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23 de Abril de 2024

Reforma da Previdência: Aposentadoria especial

Publicado por Ian Varella
há 5 anos

O segurado que contribui para o INSS — filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — e trabalha em condições especiais que prejudicam a saúde e a integridade física terá novas regras para obter a aposentadoria especial, caso o Congresso Nacional aprove a reforma. Segundo a minuta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) elaborada pela equipe econômica — e que ainda está em fase de ajustes —, as exigências seriam diferentes para quem já está no mercado de trabalho e para os futuros profissionais.

A aposentadoria especial é concedida pelo INSS ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima dos limites estabelecidos. É possível aposentar-se após 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de recolhimento, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença não são considerados.

Leia também:

Regra de transição

1. Antes da reforma

Para quem já estiver trabalhando em condições especiais por 15, 20 ou 25 anos e estiver contribuindo para o INSS antes da publicação da Emenda, as exigências serão:

- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 66 pontos, para a atividade especial de 15 anos de contribuição

- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 72 pontos, para a atividade especial de 20 anos de contribuição

- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 86 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição

2. Em 2020

A partir de 1º de janeiro de 2020, essa pontuação será acrescida de 1 ponto a cada ano (para ambos os sexos). Neste caso, as exigências:

- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 89 pontos, para a atividade especial de 15 anos de contribuição

- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 93 pontos, para a atividade especial de 20 anos de contribuição

- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 99 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição

3. Depois da reforma

Se o segurado trabalhar em condições especiais por 15, 20 ou 25 anos e não atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuição durante 5 anos após a publicação da Emenda, a aposentadoria especial vai ser concedida, mas pela média aritmética simples das contribuições feitas. Sobre essa média, incidirá o fator previdenciário, já hoje usado pelo INSS.

Esse fator reduz o benefício de quem se aposenta ainda jovem e eleva o valor a receber de quem retarda o pedido de aposentadoria.

Para que o fator seja aplicado, ao tempo de contribuição do segurado serão somados:

- 20 anos, para atividade especial de 15 anos de contribuição

- 15 anos, para atividade especial de 20 anos de contribuição

- 10 anos, para atividade especial de 25 anos de contribuição

Regra permanente

Depois da reforma, a aposentadoria especial será concedida pelo INSS ao cidadão que trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima dos limites estabelecidos, por 25, 20 ou 15 anos de contribuição. Mas será preciso cumprir:

- 55 anos de idade, para atividade especial de 15 anos de contribuição

- 58 anos de idade, para atividade especial de 20 anos de contribuição

- 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição

O valor a receber será de 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com mais 2% por cada ano que exceder 20 abis de contribuição na atividade especial.

Em 2020

A partir de 1º de janeiro de 2020, essa pontuação será acrescida de 1 ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de vida do brasileiro aos 65 anos. (para ambos os sexos).

Confira alguns profissionais com direito a aposentadoria especial

Fonte: Extra.

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9 Comentários

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A proposta de reforma previdenciária é muito cruel, sobretudo com quem trabalha em condições prejudiciais à saúde. Espero que dá forma como está não seja aprovada. continuar lendo

Só indicando o erro nessa parte: "Para que o fator seja aplicado, ao tempo de contribuição do segurado serão somados:
- 20 anos, para atividade especial de 15 anos de contribuição

- 15 anos, para atividade especial de 20 anos de contribuição

- 10 anos, para atividade especial de 15 anos de contribuição", passar para 25 anos, o Dr. repetiu o 15. continuar lendo

Bem surreal!!!!! Ora tomemos um médico que trabalha com doenças infecto contagiosas . Se formou aos 25 anos, iniciou contribuição aos 27 anos. Pela regra, matemática simples, terá de trabalhar até os 74 anos!!!!!!!!!!! Ora para que serve então ser especial???????????
Em 2020 - A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 99 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição. Parabéns aqueles que apoiam esta LOUCURA sem sequer se importar em ler a CF : SISTEMA DE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

A Seguridade Social está definida no art. 194 da Constituição Federal, caput, como um "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social". continuar lendo

Por isso Cristina, com a reforma eles vão, independentemente de quem estiver no poder, mudar a CF com emenda alterando esta parte, ou seja, vão retirar a parte do INSS desta cesta (conjunto), deixando-a só e colocar a opção (obrigatória) de contribuir em regime complementar, já que "está no vermelho a arrecadação (Patrão e empregado) para nós do Regime Geral da Previdência Social. O que não divulgam: cadê nas mudanças as cobranças dos maiores devedores, ainda que parcelado. Por que para os que ganham bem acima do teto também só passariam a se aposentar pelas regras acima, isto não será para eles desta maneira.LEMBREMOS DA FAMIGERA DRU - Desvinculação de receita da União, ou seja, a sobra de toda cesta, tirando a parte ruim do INSS para eles, vão para outros locais cobrir outros rombos e NÓS ficamos com estes encargos de trabalhos estras sobre a falsa sensação de falta de dinheiro em caixa. ISTO É O BRASIL. continuar lendo

Sr Ronaldo, exato , sem nenhuma reparação. Cabe ainda esclarecer que a maioria dos servidores públicos contribui sobre o total de seus ganhos, sobre seus proventos. Ao aposentar tentaram só pagar sobre o vencimento, que é a menor parcela dos proventos. Ora se quisessem fazer certo que pagassem um vencimento decente e não um monte de penduricalhos. Só para ilustrar, de 2000 até 2014 meu vencimento de médica do Estado do Rj era R$ 320,00 !!!!!!!!!! continuar lendo

Dr. nas aposentadorias especiais entram os professores . continuar lendo

Por ser uma aposentadoria com regras diferenciadas e não especial, a concessão do benefício ainda teria como requisito a idade diferenciada. continuar lendo