STJ concede aposentadoria especial ao vigilante
Leia o artigo sobre o tema 1031 do STJ e o reconhecimento da atividade do vigilante como especial.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao tempo especial para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de seguranças e vigilantes, independentemente se trabalham armados ou não.
Com a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, publicada no início desse mês, esses trabalhadores são reconhecidos agora como atividade insalubre ou de risco, que dá direito à aposentadoria sem desconto na média salarial, com 25 anos de atividade especial.
A decisão do STJ se baseou em decisão similar de 2013, quando o tribunal concedeu a contagem de tempo especial a eletricitários. Desde 1997, com a publicação do decreto 2.172/1997, que eliminou a periculosidade de determinadas funções, as categorias não conseguiam mais a contagem do tempo especial para efeito na aposentadoria.
Para conceder o direito ao segurado, o juiz considerou que, apesar de a lei não considerar a atividade perigosa, é possível comprovar a insalubridade no exercício da função, tanto para eletricitários quanto para seguranças e vigilantes.
“Assim, o fato de os decretos não mais contemplarem os agentes perigosos não significa que não seja mais possível o reconhecimento da especialidade da atividade, já que todo o ordenamento jurídico, hierarquicamente superior, traz a garantia de proteção à integridade física do trabalhador”, destaca o juiz em sua decisão.
O segurado que foi à Justiça contra o INSS tentava comprovar 13 anos de atividade como segurança de carro-forte e vigilante em vários períodos da vida profissional.
A aposentadoria especial é concedida para quem trabalhou em funções e ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde. Assim, o segurado pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição – ou seja, com menos tempo em comparação à aposentadoria comum. Dessa maneira, é preciso comprovar exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho a riscos e agentes nocivos.
Se o beneficiário trabalhou 20 anos em atividade insalubre e sete anos em situação comum, ele conseguirá se aposentar integralmente aos 60 anos de idade. Isso porque ganhará oito anos, relativos ao tempo exposto a risco laboral, atingindo mais cedo os 35 anos de contribuição exigidos pelo INSS.
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Ian Varella é Advogado Previdenciário. Sócio do escritório Varella Advogados. Pós graduando e m Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada, EBRADI. Especialista em Direito Previdenciário - Faculdade Legale, 2016. Bacharel em Direito - UNIFIEO, 2015.
Fonte: Extra
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30 Comentários
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Moro no Rio de Janeiro é muito complicado aqui o INSS não reconhece nada eles que mandam ninguém consegue dá entrada em aposentadoria especial o INSS não reconhece, meu amigo conseguiu ele colocou com um advogado Federal! continuar lendo
Boa tarde,
No processo administrativo (JR, CAJ, CRPS), é reconhecido o tempo de vigilante até 29.05.1995 com a apresentação de carteira de trabalho.
Porém, dificilmente o requerimento inicial o INSS reconhece o tempo especial com base em categoria profissional. continuar lendo
Agradece seu mito que tá propondo a reforma, mesmo sendo aprovada a aposentadoria pro vigão com a ajuda do seu mito temos esta parte especial aqui: “ “A proposta da reforma da Previdenciária apresentada para votação no Congresso Nacional (discussão prevista para 19 de fevereiro) dificulta a o acesso à aposentadoria especial pelo trabalhador, seguindo um caminho inverso ao caráter proposto pela referida aposentadoria... caso seja aprovada, a aposentadoria especial terá a exigência de idade mínima de 55 anos para concessão. Além disso, o segurado do INSS não poderá ter tempo de contribuição inferior a 15 anos nem superior a 25 anos, e exigirá a *comprovação dos prejuízos efetivos à saúde* — exigências essas que não constam na lei atual.” continuar lendo
o meu processo esta na fase aguardando a decisão resp repetitivo (stj) e rext com repercussão geral (stf) sabe me informar o que significa . continuar lendo
ainda vale essa contagem de 1.4 para homens , pois fiz 17.6 de vigilante e comun 12 anos mais o menos , mas 2 empresas eles colocaram como comum , mesmo com os ppp que dei entrada ? continuar lendo
ainda vale essa contagem de 1.4 para homens , pois fiz 17.6 de vigilante e comun 12 anos mais o menos , mas 2 empresas eles colocaram como comum , mesmo com os ppp que dei entrada totalizando 17,5 x 1,4 = 24,5 comun 12 anos = 36,5 ? continuar lendo
O INSS não reconhece á profissão de vigilante como especial! continuar lendo
Ainda existe pessoas que defende o fechamento da justiça brasileira, imagina se a justiça não existisse, nos brasileiros não tinha nem nosso direito reconhecido, se dependesse do INSS, por isso que é de suma importância a justiça brasileira. 👏👏👏👏 continuar lendo
Excelente artigo continuar lendo
Muito obrigado! continuar lendo