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26 de Abril de 2024

Construtora é condenada por descumprir cota de empregados com deficiência

Publicado por Ian Varella
há 6 anos

Descumprimento da cota legal

A Construtora Fontanive Ltda., do Paraná, foi condenadapela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos por discriminação contra pessoas portadoras de deficiência, pelo descumprimento da regra da cota legal. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo pelo qual a empresa pretendia ver examinado seu recurso de revista contra a decisão que determinou o pagamento de R$ 50 mil de indenização.

O processo teve origem em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho visando ao cumprimento da cota legal de trabalhadores com deficiência, prevista no artigo 93 da Lei 8.213/91. A empresa já havia sido autuada em junho de 2012, quando tinha 148 empregados, mas nenhum cotista. Por isso, foi instaurado procedimento investigatório pelo MPT e marcada audiência, mas a empresa se recusou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), e só contratou pessoas com deficiência em maio de 2013, quando já havia sido ajuizada a ACP.

Em sua defesa, a construtora alegou que não conseguiu realizar as contratações pela falta de pessoas com deficiência

Na primeira instância, o pedido do MPT foi julgado improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença, por considerar que a empresa não utilizou todos os meios ao seu alcance para completar a cota legal. O acórdão assinalou que a construtora é sediada em Curitiba (PR), onde é possível localizar grande número de instituições de apoio a pessoas com deficiência, e que, a princípio, foram ofertadas vagas de servente de pedreiro, função que exige grande esforço físico, o que limita demais a possibilidade de encontrar pessoa com deficiência habilitada à função. Documentos mostram que, quando foram ofertadas vagas na área administrativa, a construtora conseguiu fazer as contratações devidas.

Concluindo que a conduta omissiva da Fontanive foi discriminatória, o Regional determinou à empresa a manutenção da cota legal de empregados com deficiência ou reabilitados, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.500 por mês, e indenização por danos morais coletivos.

Assista o vídeo sobre aposentadoria da pessoa com deficiência: https://www.youtube.com/watch?v=3BpfGTIWzPc&t=3s

TST

Em mais uma tentativa de reformar a condenação, depois que o Regional negou seguimento a seu recurso de revista, a construtora interpôs agravo de instrumento ao TST, sustentando que teria demonstrado esforço no cumprimento da cota legal, inclusive mediante contratação de empresa de recursos humanos para divulgação das vagas em meios próprios.

Conforme o ministro Walmir Oliveira da Costa, o TRT registrou que a construtora divulgou as vagas nos meios de comunicação, mas ressaltou que tais esforços foram limitados, por ficarem restritos, num primeiro momento, a funções de razoável esforço físico, de menor interesse para trabalhadores com deficiência. O relator não constatou violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados pela empresa, e, portanto, considerou inviável o trânsito do recurso de revista.

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(Lourdes Tavares/CF)

Processo: AIRR-181-55.2013.5.09.0006 - Fase Atual: Ag

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9 Comentários

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Vou lhe contar uma coisa, mas tem empresas que pegam os dados da pessoa reabilitada e adiciona como funcionário dela, que é uma coisa absurda. E a pessoa nem é funcionário dela. continuar lendo

Que tosquisse, meu deus do céu !
Que repugnante !

Chega a níveis absurdos a invasão do estado na esfera privada continuar lendo

Não sei se é esse o caso da construtora, mas conheço empresas que têm dificuldades em contratar pessoas com deficiência, pelo motivo de, a maioria, estarem recebendo o Loas e não querem abrir mão do beneficio. continuar lendo

Isto é uma verdade. Quem vai querer trabalhar podendo ficar em casa mamando nas tetas do (des) governo federal? continuar lendo

Ganhar um salário mínimo ou mais do que um salário mínimo com os benefícios da clt? continuar lendo

"foram ofertadas vagas de servente de pedreiro, função que exige grande esforço físico."

Imagina uma pessoa com deficiência visual, mental ou física numa atividade igual a do servente. continuar lendo

Lei absurda, decisão absurda. Enquanto esses legisladores continuarem a obrigar empresas a cumprirem cotas de deficientes, de aprendizes, etc...; mais desemprego e informalidade teremos. Empresas particulares não podem aceitar a intromissão de Brasília nas suas contratações. Querem cotas, então que sejam apenas nos serviços públicos. Brasil - o país das leis. continuar lendo

Exato.
com a reforma trabalhista, diminuiu em muito o desemprego. continuar lendo