Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Pedreiro receberá indenização de empregador por hérnia de disco

Acidente de trabalho e a responsabilidade civil

Publicado por Ian Varella
há 6 anos

1. Responsabilidade civil

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do empregador de um pedreiro que ficou incapacitado para o trabalho devido a uma hérnia de disco desenvolvida no exercício da atividade.

A decisão leva em conta que as tarefas desempenhadas expõem o pedreiro a risco elevado de comprometimento da coluna.

Na reclamação trabalhista, o pedreiro contou que, de 1996 a 2007, trabalhou, sem carteira assinada, exclusivamente para o empregador (pessoa física) na manutenção de vários imóveis destinados à locação na região de São José do Rio Preto (SP).

2. Acidente de trabalho

Ainda conforme seu relato, a hérnia de disco resultou de um acidente ocorrido quando tentava levantar uma esquadria metálica para carregar um caminhão. As sequelas o incapacitaram para o trabalho, e a ingestão de medicamentos acarretou problemas gástricos que exigem cirurgia.

O empregador sustentou que a relação não era de emprego, mas de prestação de serviço. Alegou que era advogado e que desenvolvia atividades ligadas à pecuária, e não à construção de imóveis.

3. Dano moral e material

Condenado ao pagamento de indenização por dano moral e material, o empregador conseguiu excluir a condenação na Quarta Turma do TST.

O pedreiro, em embargos à SDI-1, insistiu na responsabilidade objetiva do empregador por sua doença ocupacional. Argumentou que sempre trabalhou sem registro e sem condições de segurança e de medicina do trabalho.

O relator dos embargos, ministro Alexandre Agra Belmonte, afirmou que, como regra geral, a responsabilidade do empregador é subjetiva (depende de provas). No entanto, a SDI-1 admite a adoção da teoria do risco (artigo 927, parágrafo único, Código Civil) e a responsabilização objetiva do empregador para as chamadas atividades de risco.

No caso do pedreiro, a maior exposição ao risco ergonômico foi atestada pela perícia.

3.1 Doença profissional

Segundo o relator, é inegável que o levantamento de paredes (pegar massa, pegar e colocar o tijolo, bater no tijolo e retirar o excesso de massa) exige movimentos de flexão e de rotação da coluna vertebral, o que representa alto risco de doença profissional, como a hérnia de disco.

4. Conclusão do Relator

O relator observou, ainda, que foi reconhecido no processo o vínculo de emprego e que, no período de 11 anos, sequer houve o gozo de férias.

“Mesmo que não seja admitida a responsabilidade objetiva, tem-se configurada a culpa pelo dever geral de segurança, pois foi negado ao empregado o direito fundamental ao descanso, capaz de minimizar os efeitos do esforço causador do dano”, concluiu.

Por maioria, a SDI-1 deu provimento aos embargos e determinou o retorno do processo à Quarta Turma para que aprecie o recurso de revista do empregador quanto ao valor arbitrado à indenização por danos morais e materiais. Ficaram vencidos os ministros João Oreste Dalazen, Ives Gandra Martins Filho, Renato de Lacerda Paiva, Guilherme Caputo Bastos e Márcio Eurico Vitral Amaro.

(MC/CF)

Fonte: TST/ Imagem: cursos de elite. Processo: TST-E-RR-89900-22.2008.5.15.0082

  • Sobre o autorAdvogado Previdenciário
  • Publicações486
  • Seguidores2653
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2103
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedreiro-recebera-indenizacao-de-empregador-por-hernia-de-disco/609932267

Informações relacionadas

Advogado Atualizado, Advogado
Modeloshá 7 anos

Modelo de Petição Trabalhista

Vagner Luis B Cerqueira, Bacharel em Direito
Modeloshá 5 anos

Modelo de Inicial - Acidente de Trabalho

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-66.2019.4.04.9999 XXXXX-66.2019.4.04.9999

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Capítulo VI. Do Aviso Prévio

Allan Andreassa Zanelato Sereia, Advogado
Modeloshá 2 anos

[Modelo] Reclamatória Trabalhista - Acidente de trabalho - Trabalhador aposentado e que continuou em atividade

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Sobre a ausência de férias é lamentável a postura do empregador.

Sobre a lesão decorrente da atividade profissional, penso que o risco é inerente à mesma. A incapacitação deve ser sustentada pelo sistema previdenciário/seguridade social, a menos que se prove dolo ou má-fé do empregador quando, por exemplo, não fornece EPI.

Por isso que as máquinas estão dominando o mercado de trabalho; não reclamam, não entram na justiça, etc. continuar lendo