Reforma da Previdência: Aposentadoria especial
O segurado que contribui para o INSS — filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — e trabalha em condições especiais que prejudicam a saúde e a integridade física terá novas regras para obter a aposentadoria especial, caso o Congresso Nacional aprove a reforma. Segundo a minuta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) elaborada pela equipe econômica — e que ainda está em fase de ajustes —, as exigências seriam diferentes para quem já está no mercado de trabalho e para os futuros profissionais.
A aposentadoria especial é concedida pelo INSS ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima dos limites estabelecidos. É possível aposentar-se após 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de recolhimento, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença não são considerados.
Leia também:
- Aposentadoria especial: Reconhecimento da atividade especial.
- O uso do EPI eficaz e à concessão da aposentadoria especial?
Regra de transição
1. Antes da reforma
Para quem já estiver trabalhando em condições especiais por 15, 20 ou 25 anos e estiver contribuindo para o INSS antes da publicação da Emenda, as exigências serão:
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 66 pontos, para a atividade especial de 15 anos de contribuição
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 72 pontos, para a atividade especial de 20 anos de contribuição
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 86 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição
2. Em 2020
A partir de 1º de janeiro de 2020, essa pontuação será acrescida de 1 ponto a cada ano (para ambos os sexos). Neste caso, as exigências:
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 89 pontos, para a atividade especial de 15 anos de contribuição
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 93 pontos, para a atividade especial de 20 anos de contribuição
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 99 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição
3. Depois da reforma
Se o segurado trabalhar em condições especiais por 15, 20 ou 25 anos e não atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuição durante 5 anos após a publicação da Emenda, a aposentadoria especial vai ser concedida, mas pela média aritmética simples das contribuições feitas. Sobre essa média, incidirá o fator previdenciário, já hoje usado pelo INSS.
Esse fator reduz o benefício de quem se aposenta ainda jovem e eleva o valor a receber de quem retarda o pedido de aposentadoria.
Para que o fator seja aplicado, ao tempo de contribuição do segurado serão somados:
- 20 anos, para atividade especial de 15 anos de contribuição
- 15 anos, para atividade especial de 20 anos de contribuição
- 10 anos, para atividade especial de 25 anos de contribuição
Regra permanente
Depois da reforma, a aposentadoria especial será concedida pelo INSS ao cidadão que trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima dos limites estabelecidos, por 25, 20 ou 15 anos de contribuição. Mas será preciso cumprir:
- 55 anos de idade, para atividade especial de 15 anos de contribuição
- 58 anos de idade, para atividade especial de 20 anos de contribuição
- 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição
O valor a receber será de 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com mais 2% por cada ano que exceder 20 abis de contribuição na atividade especial.
Em 2020
A partir de 1º de janeiro de 2020, essa pontuação será acrescida de 1 ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de vida do brasileiro aos 65 anos. (para ambos os sexos).
Confira alguns profissionais com direito a aposentadoria especial
Fonte: Extra.
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9 Comentários
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A proposta de reforma previdenciária é muito cruel, sobretudo com quem trabalha em condições prejudiciais à saúde. Espero que dá forma como está não seja aprovada. continuar lendo
Só indicando o erro nessa parte: "Para que o fator seja aplicado, ao tempo de contribuição do segurado serão somados:
- 20 anos, para atividade especial de 15 anos de contribuição
- 15 anos, para atividade especial de 20 anos de contribuição
- 10 anos, para atividade especial de 15 anos de contribuição", passar para 25 anos, o Dr. repetiu o 15. continuar lendo
Bem surreal!!!!! Ora tomemos um médico que trabalha com doenças infecto contagiosas . Se formou aos 25 anos, iniciou contribuição aos 27 anos. Pela regra, matemática simples, terá de trabalhar até os 74 anos!!!!!!!!!!! Ora para que serve então ser especial???????????
Em 2020 - A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 99 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição. Parabéns aqueles que apoiam esta LOUCURA sem sequer se importar em ler a CF : SISTEMA DE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
A Seguridade Social está definida no art. 194 da Constituição Federal, caput, como um "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social". continuar lendo
Por isso Cristina, com a reforma eles vão, independentemente de quem estiver no poder, mudar a CF com emenda alterando esta parte, ou seja, vão retirar a parte do INSS desta cesta (conjunto), deixando-a só e colocar a opção (obrigatória) de contribuir em regime complementar, já que "está no vermelho a arrecadação (Patrão e empregado) para nós do Regime Geral da Previdência Social. O que não divulgam: cadê nas mudanças as cobranças dos maiores devedores, ainda que parcelado. Por que para os que ganham bem acima do teto também só passariam a se aposentar pelas regras acima, isto não será para eles desta maneira.LEMBREMOS DA FAMIGERA DRU - Desvinculação de receita da União, ou seja, a sobra de toda cesta, tirando a parte ruim do INSS para eles, vão para outros locais cobrir outros rombos e NÓS ficamos com estes encargos de trabalhos estras sobre a falsa sensação de falta de dinheiro em caixa. ISTO É O BRASIL. continuar lendo
Sr Ronaldo, exato , sem nenhuma reparação. Cabe ainda esclarecer que a maioria dos servidores públicos contribui sobre o total de seus ganhos, sobre seus proventos. Ao aposentar tentaram só pagar sobre o vencimento, que é a menor parcela dos proventos. Ora se quisessem fazer certo que pagassem um vencimento decente e não um monte de penduricalhos. Só para ilustrar, de 2000 até 2014 meu vencimento de médica do Estado do Rj era R$ 320,00 !!!!!!!!!! continuar lendo
Dr. nas aposentadorias especiais entram os professores . continuar lendo
Por ser uma aposentadoria com regras diferenciadas e não especial, a concessão do benefício ainda teria como requisito a idade diferenciada. continuar lendo