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20 de Abril de 2024

INSS só poderá cancelar benefícios depois de exaurida a via administrativa

Publicado por Ian Varella
há 5 anos


Abrangência nacional

Justiça Federal proferiu sentença favorável a pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só cancele benefícios previdenciários depois de esgotadas todas as instâncias administrativas. A decisão tem abrangência nacional.

Ação civil pública

A DPU e o MPF propuseram ação civil pública (ACP) com o pedido após a edição da Medida Provisória n. 739/16 e da Resolução INSS nº 546/2016, a fim de assegurar a observância do devido processo legal nas revisões médico-previdenciárias.

Como explica o texto da ACP, a Medida Provisória instituiu o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, bem como

“autorizou a revisão administrativa de benefícios, com o intuito de verificar a existência de incapacidade laboral contemporânea que justifique a manutenção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, inclusive daqueles benefícios que foram concedidos via Poder Judiciário”.

Revisão de benefícios previdenciários

A Defensoria e o Ministério Público destacaram na ACP que, apesar de a revisão de benefícios ser importante para a identificação de fraudes, o INSS em diversas oportunidades violou o direito de defesa dos beneficiários no processo administrativo.

“No âmbito da Administração Previdenciária, as suspeitas de fraude serviram, de há muito, para fundamentar a suspensão sumária dos benefícios, ainda que o recurso seja compreendido como direito de defesa”, afirmaram as instituições.

Ainda segundo a DPU e o MPF, uma vez que a Medida Provisória n. 739/2016 objetivava, entre outros fins,

“revisar benefícios concedidos ou mantidos mediante fraude, equívoco ou ausência de perícia, a ausência de normativo infralegal que regulamente o direito de defesa dos beneficiários, conjugado ao histórico de supressão da fase prévia de defesa, aponta para a iminente e grave ameaça de reiteração dessa postura, provocando uma atuação descurada e perpetuando, sob aparente legitimidade, uma indústria de cancelamentos inconsequentes”.

Na sentença, a juíza federal titular da 6ª Vara do Distrito Federal, Ivani Silva da Luz, julgou parcialmente procedentes os pedidos da DPU e do Ministério Público, determinando que o INSS se abstenha de cancelar os benefícios previdenciários antes do exaurimento da via administrativa.

“Quando o ato administrativo repercute na esfera de direitos individuais do interessado, é essencial assegurar a este o devido processo legal, tendo por base os princípios da ampla defesa e do contraditório (art. , IV, da Constituição). Especificamente, é curial que o devido processo legal seja garantido aos beneficiários da previdência social quando do cancelamento de prestações previdenciárias anteriormente concedidas”, afirmou a magistrada.

Já está por dentro da mini reforma? Assista o vídeo sobre as mudanças trazidas pela MP 871/2019

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Assessoria de Comunicação Social - Defensoria Pública da União

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15 Comentários

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Boa tarde Dr. Professor Ian Ganciar Varella, adorei saber sobre este assunto, trabalho na área previdenciarista também. Tenho interesse em me aprofundar mais sobre o assunto, poderia me dizer o número do processo em referência? ou se tem matérias relacionadas a este tema? ou algum modelo de petição?
Desde já agradeço pela publicação.
Parabéns continuar lendo

Oi, boa tarde.
Ainda não encontrei o nº do processo, a notícia foi retirada do próprio site da DPU. continuar lendo

Segue o numero do processo sobre a matéria acima. Mãos e obra pessoal. Vamos para cima JÁ.
Processo Nº 0063922-73.2016.4.01.3400 - 6ª VARA - BRASÍLIA
Nº de registro e-CVD 00655.2018.00063400.1.00104/00128 DPU continuar lendo

Excelente decisão. continuar lendo

Excelente artigo. Parabéns! Poderia disponibilizar um modelo de petição judicial acerca do assunto? Desde já agradeço a atenção dispensada. continuar lendo

O que dizer então da MP 871, que violam os direitos dos cidadãos, é na maioria dos especialista dizem ser incostitucional. Com 570 emendas, uma verdadeira bocha de retalhos, é com o governo com telhado de vidro, estamos prestes a afundar mais uma vez, por falta de discernimento do povo, existe um jargonismo assim"Devo e não pago" está é a linguagem escusa de um trilha de dívida dos grupos que realmente mandam em tudo neste País. Temos verdadeiros fantoches que administram para os petralhas, fraude é elogio para esta nata de privilegiado, então, a MP 871 que vai destroçar com a vida dos beneficiários, é ninguém faz nada!!!
Acorda Brasil....???? continuar lendo

Segue o numero do processo sobre a matéria acima. Mãos e obra pessoal. Vamos para cima JÁ.
Processo Nº 0063922-73.2016.4.01.3400 - 6ª VARA - BRASÍLIA
Nº de registro e-CVD 00655.2018.00063400.1.00104/00128 continuar lendo

O grande problema Senhor Ronaldo, é que o povo, em vez de querer se armar contra os bandidos da sociedade, com armas e etc...! Esqueceu a sua retaguarda, é vai pagar um preço muito alto pelo desleixo. Uma adm seria e transparente, que não é o caso desta, começaria mostrar a sua autoridade com os que mandam de verdade neste país, agora, bater em gato morto, aí fica fácil. Essa gestão ou digestão desta adm, vai provocar um elevadíssimo grau de pobreza social e a grande maioria dos brasileiros vão virar escravo, como verdadeiros zumbi. A artimanha é tão perversa, que uma pessoa, mesmo sendo especialista acredita nestas falaciosas mudanças. Imagine então o leigo, que daqui para frente vai ser seduzido à acreditar que este fel é doce, com alavancagem de propaganda na mídia sensacionalista, não conseguindo ver o grau de maldade impetrado pelo o Sr continência, a msg que se discursa para aprovação desta maldição, é que, vai se criar milhares de emprego, veja, o povo está com fome de emprego, e o governo da digestão vai oferecer aquilo que eles nescessita, isso se pratica muito, quando alguém vai se candidatar a um cargo público e, depois que ganha, esquece definitivamente do voto de confiança. Pois é isso que vai, infelizmente acontecer, com as promessas da governança digestiva....Acorda Brasil continuar lendo