Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Cirurgião-dentista autônomo ganha aposentadoria especial na Justiça

Publicado por Ian Varella
há 6 anos


Um cirurgião-dentista autônomo de Rio Grande (RS) conseguiu na Justiça o direito de receber aposentadoria especial. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que considerou o serviço como insalubre.

Em 2014, o trabalhador solicitou o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após 27 anos de recolhimento. Entretanto, o órgão negou o pedido sob o argumento de que o segurado não tem um dos tempos mínimos para se enquadrar na previsão legal (15 para grau alto de exposição, 20 para médio ou 25 para leve). Ele então ajuizou a ação na 1ª Vara Federal do município.

Até 1995, a legislação dizia quem tinha direito à aposentadoria especial com base nas categorias profissionais, entre elas a de dentista, sem necessidade da comprovação. A exigência de formulário-padrão para a comprovação da exposição a agentes nocivos passou a vigorar a partir de então.

Como provas da condição insalubre, além de documentos apresentados pelo autor, foi produzida uma perícia judicial. Segundo o laudo, o trabalhador além de ter contato habitual com agentes biológicos (vírus e bactérias) e químicos (mercúrio), também era exposto a radiações ionizantes. Já o INSS alegou que a exposição aos agentes novicos deve ser permanente, o que não seria o caso.

Em primeira instância, a Justiça determinou a concessão do benefício. O processo chegou ao tribunal para reexame.

Na 5ª Turma, a relatora do caso, juíza federal convocada Taís Schilling Ferraz, manteve o entendimento do primeiro grau. A magistrada ainda ressaltou que o fato de a legislação não trazer norma específica sobre o custeio da aposentadoria especial do contribuinte individual não afasta o direito ao benefício. “Não se está a instituir benefício novo, sem a correspondente fonte de custeio. Trata-se de benefício já existente, passível de ser auferido por segurado que implementa as condições previstas na lei de benefícios”, afirmou. A Previdência ainda vai ter que pagar todos os valores atrasados, desde a negativa do benefício.

Aposentadoria especial

A questão é controversa, pois, segundo a lei, a contagem de tempo especial restringi-se às categorias de empregado, avulso e cooperado. Entretanto, decisões judiciais têm estendido o benefício a contribuintes individuais.

5007267-35.2014.4.04.7101/TRF

  • Sobre o autorAdvogado Previdenciário
  • Publicações486
  • Seguidores2653
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações756
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cirurgiao-dentista-autonomo-ganha-aposentadoria-especial-na-justica/626665144

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP XXXXX-02.2020.4.03.6301: RI XXXXX-02.2020.4.03.6301

Daniela Rocha Advogada, Advogado
Artigoshá 4 anos

9 Documentos necessários para aposentadoria do DENTISTA

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX-19.2019.4.03.6304 SP

Ian  Varella, Advogado
Notíciashá 6 anos

Dentistas têm direito à aposentadoria especial

Petição Inicial - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)