRATIFICAÇÃO para na maioria das vezes indeferir seus pleitos. continuar lendo