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19 de Abril de 2024

Servidor público tem regras de aposentadoria diferentes; entenda

Publicado por Ian Varella
há 5 anos


As pessoas que prestam serviço para um órgão público – os servidores públicos – têm regras de aposentadoria diferentes.

Tem servidor público que começou a carreira no serviço público, mas tem quem já trabalhou na iniciativa privada ou ainda fazem as duas coisas ao mesmo tempo.

Quais são os cuidados na hora do servidor público se planejar a aposentadoria?

Tudo tem a ver em qual previdência o servidor está enquadrado. Os que trabalham como celetistas se aposentam pelo INSS.

Os estatutários se aposentam por um instituto próprio que será diferente dependendo do órgão que trabalha (municipal, estadual, União ou Distrito Federal). E tem quem está vinculado a mais de um desses institutos.

O servidor público pode misturar o tempo de serviço do INSS com o de outro Instituto de Previdência?

Existe até um documento próprio para isso: a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Basta solicitar este documento na Previdência em que tempo foi prestado e depois averbar na Previdência na qual o servidor quer se aposentar.

Por exemplo: se quer levar o tempo da iniciativa privada para o Estado, tem que pedir a CTC no INSS e depois averbar no Estado.

E quando o tempo de serviço é insalubre perigoso ou penoso. Ele serve também para aposentadoria especial?

Vamos deixar claro que o servidor público também tem direito à aposentadoria especial, com 25 anos com base em 100% da média das contribuições sem limite ao teto do INSS. É um ótimo benefício e muitos trabalhadores (dentistas, médicos, enfermeiros, pessoa da limpeza pública, dentre outros) estão se beneficiando desta vantagem.

Mas para levar o tempo de um instituto para o outro tem que provar que a atividade é especial por meio do PPP ou do LTCAT.

Qual é o melhor momento para fazer esta averbação de tempo de contribuição?

As pessoas ficam afobadas e acabam perdendo direito. Ninguém deve averbar tempo de serviço de uma previdência para outra sem um planejamento.

As pessoas podem perder a oportunidade de ter mais de uma aposentadoria, perder adicionais de tempo de serviço, a possibilidade de antecipar a aposentadoria, além de vários outros direitos dependendo da categoria profissional a que pertencem.

O ideal é fazer um diagnóstico previdenciário antes de tudo.

O que é o abono de permanência em serviço?

Quem já pode se aposentar, mas não quer parar de trabalhar, pode solicitar o abono de permanência, que é, a grosso modo, um acréscimo de 11% no valor da remuneração.

Para quem está em dúvida sobre o que fazer, se se aposenta ou não, é um ótimo negócio. Dá para continuar trabalhando sem perder as vantagens salariais que não são incorporadas na aposentadoria.

O servidor público que está vinculado ao INSS tem mais vantagens em relação ao estatutário?

Eu fiz um quadro comparativo das vantagens e desvantagens. É muito importante que os servidores públicos saibam dos seus direitos.

Na minha concepção, a maior vantagem do servidor vinculado ao INSS é a de que ele pode se aposentar e continuar trabalhando, enquanto o vinculado ao Instituto Próprio de Previdência é exonerado no mesmo dia em que se aposenta.

Fonte: G1 e imagem: Marly Fagundes

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Gostaria de saber se o policial militar acometido pela hipertensão se enquadra neste grupo? continuar lendo

gostaria de receber este quadro comparativo meu email e marta.gusmao@terra.com.br continuar lendo

Entrei para o serviço público em 1986 (estatutário) e em 1988 passei em um concursos público na Unicamp (universidade estadual de Campinas) e trabalhei até 2005 em regime CLT. Em 2005 passei em concurso público para a secretaria da agricultura de SP (regime estatutário) tenho abono permanência desde 2017. Solicitei aposentadoria no artigo 6o. (integral com paridade) e o sistema do spprev não reconhece o tempo unicamp. continuar lendo