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19 de Maio de 2024

Como garantir a concessão da aposentadoria

Nesse artigo trato sobre as melhores formas para conseguir a concessão da aposentadoria do INSS.

Publicado por Ian Varella
há 2 anos

Conforme se aproxima dos requisitos mínimos para dar entrada na aposentadoria do INSS, o trabalhador tende a tentar iniciar o processo o mais rápido possível.

Mas, na prática, nem sempre essa é a melhor estratégia para conseguir o benefício ou garantir o acesso a seus direitos previdenciários.

Pois, a falta de tempo de contribuição, anotações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), rasuras na Carteira de Trabalho e não comprovação de vínculo empregatício são os principais motivos para o instituto indeferir a concessão do benefício.

Vejamos, então, quais os cuidados que o trabalhador pode tomar para aumentar as chances de um processo bem-sucedido que garanta todos os seus direitos previdenciários.

Quando entrar com o pedido de aposentadoria?

O segurado que está buscando a concessão de um benefício previdenciário deve verificar se há alguma irregularidade a ser sanada ou se há necessidade de apresentar documentos complementares para comprovar um direito, como, por exemplo, o reconhecimento do tempo trabalhado na infância, o tempo rural e/ou tempo especial ou até mesmo regularizar dados dos vínculos empregatícios.

Como vimos, o trabalhador geralmente quer iniciar o processo o quanto antes para garantir os direitos vigentes no momento e não abrir mão de algum benefício em virtude de possíveis alterações que sejam feitas.

O pedido de aposentadoria no escuro e sem analisar qual é o melhor momento para realizar o requerimento de aposentadoria nem sempre será uma boa estratégia, isto porque, o segurado pode fazer jus a uma regra mais vantajosa se aguardar o momento que completou os requisitos de uma outra regra.

Atualmente, o segurado do INSS pode fazer jus a 2 regras de aposentadoria anteriores a 13/11/2019 e pode fazer jus a 5 regras de aposentadoria previstas na Emenda Constitucional nº 103 de 2019, totalizando 7 regras de aposentadorias vigentes.

Cada uma dessas regras prevê requisitos e formas de cálculos diferenciadas, onde o valor pode ser mais vantajoso a depender do caso concreto.

Por isso, o segurado deve buscar todos os documentos que possam aumentar o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria, além de buscar sanar irregularidades no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais como falta de data de início ou fim do vínculo, salários de contribuições ou retirar alguns indicadores de irregularidades como PEXT - Pendência de vínculo extemporâneo não tratado, AEXT-VI - Acerto de vínculo extemporâneo indeferido, PVIN-IRREG - Pendência de Vínculo Irregular e outros.

Ou seja, apesar do segurado receber os atrasados desde a data do pedido, um requerimento de aposentadoria que poderia ter sido concluído em até 6 meses pode levar de 1 a 2 anos para ser concluído.

Portanto, o primeiro passo para um bom processo de aposentadoria é levantar todos os documentos necessários e garantir sua validade antes de entrar com a solicitação formal.

Quais os documentos necessários?

Desse modo, vejamos a lista padrão de documentos necessários para aposentadoria:

  • Documento pessoal – RG/CPF.
  • Carteira de Trabalho.
  • Holerite e ficha de registro caso tenha que comprovar algum vínculo ou salário.
  • Certidão de tempo de contribuição, caso tenha trabalhado como servidor público ou no exterior.
  • Carnê de contribuição – GPS, caso tenha contribuído como autônomo ou facultativo.

É claro que casos específicos exigem documentação que comprove determinadas situações, alguns deles são o Trabalhador Rural, Aposentadoria Especial e Direito Acidentário.

Como conseguir os documentos exigidos?

Os documentos básicos costumam ser facilmente acessados, podendo ser solicitados ao empregador, no site meu.inss.gov.br e no site da carteira de trabalho digital.

O nome é complicado e muita gente não conhece, mas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal documento em que o INSS analisará o direito do trabalhador e caso tenha alguma inconsistência de informações deve apresentar documentos complementares.

Para o caso de comprovações específicas, como atividade especial ou tempo rural ou como autônomo que não foi recolhido na época, é preciso verificar quais elementos comprobatórios se fazem necessários.

