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26 de Abril de 2024

Justiça concede auxílio-doença a empregada doméstica que precisa cuidar do filho

Benefício não é previsto em lei, mas juiz entendeu que não seria justo mãe não ter o direito de cuidar de seu filho.

Publicado por Ian Varella
há 5 anos

auxlio-doena

Crédito: Pixabay

O juiz federal Márcio Barbosa Maia, da 26ª Vara do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, determinou liminarmente que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda auxílio-doença parental a uma empregada doméstica que precisa faltar ao trabalho frequentemente para cuidar do filho, de 11 anos, portador de uma doença rara.

O menino foi diagnosticado com linfohistiocitose hemofagocítica, uma síndrome que o debilita e o obriga a passar por tratamento com duração prevista de 40 semanas, período em que dependerá totalmente da mãe.

O auxílio-doença parental não é previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nem no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mas como o salário da empregada doméstica é a única fonte de renda da família e ela não terá condições de seguir no emprego, a Defensoria Pública entrou com o pedido. A mulher trabalha na residência de uma servidora do STJ, que arca com um salário de R$ 1.758,24.

“Se a genitora do menor adoentado tem a obrigação familiar de dar assistência à sua prole, com acompanhamento em internações, quimioterapia, consultas, exames, tratamentos, provendo o apoio psicológico para uma boa recuperação, como pode ser considerada habilitada ao labor? Tal pergunta impõe a revisitação ao real conceito de justiça”, argumentou a defensora pública federal Luciana Grando Bregolin Dytz no pedido de concessão do benefício.

O juiz deferiu a liminar, determinando ao INSS que conceda, em cinco dias, o benefício de auxílio-doença previdenciário em favor da empregada doméstica pelo prazo de 12 meses, até decisão posterior.

“Levando-se em consideração o princípio constitucional geral da igualdade, não seria justo e isonômico a autora não ter o direito de cuidar de seu filho integralmente numa situação excepcional que coloca em risco a sua vida, diante da inexistência de regra equivalente do RPPS no RGPS, no sentido de outorga de uma licença remunerada aos segurados devido a questões de saúde de ascendentes”, afirmou.

Para o magistrado, os princípios constitucionais especiais “relativos ao caráter solidário da previdência social e da valorização do trabalho humano, que é o principal fundamento da atividade econômica (CF/88, art. 170), também amparam a pretensão autoral”.

A regra do artigo 227 da Constituição, diz o magistrado, “não deixa margem a dúvidas de que a outorga do benefício de auxílio-doença à autora é a única fórmula de se cumprir o dever constitucional”.

O artigo em questão diz que é dever da família, da sociedade e do Estado “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitário, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”

Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado estipulou multa de R$ 500 por dia, independentemente de nova intimação. O caso tramita sob o número 0035280-22.2018.4.01.3400.

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Fonte: ERICK GIMENES – Repórter

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2 Comentários

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Acredito que existem muitas mães trabalhadoras nessa situação... Excelente matéria... continuar lendo

PARABÉNS ESSE JUIZ... AFINAL DE CONTAS A MÃE É UMA CONTRIBUINTE AO INSS, o filho é menor de idade. onde esta inferno ., é dependente do pai e da mãe no qual são responsáveis legais por ele., tata se de uma doença grave e não de uma simples gripe, ou resfriado no qual sera uma tratamento de longo prazo ,exigindo da mãe , acompanhamento, deslocamento e cuidados intensivos... passei por uma situação semelhante , meu filho tem problemas de ordem psiquiátrica e na ocasião era menor de idade com apenas 11, 12 anos de idade., passava com psiquiatra, psicólogos, fazia terapia, tomava e toma remédios controlados, tinha crises de psicose, surtos, tentativa de suicídio, na qual eu não tinha paz para trabalhar, para dormir ., precisava acompanhar ele nas consultas, nas terapias, dar as medicações, observa lo., ficar a tenta ao comportamento dele, atos, etc., procurei o INSS com laudos receitas do meu filho e me foi negado o beneficio. Hoje eu uma pessoa doente com depressão, não consegui cuidar do meu filho como realmente precisava por mais que eu lutasse para conseguir conciliar o meu trabalho com a sua doença., hoje ele continua doente um pouco melhor porém ouve falha da minha parte, pq não consegui da a atenção que ele realmente merecia e que se fazia de extrema necessidade para ele, sendo que minha renda era nossa unica fonte de sobrevivência até os dias de hoje? Porém com um detalhe , hoje são dois doentes, porque na ocasião me foi indicado tratamento e acompanhamento psicológico e terâpeutico para mim também, mas como eu iria cuidar de mim ? se mal tinha tempo por conta de meu trabalho para cuidar adequadamente dele ?? só sei que sofri, sofri, e sofro e tenho uma enorme magoa com INSS nome no qual nem aguento ouvir falar o nome.... so tenho a agradecer a esse Juiz que teve compaixão e empatia por essas duas vidas da mãe e do seu filho, que mesmo sem eu conhecer essa mãe , me sinto feliz por ela.... continuar lendo