6 dicas para conseguir aposentadoria especial
Muitos trabalhadores trabalham expostos à eletricidade, ruído excessivo, gasolina e não consegue se aposentar mais cedo.
Dentre as aposentadorias programáveis, somente a por tempo de contribuição utiliza o fator previdenciário para reduzir o valor do benefício.
Na aposentadoria por idade, o fator é aplicado somente quando beneficiar o segurado e, na aposentadoria especial, ele não é utilizado.
A aposentadoria especial não exige idade mínima e com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo da atividade, tanto o homem como a mulher conseguem se aposentar, mas tem quem encontra dificuldade para obter este benefício. Então, veja abaixo algumas dicas.
1 - Fazer o cálculo do tempo de serviço
O trabalhador deve separar o tempo de serviço comum do especial (insalubre, perigoso ou penoso) e fazer uma simulação de cálculo.
2 - Não aposentar antes de ter 25 anos de serviços especiais
Depois que a aposentadoria é concedida o trabalhador não consegue mais incluir novos períodos trabalhados para aumentar o tempo de serviço.
Então é importante ter ciência de quanto tempo tem para não perder a possibilidade de obter o benefício de aposentadoria especial, ainda que o INSS não aceite, mas dê para fazer um pedido de revisão ou discutir o assunto na Justiça, mas há riscos.
3 - Aproveitamento do tempo (com acréscimo) para quem não tem 25 anos
A opção para quem está longe de atingir 25 anos de atividade especial é a utilização do tempo de serviço com acréscimo de 20% para a mulher e 40% para o homem.
Nesta hipótese, por exemplo, 10 anos de atividades comuns valem 12 anos para a mulher e 14 para o homem, mas a aposentadoria não será especial.
4 - Utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI)
A utilização do EPI nem sempre afasta a possibilidade de ter o benefício com tempo reduzido.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que em relação ao ruído, ainda que haja o fornecimento do EPI, o trabalhador sempre terá direito à aposentadoria especial, quando superar o limite de tolerância que hoje é de 85 dB.
Em relação a outros agentes nocivos, como os químicos e os biológicos, a existência do EPI, por si só, não elimina este direito, mas tem que ficar comprovado que o equipamento, de fato, minimiza o agente nocivo.
Já falei sobre esse tema em outros artigos publicados no jusbrasil e no meu site:
Súmula 9: O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.
5 - Documentos para comprovar a atividade especial
O segurado empregado tem que solicitar na empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Quem trabalha por conta própria tem que ter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Esses documentos revelam as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e os riscos a que ele está exposto.
6 - Documentos que não estão de acordo com a realidade
A empresa pode informar que as condições do trabalho não sejam aquelas em que de fato o segurado trabalhou ou nem ter o documento que o habilite a solicitar a aposentadoria.
O primeiro passo é entrar em contato com a empresa e tentar solucionar a correção ou apresentação do documento.
Caso não seja viável, é possível entrar com um processo na Justiça contra o patrão ou contra o INSS para obter a validação do tempo especial.
Leia também:
- Aposentadoria especial: Reconhecimento da atividade especial
-
Será que o INSS tem um prazo legal para efetivar uma decisão administrativa?
Fonte: G1
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12 Comentários
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Quem trabalha com eletricidade de forma autônoma fica mais difícil comprovar a insalubridade, não é isto?
Por exemplo: faz serviços elétricos autônomos em conjuntos residenciais (predial). Como provar? continuar lendo
Teria que solicitar a uma empresa especializada para elaborar o LTCAT e o PPP.
(O LTCAT é elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.) continuar lendo
Obrigada, professor! continuar lendo
Sou mecânico do setor náutico, traba lho com diversos materiais como gasolina com óleo 2 tempos para fazer testes em motores, óleo 4 tempos para troca preventiva de motores, ativação de baterias com ácido, fibra de vidro, quando testamos embarcações em lagos, isto se faz com o sol a pino, os motores produzem barulhos alto, será que a minha função se enquadraria em especial, ou insalubre?
Obrigado. continuar lendo
Olá,
Pelo relato, está exposto a diversos agentes nocivos, mas é imprescindível analisar o PPP e o laudo técnico. continuar lendo
No caso de exercício policial por quase 22 anos,(sete na empresa privada) idade 63 anos, vislumbra-se aposentadoria? continuar lendo
Teria que ser analisado o caso, mas pela LC 1.305/2007, dispõe que:
“Artigo 17 - A transferência para a reserva a pedido poderá ser concedida ao militar que contar, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço, sendo 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, com vencimentos e vantagens integrais do posto ou graduação. continuar lendo
Quis dizer 22 anos mais 7. continuar lendo