Após a obtenção da documentação, o advogado que está cuidado do caso entra com o pedido administrativo pelo site INSS Digital, após o protocolo, acompanha todos os trâmites e anexa petições e documentos para que o benefício seja concedido e seja concedido no melhor valor que o segurado faça jus.

Principais motivos para ter o pedido de aposentadoria negado

Para evitar indeferimentos de concessão de aposentadoria, o advogado que cuida do caso do aposentado deve verificar se há alguma inconsistência de informações, se há lacunas de vínculos ou salários que possam ser complementados ou regularizados.

Vamos listar algumas situações que são motivos para a negativa de concessão da aposentadoria:

Templo incompleto

Em muitas situações, a empresa não informa a data de entrada ou de saída no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e isso pode dificultar o reconhecimento do tempo de contribuição pelo INSS.

A falta de reconhecimento do tempo de contribuição pode atrasar a data de concessão ou o trabalhador pode receber um valor inferior ao que seria devido.

Portanto, se no seu extrato previdenciário – CNIS – constar o tempo incompleto do vínculo empregatício e não corrija antes do pedido de aposentadoria, pode ser que tal questão atrase a concessão ou o INSS não reconheça o tempo de contribuição.

Rasura na carteira de trabalho

Caso a informação do tempo de contribuição esteja incompleto no CNIS, o segurado deve apresentar a carteira de trabalho, mas existem situações que isso também pode prejudicar a análise da aposentadoria pelo INSS.

Pois, caso exista rasura na anotação da carteira de trabalho, o segurado deve apresentar documentos complementares como a ficha de registro do empregador, extrato do FGTS e/ou contrato de trabalho, conforme previsão do artigo 29-A e parágrafos da Lei 8.213/1991.

Contribuição de autônomo ou empresário

O empresário/autônomo realiza a contribuições pela empresa ou por meio do carnê e, em muitos casos, existem lacunas de contribuição ou não consta no CNIS todos os períodos de contribuição.

A falta de regularização do tempo real de contribuição pode atrasar a data da aposentadoria ou pode diminuir o valor do benefício previdenciário.

Lembrando que a contribuição em atraso nem sempre será vantajosa e deve ser avaliado o melhor cenário para o autônomo, pois existem casos que o valor a ser pago ao INSS pode superar o valor de R$ 10 mil.

Há também situações em que o período não consta no CNIS e o segurado deve apresentar as guias pagas e demais documentos que comprovam o recolhimento da contribuição previdenciária referente ao período.

Caso o autônomo regularize a situação antes do pedido de aposentadoria, entende-se que a análise administrativa da aposentadoria será mais ágil por já ter sido comprovado anteriormente.

Como alcançar o melhor benefício - dúvidas

O segurado deve solicitar as empresas e aos órgãos públicos a documentação necessária para obtenção do melhor benefício de aposentadoria, pois existem situações em que o INSS pode negar ou dificultar a concessão da aposentadoria.

Além de situações relacionadas com o tempo de contribuição, o segurado pode sair prejudicado quanto ao valor da aposentadoria.

Isto porque muitas empresas não informam os salários ou informam salários menores dos aqueles que constavam no holerite e na carteira de trabalho.

Com isso, o segurado deve sanar as irregularidades antes de solicitar a aposentadoria, e caso não seja possível, é recomendável que busque o auxílio de um profissional especialista na área previdenciária.

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Texto originalmente publicado no blog jurídico do escritório Varella Advogados por Ian Ganciar Varella em 16/08/2022.

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2 Comentários

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Poderia me informar como ficam aqueles casos em que o aposentado continua trabalhando ininterruptamente há 44 anos sem nunca ter atualizado ou questionado seu seu benefício e depois de todos estes anos ficar sabendo que a Previdência lhe paga errado e a menos seu benefício ? Estando aposentado há mais de 10 anos? continuar lendo

Olá, boa tarde.
Nesse caso, caso seja reconhecido o erro administrativo em um pedido de revisão administrativa e/ou judicial, o trabalhador terá direito ao recebimento de atrasados e o INSS deve pagar o novo valor do benefício previdenciário. continuar lendo