Trabalhador demitido ou aposentado tem direito ao plano de saúde da empresa?
Manutenção do benefício é direito trabalhista e está assegurado desde que eles tenham contribuído para o pagamento.
Quando o trabalhador perde o emprego, além da falta do dinheiro e da preocupação para se recolocar no mercado de trabalho, ele enfrenta também a insegurança em razão da perda do plano de saúde.
São milhões de brasileiros nesta situação. E a situação não é diferente para quem se aposenta.
Como os desempregados e os aposentados podem ter a manutenção do plano de saúde após a demissão ou a aposentadoria?
A empresa deve manter para aposentados e demitidos/exonerados sem justa causa, enquanto não forem admitidos em novo emprego, os mesmos planos dos empregados em atividade, desde que eles tenham contribuído para o pagamento (custeio) do plano de saúde. Este é um direito trabalhista.
Quem tem estabilidade no emprego pode ser demitido?
Quem ainda não se aposentou pode pedir a estabilidade no emprego e manter o plano de saúde. Para saber quando irá se aposentar o trabalhador pode fazer uma simulação do tempo de serviço.
Isso é garantido por lei?
Pela lei, pela Justiça e pela regulamentação da Agência Nacional de Saúde (ANS). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já disse que o ex-empregado e o aposentado têm o direito de manter as mesmas condições do plano de saúde que possuíam durante o vínculo empregatício.
Quem decide se o aposentado ou o ex-empregado demitido sem justa causa vai se manter no plano de saúde?
Eles mesmo. Esta decisão deve ser informada ao patrão no prazo máximo de 30 dias contados a partir da comunicação do empregador ao empregado ou aposentado sobre o direito de escolher, ou não, pela manutenção do uso deste benefício.
Quais são as exigências para manutenção das mesmas condições do plano de saúde para quem é demitido ou se aposenta?
Confira a cartilha com as orientações para aposentados e demitidos.
- Ter sido beneficiário de plano coletivo em razão do contrato de trabalho
- Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento deste plano
- Assumir o pagamento integral depois da demissão ou aposentadoria
- Não ser admitido em novo emprego que dê acesso a outro plano
- Fazer a opção pela continuidade do plano no prazo de 30 dias
Esses direitos são extensivos aos dependentes? Quais deles têm direito de usufruir do plano de saúde?
Sim. A critério do aposentado ou demitido, o acesso ao plano é extensivo ao mesmo grupo de dependentes que já estava inscrito como dependente (ex: união estável), inclusive em caso de morte, porém com a limitação do tempo a que o titular tinha direito.
Por quanto tempo o aposentado mantém o direito de ter o plano nas mesmas condições de antes?
Por tempo indeterminado para o aposentado que continuar trabalhando na mesma empresa.
Para quem não continuar na mesma empresa e, desde que a empresa mantenha o plano para seus empregados ativos ou que o aposentado não seja admitido em outro emprego, em duas situações:
- Para o aposentado que contribuiu para o plano de saúde por 10 anos ou mais, enquanto a empresa empregadora oferecer esse benefício aos seus empregados ativos.
- Para o aposentado que contribuiu para o plano de saúde por menos de 10 anos, por um ano para cada ano de contribuição.
E para o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa?
Por período correspondente a 1/3 (um terço) do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano, com um mínimo assegurado de 6 e máximo de 24 meses.
Como fica a questão da carência? Dá para aproveitar a carência em outro plano caso o aposentado e o demitido queiram contratar um plano individual?
Sim. Eles têm o direito de contratar um plano individual com aproveitamento das carências já cumpridas.
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Leia também:
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Fonte: G1
25 Comentários
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Muito esclarecedor obrigado....
Tenho uma dúvida...
Se o funcionário desligado tiver uma doença ocupacional irreversível...conseguiria continuar pagando o mesmo valor que pagará antes da Demissão continuar lendo
Acesse o site http://www.ans.gov.br/planos-de-saudeeoperadoras/espaco-do-consumidor/aposentadosedemitidos para melhores informações.
Se ainda assim não se esclarecerem as dúvidas, entre em contato com o Disque-ANS (0800 7019656) e abra uma solicitação de informação.
OU, abra você mesmo uma Solicitação de Informação (NIP Informação): http://www.ans.gov.br/planos-de-saudeeoperadoras/espaco-do-consumidor/acompanhamento-de-solicitacoes . continuar lendo
Ótima matéria, uma pergunta, se o funcionário se aposentou por invalidez devido há um acidente na saída do trabalho, e não vem contribuindo com a parte que lhe cabe no plano de saúde a empresa pode cancelar? continuar lendo
Olá, como o amigo acima:
Acesse o site http://www.ans.gov.br/planos-de-saudeeoperadoras/espaco-do-consumidor/aposentadosedemitidos para melhores informações.
Se ainda assim não se esclarecerem as dúvidas, entre em contato com o Disque-ANS (0800 7019656) e abra uma solicitação de informação.
OU, abra você mesmo uma Solicitação de Informação (NIP Informação): http://www.ans.gov.br/planos-de-saudeeoperadoras/espaco-do-consumidor/acompanhamento-de-solicitacoes . continuar lendo
Só importante lembrar que a figura do "aposentado" está diretamente ligada ao "aposentado pelo INSS", pois quando a pesssoa é aposentada somente pelo "Fundo de Pensão" que está vinculada, sem ser aposentado pelo "INSS", essa regra não vale.
Pelo menos foi a orientação obtida na ANS. continuar lendo
Muito bom! continuar lendo