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19 de Abril de 2024

Pente fino: Justiça restabelece aposentadoria por invalidez

O restabelecimento decorreu de uma liminar proferida no Juizado

Publicado por Ian Varella
há 5 anos

Pente fino

A 1ª Vara do Juizado Especial Federal (JEF) em Guarulhos/SP concedeu liminar a uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para restabelecer a aposentadoria por invalidez que havia sido cortada dentro do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) do Governo Federal ou pente fino, que tem o objetivo de identificar fraudes em aposentadorias por invalidez e na manutenção indevida de auxílios-doença e benefícios assistenciais.

O Juiz Federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, titular do JEF/Guarulhos, observou que a aposentada havia sido interditada judicialmente na esfera estadual, o que “já apontaria para possível incapacidade de trabalho”. Além disso, ela teve a aposentadoria por invalidez determinada por ordem do Poder Judiciário, após julgamento de ação contra o INSS perante o JEF de São Paulo.

Liminar concedida

Devido ao caráter permanente da incapacidade constatada em juízo, o juiz federal entendeu ser incabível sua “revisão pura e simples pelo INSS”, sem que se apontem, em juízo, indícios minimamente razoáveis de fraude ou equívoco.

“Nesse cenário, afigura-se extremamente questionável que o Poder Executivo federal, por sua autarquia previdenciária, possa ‘revisar’ e ‘suspender’ benefício concedido por ordem judicial, providência que parece configurar indevida e inconstitucional desconsideração da garantia da coisa julgada (CF, art. , inciso XXXVI)”, declarou.

Ele também chamou a atenção ao fato de que, após a decisão judicial procedente, o INSS sequer interpôs apelação, o que indica que “considerou acertada a conclusão da perícia judicial e a concessão da aposentadoria por invalidez à ora demandante”.

Para o magistrado, a revisão administrativa de benefícios previdenciários e assistenciais não pode ser feita sem planejamento, de maneira “irrefletida e atabalhoada”, sob pena de, “ao invés de preservar-se os cofres públicos, sobrecarregá-los ainda mais”.

Falta de planejamento

Segundo o juiz federal, os titulares de benefícios legítimos indevidamente suspensos dentro do programa acabarão por recorrer ao Poder Judiciário, que ficará sobrecarregado. Como consequência, o INSS não só será obrigado a restabelecer os benefícios, pagando os atrasados com juros e correção monetária, como também será condenado ao ônus da sucumbência (ressarcimento dos honorários do perito judicial).

“A indispensável preservação dos recursos públicos (sobretudo na área previdenciária) há de ser buscada com inteligência e método, evitando-se que aparentes ‘boas ideias’ revelem-se, quando de sua execução prática, mais danosas que benfazejas ao erário”, afirmou.

Ele questionou ainda a previsão constante no parágrafo 4º do artigo 43 da Lei 8.213/91, segundo a qual “o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente”.

Constitucionalidade duvidosa

Para ele, o dispositivo é de “constitucionalidade extremamente duvidosa”, pois autoriza a revisão, pelo Poder Executivo, de benefício concedido por força de decisão judicial revestida da autoridade da coisa julgada.

“O sistema jurídico processual prevê mecanismos próprios (recursos, ação rescisória, ação de revisão, etc.) para que o INSS busque – oportunamente – a reversão de decisões judiciais que entenda equivocadas”, concluiu.

Leia também:

Processo 0003126-25.2018.4.03.6332

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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5 Comentários

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Este exemplo configura o que todo mundo já imagina e sabe, milhares de pais de famílias jogado às traças e na berlinda, como este exemplo, podemos concluir que a perícia é de péssima qualidade. Não tendo nenhum critério de avaliação contundente ao enfermo, lamentavelmente Estas pessoas ficam à mercê de uma avaliação insana, por causa do incentivo fiscal, para os peritos da Previdência Social constata isso que está se vendo neste processo, o famoso 6 por meia dúzia, vão dando alta a torto e a direita, e esse mundo Ariel de gente Vão tudo para a justiça, uma bomba jogado no colo de outro, é triste e deprimente saber que as pessoas estão sendo avaliadas como verdadeiros animais. Além do restabelecimento do benefício, na minha humilde opinião, deveria acionar também na justiça ou perito, que coloca um pai de família, doente sem condições financeiras de sobrevivência, ele (perito) que antes de ser perito da Previdência era médico, e dentro do conceito da Medicina existe um código de ética que deveria ser respeitado, os peritos da Previdência parece que esquecem e são médicos, porque o médico sabendo da condição do doente tem a coragem de colocar um cidadão de alta, será que ele consegue dormir em paz, deveriam todos que foram lesados por esses espíritos, abrir um processo pessoal, que eles possam sentir no bolso o tamanho da monstruosidade que eles fazem... acorda Brasil. continuar lendo

Infelizmente a grande maioria dos magistrados, não estão concedendo liminar antes da pericia (mais uma) ou da sentença. O decisão do JEF de Guarulho é um caso a parte. continuar lendo

Infelizmente as pericias não são feitas da forma devida e o perito tem sua identidade escondida pelo INSS para que não sofra punições por simplesmente colocar pessoas sem condições aptas a retornar suas atividades. Não querem saber se as famílias vão passar fome ou qualquer outro tipo de necessidade. Dever-se-ia obrigar o INSS a identificar o perito para que o mesmo responda por sua irresponsabilidade na justiça e no conselho de medicina. continuar lendo

Idem, Idem
“O sistema jurídico processual prevê mecanismos próprios (recursos, ação rescisória, ação de revisão, etc.) para que o INSS busque – oportunamente – a reversão de decisões judiciais que entenda equivocadas”, concluiu.
Processo 0003126-25.2018.4.03.6332

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 continuar lendo